O desembargador João Pedro Gebran Neto, ao fazer a leitura do relatório, disse que será uma manhã e tarde de trabalhos bastante intensos e ressalvou que não está julgando a vida pregressa dos acusados nem nada que esteja fora do processo. Em seguida, passou a ler as acusações aos réus. Referiu-se ao total de propina paga pela OAS — segundo o MP, R$ 87 milhões. Parte deste valor, cerca de 1%, foi destinada a políticos do PT. R$ 3 milhões, segundo a acusação, teriam sido destinados ao ex-presidente Lula, por meio do apartamento triplex.
O relatório é apenas um resumo dos autos, não é o voto do relator, que em seguida passou a ler trecho citando que o MPF recorreu da decisão de Moro e pede a condenação de alguns dos absolvidos e também o aumento da pena do ex-presidente Lula.
CONFISCO DE BENS – Explicou por que houve a decretação do confisco e sequestro do apartamento triplex, acrescentando que os advogados de Lula alegaram que houve cerceamento de defesa pela não juntada de documentos, omissão e contradição na sentença. Disse que a defesa de Lula também alegou que não há provas de corroboração dos depoimentos de Agenor Franklin e Leo Pinheiro, argumentando que não houve fundamentação da sentença porque não foi provado quais foram os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. E afirmou que a defesa de Lula pede que a pena do ex-presidente, caso seja mantida a condenação, seja fixada no mínimo legal.
Em seguida, o desembargador João Pedro Gebran Neto, leu as alegações das defesas dos outros réus, a começar por Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, condenado a 10 anos e 8 meses de prisão.
Depois, citou as alegações da defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, que também foi condenado na ação. Ele alegou que não tinha relação com as propinas destinadas ao PT, que segundo ele eram de competência de Leo Pinheiro.
Após o relatório, tomou a palavra o procurador Mauricio Gerum para a sustentação oral das acusações.
28 de janeiro de 2018
Deu no G1
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