Charge da Myrria, reproduzida de A Crítica |
As tarifas bancárias não dão trégua para o bolso do consumidor. Desde o ano passado, os bancos vêm corrigindo os preços dos serviços acima da inflação. Nos últimos 12 meses até maio, o aumento foi de 9,80%, enquanto o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 9,32% no mesmo período.
Para evitar dor de cabeça ou surpresas no fim do mês é importante conhecer o custo das tarifas, saber o que está incluído no contrato com o banco e, principalmente, ser cauteloso na hora de escolher o pacote de serviços que quer usar, pois um simples saque no caixa eletrônico ou extrato pode custar mais de R$ 2.
Todos os clientes com conta-corrente ou poupança têm direito a usar alguns serviços essenciais sem custo. Isso inclui fornecimento de cartão com função débito, quatro saques mensais — no guichê, por meio de cheque ou por autoatendimento —, dois extratos de movimentação dos últimos 30 dias, 10 folhas de cheque, realização de duas transferências de recursos entre contas da mesma instituição e consultas ilimitadas pela internet.
INDUZIR CONTRATAÇÃO –
Mas, apesar de estar previsto na Resolução nº 3.919 do Banco Central (BC), não é fácil garantir esse direito. Muitas vezes, os atendentes dos bancos se aproveitam da falta de informação ou conhecimento do consumidor para induzir a contratação de cestas específicas do banco não adequados ao perfil do cliente.
A estudante Elicya Gabriela Ferreira Andrade, 21 anos, por exemplo, quando, no fim de maio, procurou uma agência do Itaú para abrir uma conta-corrente, não foi informada sobre a possibilidade de não ser tarifada por alguns serviços. Ela diz que, durante o atendimento, foram oferecidas apenas duas opções de pacotes bancários: uma no valor de R$ 18,50 e outra, que custaria cerca de R$ 25. “Eu escolhi o mais barato. Em nenhum momento falaram que eu tinha a opção de não pagar nada”, lembra.
Por nota, o Itaú afirmou seguir a regulamentação do Banco Central sobre a cobrança de tarifas de pacotes. E que as opções oferecidas na abertura de conta-corrente sempre levam em consideração a necessidade apresentada pelo cliente. Informou também que sempre há possibilidades de mudanças, caso o consumidor queira.
DEFESA DO CONSUMIDOR – Mesmo que o banco não ofereça o pacote essencial na hora da contratação de uma conta-corrente ou poupança é importante que o consumidor exija que a instituição financeira cumpra o Código de Defesa do Consumidor. Educador financeiro e fundador da Academia do Dinheiro, Mauro Calil afirma que os serviços oferecidos no pacote essencial supre a necessidade 90% dos brasileiros.
Ele aconselha que, caso o banco resista ou negue a existência da opção gratuita, o consumidor vá até a agência e redija, de próprio punho, uma solicitação de pacote de serviços essenciais, previstos na Resolução Nº 3.919 do BC, assine, coloque os números do CPF, da conta-corrente e da agência. Isso feito, que vá ao gerente ou no balcão de atendimento e peça para assinarem e carimbarem. “É importante que a pessoa guarde uma cópia desse comprovante, para que, se a modificação não for feita, registre queixa no Procon”, acrescenta.
26 de junho de 2016
Marlla Sabino
Correio Braziliense
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