Titular das ações penais da Operação Lava Jato, o juiz Sergio Moro condenou ex-executivos da construtora Camargo Corrêa por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atuação em organização criminosa referentes a superfaturamento e pagamento de propina para obtenção de contratos de obras de refinarias da Petrobras.
A condenação refere-se às obras da Repar (Refinaria de Getúlio Vargas), no Paraná, e da Rnest (Refinaria Abreu e Lima), em Pernambuco. É a primeira condenação de executivos (ou ex-funcionários) de empreiteiras investigadas por corrupção na Petrobras.
Tanto o presidente da empresa, Dalton Avancini, quanto outros dois executivos da companhia –Eduardo Leite e João Auler, todos condenados–, estavam afastados desde sua prisão em novembro de 2014 e foram demitidos recentemente.
Avancini e Leite fizeram acordo de delação premiada com a Justiça, em troca de penas mais brandas. Ambos estão em prisão domiciliar. Os dois disseram que a Camargo participava grupo de empreiteiras que pagava propina para conseguir contratos na Petrobras. João Auler, que presidia o conselho da construtora, não aceitou colaborar com a Justiça, mas também foi demitido.
R$ 50 MILHÕES
De acordo com a sentença, a Camargo Corrêa pagou R$ 50 milhões de propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras apenas nesses dois contratos. O valor equivale a 1% do valor das obras, segundo a sentença.
Este é o montante definido pelo juiz Sergio Moro como ressarcimento a ser feito à estatal pelos condenados, além de outras multas criminais e civis.
Também foram condenados o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o policial federal Jayme de Oliveira Filho, que fazia entrega de dinheiro a mando de Youssef.
O ex-diretor da Petrobras e o doleiro também têm acordo de delação premiada. Eles terão suas penas somadas às demais que já sofreram na Lava Jato.
CONFIRA AS CONDENAÇÕES
Dalton Avancini (ex-presidente da Camargo Corrêa e delator na Lava Jato) – Sentença: Condenado a 15 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 1,2 milhão.
Após a delação premiada, permaneceu na cadeia quatro meses e dez dias, período que durou sua prisão preventiva. Vai cumprir um ano da pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, até 14 de março de 2016. Após essa data, vai cumprir pelo menos dois anos no regime semiaberto diferenciado (obrigação de dormir em casa) mais cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, seu regime progride para o aberto, encerrando a obrigação de dormir em casa. Vai pagar R$ 2,5 milhões como indenização cível, além do R$ 1,2 milhão como multa criminal
Eduardo Hermelino Leite (ex-vice-presidente da Camargo Corrêa e delator na Lava Jato). Sentença: Condenado a 15 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 900 mil. Após a delação premiada, permaneceu na cadeia quatro meses e dez dias, período que durou sua prisão preventiva. Vai cumprir um ano da pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, até 14 de março de 2016. Depois dessa data, vai cumprir pelo menos dois anos no regime semiaberto diferenciado (obrigação de dormir em casa) mais cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, seu regime progride para o aberto, encerrando a obrigação de dormir em casa. Vai pagar R$ 5,5 milhões como indenização cível, além do R$ 900 mil como multa criminal
JOÃO AULER – (ex-presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa). Sentença: Condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 288 mil
Começará a cumprir a pena em regime fechado, podendo evoluir para o regime semiaberto após o cumprimento de 1/6 da pena
PAULO ROBERTO COSTA (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e delator). Sentença: 6 anos de prisão e multa de R$ 373 mil. A condenação nesta ação penal será unificada com as demais. Em abril, ele já havia sido condenado em outro processo a 7 anos e 6 meses de prisão. Costa também não deverá voltar à prisão, ele já cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira desde outubro do ano passado. A partir de outubro deste ano, ele poderá deixar sua casa durante o dia, com obrigação de retornar à noite e ali permanecer nos finais de semana
ALBERTO YOUSSEF (doleiro e delator). Sentença 8 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 593 mil. A condenação nesta ação penal será unificada com as demais. Em abril, ele já havia sido condenado em outro processo a 9 anos e 2 meses de prisão. Mas, graças ao acordo, o doleiro passará somente três anos na prisão. Em março de 2017, ele vai progredir diretamente para o regime aberto
JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO (o “Jayme Careca”, policial federal que fazia entrega de dinheiro a mando de Youssef). Sentença 11 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 285 mil.
21 de julho de 2015
Bela Megale e Graciliano Rocha
Folha
Nenhum comentário:
Postar um comentário