Num gesto populista e com prováveis consequências negativas para o país, o Congresso aprovou projeto de lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais, incluindo os de autarquias, fundações e estatais, como a Petrobras. Consta que a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionará a proposta em breve.
Apresentado pelo governo, o texto não esconde seu viés militante. Marginaliza os conceitos "pretos" e "pardos", tradicionalmente utilizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e consagrados na lei que fixa cotas em universidades federais, e usa, em seu lugar, o genérico "negros".
O termo é enganoso. Resultante da soma de pretos (7,6% da população, segundo o Censo 2010) e pardos (43,1%), escamoteia o fato de que estes últimos não são nem "negros" nem "brancos".
O aspecto mais problemático vem a seguir. Como de costume nesses casos, o critério de elegibilidade às vagas reservadas é a autodeclaração; só que, a fim de coibir fraudes, o projeto determina que serão eliminados aqueles que prestarem declarações falsas.
Ou seja, pretende-se instaurar uma espécie de tribunal racial apto a julgar se os candidatos "negros" são mesmo pretos ou pardos.
A proposta é das mais infelizes. Já não seria pouco lembrar que inexistem definições jurídicas ou científicas do que sejam negros, pardos e brancos. Num país miscigenado como o Brasil, a busca por fronteiras étnicas mais cria problemas do que os resolve. Introduz um odioso fator de cisão social.
Não se ignora o racismo presente na sociedade brasileira; qualquer cruzamento dos dados de raça com indicadores de sucesso socioeconômico o evidencia. É um despropósito, porém, combater esse tipo de desigualdade realçando diferenças calcadas na cor da pele –justamente o que se quer superar.
Se há boas razões para tentar compensar desvantagens relacionadas à condição social –e esta Folha reconhece os méritos das cotas sociais–, não faz sentido privar pobres brancos desse benefício.
Mesmo os que defendem ações afirmativas baseadas em origem étnica, entretanto, têm dificuldades para estender a lógica das universidades aos postos de trabalho. Trata-se, na educação, de melhorar as possibilidades competitivas, inclusive de empregos, daqueles prejudicados pela origem familiar.
Em particular no serviço público, a meta da autoridade que faz a seleção deve ser a de recrutar o candidato –seja qual for a cor de sua pele– mais capaz, que possa oferecer o melhor serviço ao cidadão que paga seu salário. O princípio da meritocracia, nesses casos, não pode ser enfraquecido; muito menos a título de satisfazer conveniências políticas e eleitorais.
24 de maio de 2014
Editorial Folha de SP
Apresentado pelo governo, o texto não esconde seu viés militante. Marginaliza os conceitos "pretos" e "pardos", tradicionalmente utilizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e consagrados na lei que fixa cotas em universidades federais, e usa, em seu lugar, o genérico "negros".
O termo é enganoso. Resultante da soma de pretos (7,6% da população, segundo o Censo 2010) e pardos (43,1%), escamoteia o fato de que estes últimos não são nem "negros" nem "brancos".
O aspecto mais problemático vem a seguir. Como de costume nesses casos, o critério de elegibilidade às vagas reservadas é a autodeclaração; só que, a fim de coibir fraudes, o projeto determina que serão eliminados aqueles que prestarem declarações falsas.
Ou seja, pretende-se instaurar uma espécie de tribunal racial apto a julgar se os candidatos "negros" são mesmo pretos ou pardos.
A proposta é das mais infelizes. Já não seria pouco lembrar que inexistem definições jurídicas ou científicas do que sejam negros, pardos e brancos. Num país miscigenado como o Brasil, a busca por fronteiras étnicas mais cria problemas do que os resolve. Introduz um odioso fator de cisão social.
Não se ignora o racismo presente na sociedade brasileira; qualquer cruzamento dos dados de raça com indicadores de sucesso socioeconômico o evidencia. É um despropósito, porém, combater esse tipo de desigualdade realçando diferenças calcadas na cor da pele –justamente o que se quer superar.
Se há boas razões para tentar compensar desvantagens relacionadas à condição social –e esta Folha reconhece os méritos das cotas sociais–, não faz sentido privar pobres brancos desse benefício.
Mesmo os que defendem ações afirmativas baseadas em origem étnica, entretanto, têm dificuldades para estender a lógica das universidades aos postos de trabalho. Trata-se, na educação, de melhorar as possibilidades competitivas, inclusive de empregos, daqueles prejudicados pela origem familiar.
Em particular no serviço público, a meta da autoridade que faz a seleção deve ser a de recrutar o candidato –seja qual for a cor de sua pele– mais capaz, que possa oferecer o melhor serviço ao cidadão que paga seu salário. O princípio da meritocracia, nesses casos, não pode ser enfraquecido; muito menos a título de satisfazer conveniências políticas e eleitorais.
24 de maio de 2014
Editorial Folha de SP
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