Vejamos os números: o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) concedeu financiamentos de R$ 2,4 bilhões para as nove empreiteiras investigadas pela operação Lava Jato, entre 2003 e junho de 2014.
Ao longo dos anos, foram 2.481 operações realizadas, sendo que 2.471, ou R$ 1,6 bilhão, “financiamentos indiretos automáticos” (geralmente concedidos às micro, pequenas e médias empresas).
Tais operações não precisam passar por avaliação prévia do BNDES e possuem limite máximo de R$ 20 milhões em crédito. A empreiteira mais beneficiada por este tipo de financiamento foi a Camargo Corrêa, que conquistou R$ 502,5 milhões por meio de 857 operações, ou seja, média de R$ 586,3 mil por empréstimo.
A Odebrecht também conseguiu crédito alto: R$ 449,4 milhões em 412 empréstimos. Se considerada a média por operação, os financiamentos concedidos para a empreiteira foram os mais generosos, de R$ 1,1 milhão.
Tais operações não precisam passar por avaliação prévia do BNDES e possuem limite máximo de R$ 20 milhões em crédito. A empreiteira mais beneficiada por este tipo de financiamento foi a Camargo Corrêa, que conquistou R$ 502,5 milhões por meio de 857 operações, ou seja, média de R$ 586,3 mil por empréstimo.
A Odebrecht também conseguiu crédito alto: R$ 449,4 milhões em 412 empréstimos. Se considerada a média por operação, os financiamentos concedidos para a empreiteira foram os mais generosos, de R$ 1,1 milhão.
Em seguida, no ranking, estão a Queiroz Galvão – a quem o banco concedeu R$ 401,2 milhões em 619 operações, média de R$ 648,2 mil por operação – e a UTC, que contraiu financiamentos com o banco no valor de R$ 134,2 milhões por meio de 410 operações, média de R$ 327,3 mil.
Concentração: Odebrecht e Embraer
Nos últimos cinco anos, apenas duas empresas concentraram os empréstimos com dinheiro público para financiar suas exportações. A verba vem do BNDES.
São elas a construtora Norberto Odebrecht e a fábrica de aviões Embraer. Sozinhas, as duas ficaram com 81% dos US$ 12,29 bilhões (R$ 27,2 bilhões) emprestados entre 2009 e o primeiro trimestre de 2014.
Esses dados foram investigados pelo jornalista Eduardo Militão, do Congresso em Foco. Segundo Militão, os valores foram desembolsados para financiar vendas de 83 empresas brasileiras no exterior, mas a maioria ficou com valores pequenos em relação às duas gigantes e mais três empreiteiras.
Segundo Militão, a Odebrecht lidera o ranking dos empréstimos captados no período, com US$ 5 bilhões, abocanhando 41% do bolo, para financiar suas exportações a governos e empresas estrangeiras. É seguida da Embraer, com US$ 4,9 bilhões (40%). Atrás, três construtoras: Andrade Gutierrez (US$ 802 milhões, ou 7%), Queiroz Galvão (US$ 254 milhões, ou 2,1%) e Camargo Corrêa (US$ 216 milhões, ou 1,8%).
Tratei desse tema a 13 de abril passado.
A mamata
Até 2014, o BNDES amealhou R$ 323 bilhões em seu caixa. Juntados a outros R$ 165 bilhões (gerados do retorno da carteira de contratos) perfazem-se R$ 488 bilhões.
Essa grana vem da taxas de juros, face medidas provisórias, que legitimam o emprego de tilintantes do Tesouro Nacional para financiamentos tutelados pela União.
Como nossa grana foi parar nas mãos de empreiteiras fulminadas pela Lava Jato ? Porque o decreto nº 6.322, de 21 de dezembro de 2007 teve uma alteraçãozinha: pela qual o BNDES poderia financiar investimentos de empreiteiras brazucas no exterior.
Depois desse ardil, o BNDES emprestou U$ 8,6 bilhões de 2003 a 2013. Dos U$ 8,6 bilhões emprestados pelo BNDES, Angola levou 33%, Argentina 22%, Venezuela 14% e Cuba 7%, perfazendo 76% do montante.
Dilma Roussef mentiu ao dizer que a Odebrecht dá garantias e lastro para essa grana. Por isso ela se nega a mostrar publicamente esses dados.
Vou te explicar
No dia 21 passado foi sancionada a lei (13.126/15) que autoriza a União a injetar R$ 30 bi no BNDES. Da norma, oriunda da MP 661/14, foram vetados vários dispositivos, entre eles, o que visava acabar com sigilo das operações do BNDES.
O art. 6º da lei, que alterava a redação do art. 3º-A da lei 12.096/09, dispunha:
Concentração: Odebrecht e Embraer
Nos últimos cinco anos, apenas duas empresas concentraram os empréstimos com dinheiro público para financiar suas exportações. A verba vem do BNDES.
São elas a construtora Norberto Odebrecht e a fábrica de aviões Embraer. Sozinhas, as duas ficaram com 81% dos US$ 12,29 bilhões (R$ 27,2 bilhões) emprestados entre 2009 e o primeiro trimestre de 2014.
Esses dados foram investigados pelo jornalista Eduardo Militão, do Congresso em Foco. Segundo Militão, os valores foram desembolsados para financiar vendas de 83 empresas brasileiras no exterior, mas a maioria ficou com valores pequenos em relação às duas gigantes e mais três empreiteiras.
Segundo Militão, a Odebrecht lidera o ranking dos empréstimos captados no período, com US$ 5 bilhões, abocanhando 41% do bolo, para financiar suas exportações a governos e empresas estrangeiras. É seguida da Embraer, com US$ 4,9 bilhões (40%). Atrás, três construtoras: Andrade Gutierrez (US$ 802 milhões, ou 7%), Queiroz Galvão (US$ 254 milhões, ou 2,1%) e Camargo Corrêa (US$ 216 milhões, ou 1,8%).
Tratei desse tema a 13 de abril passado.
A mamata
Até 2014, o BNDES amealhou R$ 323 bilhões em seu caixa. Juntados a outros R$ 165 bilhões (gerados do retorno da carteira de contratos) perfazem-se R$ 488 bilhões.
Essa grana vem da taxas de juros, face medidas provisórias, que legitimam o emprego de tilintantes do Tesouro Nacional para financiamentos tutelados pela União.
Como nossa grana foi parar nas mãos de empreiteiras fulminadas pela Lava Jato ? Porque o decreto nº 6.322, de 21 de dezembro de 2007 teve uma alteraçãozinha: pela qual o BNDES poderia financiar investimentos de empreiteiras brazucas no exterior.
Depois desse ardil, o BNDES emprestou U$ 8,6 bilhões de 2003 a 2013. Dos U$ 8,6 bilhões emprestados pelo BNDES, Angola levou 33%, Argentina 22%, Venezuela 14% e Cuba 7%, perfazendo 76% do montante.
Dilma Roussef mentiu ao dizer que a Odebrecht dá garantias e lastro para essa grana. Por isso ela se nega a mostrar publicamente esses dados.
Vou te explicar
No dia 21 passado foi sancionada a lei (13.126/15) que autoriza a União a injetar R$ 30 bi no BNDES. Da norma, oriunda da MP 661/14, foram vetados vários dispositivos, entre eles, o que visava acabar com sigilo das operações do BNDES.
O art. 6º da lei, que alterava a redação do art. 3º-A da lei 12.096/09, dispunha:
“não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de apoio financeiro do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras”.
Na mensagem de veto, a presidente Dilma ressaltou que o BNDES já divulga em transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações.
Dilma afirmou que a divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro da instituição, conforme previsto no dispositivo, “feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços, já que evidenciaria aspectos privativos e confidenciais da política de preços praticada pelos exportadores brasileiros em seus negócios internacionais”.
Além disso, Dilma afirmou que o referido artigo incorreria ainda em vício de inconstitucionalidade formal, “pois o sigilo das operações de instituições financeiras é matéria de lei complementar”.
Saiba porque Dilma vetou
Porque ela não quer tornar público que as empreiteiras não dão garantias sobre esses emprétimos.
Na mensagem de veto, a presidente Dilma ressaltou que o BNDES já divulga em transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações.
Dilma afirmou que a divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro da instituição, conforme previsto no dispositivo, “feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços, já que evidenciaria aspectos privativos e confidenciais da política de preços praticada pelos exportadores brasileiros em seus negócios internacionais”.
Além disso, Dilma afirmou que o referido artigo incorreria ainda em vício de inconstitucionalidade formal, “pois o sigilo das operações de instituições financeiras é matéria de lei complementar”.
Saiba porque Dilma vetou
Porque ela não quer tornar público que as empreiteiras não dão garantias sobre esses emprétimos.
Se Dilma torna a operação transparente, ela é derrubada do poder.
Como?
Em que parte da lei?
Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Está provado como Dilma faz gestão fraudulenta. Está explicado o sigilo por ela decretado
Post Scriptum: Prevista para esta terça-feira a retirada do selo de “sigiloso” que limita a divulgação de informações em contratos de financiamentos do BNDES a exportações brasileiras de engenharia para Cuba e Angola.
Como?
Em que parte da lei?
No artigo Quarto:
Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Está provado como Dilma faz gestão fraudulenta. Está explicado o sigilo por ela decretado
Post Scriptum: Prevista para esta terça-feira a retirada do selo de “sigiloso” que limita a divulgação de informações em contratos de financiamentos do BNDES a exportações brasileiras de engenharia para Cuba e Angola.
Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, o ministro do Desenvolvimento, Armando Monteiro, é quem deve anunciar a abertura de dados, colocados sob sigilo pelo então ministro Fernando Pimentel, sob a alegação de se tratar de exigência dos países financiados.
Com isso, devem ser disponibilizadas no site do banco de investimento informações restritas de todos os contratos de financiamentos celebrados pela instituição, exceto os chamados repasses automáticos, operados por bancos privados.
O problema não é abrir ou não abrir os contratos desse ou daquele país: é revelar que as construtoras não dão garantias ou lastro sobre os empréstimos tomados ao BNDES!!!
03 de junho de 2015
Claudio Tognolli
Com isso, devem ser disponibilizadas no site do banco de investimento informações restritas de todos os contratos de financiamentos celebrados pela instituição, exceto os chamados repasses automáticos, operados por bancos privados.
O problema não é abrir ou não abrir os contratos desse ou daquele país: é revelar que as construtoras não dão garantias ou lastro sobre os empréstimos tomados ao BNDES!!!
03 de junho de 2015
Claudio Tognolli
http://lorotaspoliticaseverdades.blogspot.com/2015/06/sigilo-no-bndes-dilma-decretou-porque.html
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