"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 11 de fevereiro de 2018

PRISÃO DE IRMÃO DE DIRCEU ACONTECE CINCO MESES APÓS O VEREDICTO DO TRF4



Crime de Luiz Eduardo foi lavagem de dinheiro 
De cabeça baixa, olhos cerrados e uma garrafa de água na mão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o irmão do ex-ministro José Dirceu, caminhou para a prisão, onde cumprirá 10 anos e 6 meses de pena por crime de lavagem de dinheiro no esquema de corrupção na Petrobras. 
Foram quase 5 meses entre a confirmação de sua sentença na segunda instância da Operação Lava Jato, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), e a ordem de execução da pena, assinada cumprida nesta sexta-feira, dia 9, pela Polícia Federal, em Ribeirão Preto (SP). 
A ordem dada pela 8.ª Turma do TRF-4, em Porto Alegre, responsável pela revisão dos processos de primeira instância da Lava Jato de Curitiba, conduzidos pelo juiz federal Sérgio Moro, de que a pena de prisão em regime inicial fechado fosse executada assim que encerrada as fases de recurso na Corte é a mesma dada pelos desembargados no histórico julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 24 de janeiro.
Lula teve sua condenação da Lava Jato – de primeira instância – confirmada no TRF-4 no caso do triplex do Guarujá, que apurou propina de R$ 2,2 milhões da OAS, e a pena aumentada de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês, por unanimidade, assim como o irmão de Dirceu.
EMBARGO – Em casos assim, quando não há divergência entre os três desembargadores do Turma, o caminho recursal é a apresentação de embargos de declaração, que são julgados pela própria Turma – se houver um voto divergente, o caminho é o embargo infringente, que deve ser votado pela 4.ª Seção, composta pelas 7.ª e 8.ª Turmas da Corte.
Em maio de 2016, Moro condenou Luiz Eduardo de Oliveira e Silva a oito anos e nove meses de prisão por lavagem e pertinência à organização criminosa. 
O processo foi levado à 2.ª instância da Lava Jato. O TRF-4 aumentou a pena do irmão do ex-ministro para 10 anos, 6 meses e 23 dias de prisão. 
O julgamento da apelação do caso de Dirceu e do irmão aconteceu em duas sessões da 8.ª Turma, a primeira no dia 13 de setembro e a segundo no dia 26, quando saiu o veredicto.
Na primeira foi confirmada a condenação de Oliveira e Silva. Mas houve pedido de vista, após divergência e só na segunda sessão se chegou à decisão dos desembargadores. Contando da decisão final, são quatro meses e meio entre o veredicto e a prisão. Mas a sentença do irmão já era sabida desde o dia 13.
PRAZO – O acórdão do julgamento – documento que abre contagem no processo para defesa apresentar os recursos – foi publicado no dia 10 de outubro, com a confirmação da condenação, o aumento da pena e a ordem da execução de prisão – assim que esgotados os recursos na Corte. Foi nessa data que abriu-se prazo para recursos.
No caso do processo de Lula, o acórdão do julgamento do dia 24 foi publicado pelo TRF-4 nesta terça-feira, dia 6. A defesa do ex-presidente tem até dia 20 de fevereiro para entrar com os embargos de declaração. Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.
ACÓRDÃO – A defesa do irmão de Dirceu apresentou os embargos de declaração no dia 24 de outubro, data final para entrega do recurso, segundo consta no sistema de processo eletrônico do TRF-4 – mesmo dia que recorreu a defesa de Dirceu. Um mês depois, exatamente em 21 de novembro, a 8.ª Turma negou os embargos apresentados pelos réus e publicou o acórdão com a decisão no dia 4 de dezembro.
Como houve voto divergente dos desembargadores em relação a pena de outros réus do processo, como Dirceu, eles entraram com pedidos de embargos infringentes. Nesta quarta-feira, dia 7, o juiz federal convocado Antônio César Bochenek, que substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato, que está em férias, julgou os embargos infringentes apresentados por Dirceu, por Gerson Almada, da Engevix, e pelo lobista Fernando de Moura, e considerou o caso transitado e julgado na Corte.
Com a decisão, Moro ordenou um dia depois a prisão do irmão de Dirceu nesta quinta-feira, dia 8, e a execução da pena. “Presente ainda no acórdão a determinação para execução da pena ‘assim que exaurida a segunda instância’, pois ‘a execução da pena terá início assim que exaurida a segunda instância, não se devendo aguardar o trâmite de eventuais recursos especiais e extraordinários, os quais não versam sobre matéria de fato e não são dotados de efeito suspensivo”.
EFEITO SUSPENSIVO – A defesa do irmão de Dirceu entrou no mesmo dia 8 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com recurso especial e no Supremo Tribunal Federal (STF) com extraordinário, segundo mostra o processo, mas esses pedidos não têm efeito suspensivo. Moro ressalta isso na ordem de execução da pena. “Apresentaram (os réus) inclusive recursos ao Superior Tribunal de Justiça (eventos 186, 189 e 193 da apelação) que não têm efeito suspensivo.”
Segundo Moro, no caso do irmão de Dirceu, “cuja condenação não foi impugnada por embargo infringente e considerando que as questões nele debatidas não lhes aproveita, foi exaurida a segunda instância, devendo a pena ser executada como previsto expressamente no acórdão condenatório”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O próximo da fila é o próprio José Dirceu, assim que se esgotarem os recursos no âmbito do TRF-4. É só questão de tempo, mas não demora. (C.N.)

11 de fevereiro de 2018
Ricardo Brandt, 
Julia Affonso e 
Luiz Vassallo
Estadão

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