"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 12 de março de 2015

BÉJA REQUER QUE JANOT PROCESSE DILMA POR OMISSÃO NO CASO DO STF




Constituição prevê processo por crime de responsabilidade
Em petição encaminhada esta quarta-feira (dia 11/03) ao procurador-geral da República Rodrigo Janot, o jurista Jorge Béja requer que seja movida ação contra a presidente Dilma Rousseff, devido à sua omissão ao deixar de indicar ao Senado Federal um nome para ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou há sete meses e tendo anunciado muito antes que entraria com o pedido.
Como a ausência de um ministro está prejudicando expressivamente os trabalhos do Supremo Tribunal de Federal, o que configura crime de responsabilidade da presidente da República, Béja decidiu encaminhar o assunto ao procurador Rodrigo Janot, por ser a autoridade federal encarregada desse tipo de procedimento jurídico.

12 de março de 2015
Carlos Newton
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PETIÇÃO DE UM CIDADÃO BRASILEIRO AO
PROCURADOR-GERAL, DR. RODRIGO JANOT
Excelentíssimo Doutor Rodrigo Janot, MD Procurador-Geral Da República
Eu, Jorge de Oliveira Béja, que me identifico e me qualifico no rodapé, ao final da presente, me dirijo a Vossa Excelência para expor e pedir o que vai a seguir. É dispensável dizer que exercito o pétreo Direito de Petição aos Poderes Públicos, a todos assegurado no artigo 5º, XXXIV, letra “a”, da Constituição Federal: “São assegurados, independentemente do pagamento de taxas… o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.
É fato público e notório, a dispensar comprovação a teor do artigo 334, I, do Código de Processo Civil, que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, desde a aposentação do ministro Joaquim Barbosa, perto de 8 meses atrás, não se encontra com sua formação completa de 11 ministros, como determina e impõe a Constituição Federal. É também de trivial sabença, porque previsto na Carta Constitutiva Brasileira, que ao presidente da República cabe tão somente nomear ministro para a Suprema Corte, após aprovação do seu nome pelo Senado Federal.
Não existe previsão legal, constitucional ou infraconstitucional, que atribua ao presidente da República a indicação de nome (de pessoa)  para compor o STF. No entanto, é a tradição – e tão somente a tradição – que delega a indicação ao presidente da República. Tradição que, ao lado do uso e do costume, é fonte de Direito, como disposto na Lei de Introdução Às Normas do Direito Brasileiro.
Também é indiscutível que a formação do STF com apenas 10 ministros, tal como se encontra desde a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, inviabiliza o pleno funcionamento do Poder Judiciário, que tem naquela Corte a sua expressão mais alta e representativa. Com apenas 10 ministros no Plenário e 4 ministros na 2ª Turma do Excelso Pretório, os feitos cíveis que terminarem com votação empatada ficarão no aguardo da chegada do novo ministro, ao passo que os feitos criminais importarão em favorecimento ao réu, situação que compromete a igualdade de tratamento que deve ser dispensada às partes em processo judicial. E também desfavorece a acusação que, não contando em seu prol com o empate, passa estar em condição de desvantagem no veredicto final: na Turma, apenas 3 votos a 1 ou 4 votos a 0. No plenário, uma combinação de resultados de maiores possibilidades, porém, em benefício do réu, que conta sempre com um resultado a mais, que é o empate.
Lê-se hoje nos jornais que o STF, extraordinariamente, sem precedente e sem amparo regimental, encontrou uma solução, uma maneira, um jeito de contornar o que é incontornável. Um ministro, que não pertence à 2ª Turma, se ofereceu para nela ter assento. Não é ortodoxa a solução, Senhor Procurador-Geral da República. E essa excepcionalidade, esse “arranjo”, esse esforço dos senhores Ministros decorre da inércia, da omissão da senhora presidente da República que, apesar dos longos meses já decorridos, não indica o nome (a pessoa) para o Senado “sabatinar” e, em seguida, a presidente nomear para ir ter assento na Suprema Corte.
Vossa Excelência, doutor Rodrigo Janot, é o Chefe do Ministério Público Nacional. Sobre o senhor recai a incumbência da defesa da ordem jurídica brasileira, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como disposto no artigo 127 da Constituição Federal. E essa ordem jurídica, que a Vossa Excelência incumbe defender, se encontra gravemente comprometida, com a omissão da senhora presidente da República na indicação do nome do 11º ministro para integrar o STF. Arrisca-se a dizer que o Poder Judiciário se encontra com o seu livre exercício comprometido, e tanto, segundo o artigo 85, II, da CF, constitui crime de responsabilidade do presidente da República. O substantivo “ato”, que a CF emprega, significa ato comissivo e ato omissivo. No caso em tela, o ato é omissivo. É inércia. É improbidade.
Da parte do cidadão comum não há remédio jurídico que obrigue a senhora presidente da República cumprir com seu dever, com sua impostergável obrigação. Mandado de Segurança, Ação Popular, Habeas-Data, Habeas-Corpus e Mandado de Injunção não cabem. Também Ação Cominatória contra a senhora presidente, com pedido de obrigação de fazer, é outro remédio jurídico impróprio, visto não abarcar direitos públicos-transindividuais, mas direito privado e personalíssimo. De sua parte, o STF tem as mãos atadas. Nada pode fazer, a não ser a improvisação, como vem de acontecer.
Por tais motivos, rogo a Vossa Excelência, que proveja, de imediato, a medida judicial que lhe compete, visando obrigar que a senhora presidente da República indique a pessoa-candidato(a) para ocupar a 11ª cadeira do STF. Assim peticiono e requeiro em nome do Estado de Direito, do Princípio Republicano, da Democracia e da Defesa e do Pleno Exercício dos Poderes da República. Seja por uma impetração junto ao próprio STF ou no foro federal da 1ª instância da Capital Federal (Brasília), com uma Ação Civil Pública, visto que a omissão presidencial situa-se, por analogia, no mesmo nível dos danos que a LACP elenca, seja através de uma Ação Ordinária de Preceito Cominatório, para a qual o Ministério Público é legitimado, a fim de obrigar a senhora presidente da República, no prazo que o MM. Juiz fixar e sob pena do pagamento da multa diária que também venha ser fixada pelo Juízo, a indicar ao Senado Federal, o nome para ir compor o 11º ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Jorge Béja
Advogado no Rio de Janeiro

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