Apontado pela força-tarefa da Lava Jato como operador de propinas da Odebrecht na Suíça, Bernardo Freiburghaus contestou nesta quinta-feira, 9, a relação entre os 135 telefonemas que trocou com o diretor da empreiteira Rogério Araújo – afastado do cargo depois de ser preso – e os repasses feitos para as contas na Suíça do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Em petição encaminhada ao juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais da Lava Jato, a defesa de Freiburghaus alega que ele “não é operador de nada, nem de ninguém”.
No documento, a defesa alega ainda que Freiburghaus é um “agente de investimentos” e que as acusações contra ele são “criação mental” da Procuradoria da República. “Com a devida vênia, as acusações formuladas contra o requerente são despropositadas, merecendo repúdio, por repousar em verdadeira criação mental da acusação, que vem dedicando ao requerente uma função nos fatos em apuração completamente dissociada da realidade”, afirma o texto da defesa de Freiburghaus.
135 TELEFONEMAS
Ao rastrear os 135 telefonemas entre Rogério Araújo, preso na fase Erga Omnes, da Lava Jato, em 19 de junho, e Freiburghaus, a força-tarefa identificou 28 conjuntos de ligações seguidas por operações nas contas de Costa até oito dias depois das conversas.
Sem explicar os repasses para as contas do ex-diretor da Petrobras, que afirmou em sua delação premiada que Freiburghaus operava para ele na Suíça o recebimento de propinas de empreiteiras, tendo recebido US$ 23 milhões da Odebrecht no país europeu, a defesa de Freiburghaus contesta a relação.
SERIA SÓ UM CLIENTE…
Segundo o documento da defesa encaminhado ao juiz da Lava Jato, Rogério Araújo mantinha investimentos em fundos distribuídos pela Diagonal Investimentos, empresa de Freiburghaus.
“Nada mais razoável, lógico e natural, que o requerente (Bernardo Freiburghaus) mantivesse contato frequente com seus clientes, analisando riscos, divulgando novos produtos, oportunizando aumentos de carteiras. Essa era exatamente a sua função na condição de agente autônomo de investimento”, diz a defesa.
“Daí porque não é lícito pinçarem-se algumas ligações telefônicas, dentre mais de uma centena, ligações essas cujo conteúdo o MPF desconhece, para afirmar que o requerente sabia que transferências seriam feitas em prol do Sr. Paulo Roberto (Costa), muito menos que adviessem da empresa Odebrecht”, segue o documento.
12 de julho de 2015
Mateus Coutinho e Ricardo Brandt
Estadão
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