“De início, é indispensável discorrer sobre o que esse processo penal não é. Esse processo penal não é um processo político e esse julgamento não é um julgamento de exceção.” O aviso é do procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, que faz a sustentação oral destacando o posicionamento do Ministério Público Federal nesta quarta-feira, dia 24, no julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Porto Alegre, no caso do triplex no Guarujá (SP), em que o petista foi condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Gerum, um dos integrantes do MPF em julgamentos de segunda instância, é o representante da Lava Jato diante dos três desembargadores federais da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª .Região (TRF-4). O procurador defende o aumento da pena de prisão do petista e argumenta que ele cometeu três crimes de corrupção passiva na Petrobras em vez de um, como sentenciou Moro, em 12 de julho de 2017. “Não estão em discussão neste processo, ademais, os avanços que o povo brasileiro teve ao longo dos anos de Presidência de Luiz Inácio Lula da Silva. O que será analisado será tão somente o conjunto probatório e sua adequação típica”, escreveu Gerum, em parecer de 81 páginas do dia 6 de outubro de 2017.
POLITIZAÇÃO – Avesso à entrevistas, Gerum não falou antes do julgamento com nenhum órgão de imprensa, mas deixou claro em seu parecer ao TRF-4 que não é indiferente ao peso da figura histórica em julgamento nem à postura da defesa de Lula de politizar o processo. O petista tem se declarado publicamente vítima de uma “guerra jurídica”, em que acusar ser perseguido politicamente nos processos da Lava Jato. “É inadmissível que, especialmente, um ex-presidente da República ponha em dúvida as instituições que dão lastro à nossa democracia.”
No parecer de 81 páginas em que acolheu parcialmente o recurso dos procuradores de Curitiba – autores oficiais do recurso pelo MPF – , Gerum negou os pedidos do recurso de Lula de absolvição, rechaçou argumentos de nulidade processual e acolheu uma redução nos dias-multa da pena de corrupção. Também deu parecer contrário ao pedido dos procuradores da força-tarefa da primeira instância que queriam que TRF-4 revisasse a absolvição do ex-presidente dos crimes de corrupção e lavagem no caso do custeio do armazenamento dos bens presidenciais.
CRÍTICAS – “A plêiade de agentes do Estado envolvida, desde os agentes da Polícia Federal até os membros do Ministério Público e do Judiciário, tem formação técnica, assumiram seus cargos dentro de processos legítimos de recrutamento, sem qualquer vínculo com governos ou partidos políticos, e atuam segundo seus conhecimentos e sua consciência de Justiça”, escreveu Gerum em seu aviso sobre o que “não é o processo penal”.
“As decisões de primeiro grau são revistas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, podendo ainda ser discutidas perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. É lamentável que, no afã de se evitar uma condenação penal, recorra-se a um discurso que põe em dúvida, inclusive no âmbito internacional, a credibilidade da Justiça no Brasil e de nossas instituições como estratégia defensiva.” O procurador, um dos que cuidam dos processos da Lava Jato na Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), lembra de presos políticos que “nunca tiveram direito à defesa” e ataca quem “esquece sua história” para “preservar um projeto pessoal”.
“Para se preservar um projeto pessoal, esquece-se sua história e se viola a memória de tantos e tantos presos políticos que perderam sua liberdade, e alguns até a própria vida, pelo simples pensar diferente. Apenas para citar alguns, Henfil, Herzog, Gil e Caetano, e no âmbito internacional, Garcia Lorca, Mandela, Gandhi, entre tantos outros que sofreram simplesmente porque dissentiam do governo, não merecem essa comparação. Eles nunca tiveram direito a defesa, não havia acusadores nem julgadores que pudessem assim ser chamados, mas funcionários burocratas que apenas cumpriam ordens de seus chefes. É inadmissível que, especialmente, um ex-presidente da República ponha em dúvida as instituições que dão lastro à nossa democracia.”
ESTRATÉGIA QUESTIONÁVEL – Gerum ataca uma tentativa de dar tom técnico à estratégia de “desacreditar” o sistema quando esse não está do seu lado. “Não é incomum na experiência do foro que os réus, especialmente se não são da área jurídica, tenham alguma dificuldade de compreensão dos incidentes processuais e de seus resultados”. Para ele, o problema é quando “essa aparente incompreensão parte da defesa técnica”. Nesse caso, ele classifica de “estratégia, questionável do ponto de vista da ética profissional, que procura desacreditar o sistema se ele não lhe favorece”.
“Mais grave ainda que essa estratégia seja utilizada para imprimir um ar técnico” à despropositada tese de que o presente processo representa uma perseguição política a uma pessoa com a popularidade e o carisma que possui o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.” Considerado um dos mais respeitados procuradores do grupo da Lava Jato na PRR-4, Gerum defendeu em seu parecer não só o MPF, mas também o Judiciário.
“Como se salientou no início deste parecer, e a ilustre defesa tem perfeita consciência disso, este processo nada tem de político. Foi conduzido com serenidade pelo magistrado de primeiro grau, sempre lastreado, volta-se a insistir, nas regras legais que disciplinam o processo penal no Brasil. Será da mesma forma julgado em segunda instância e em todas as instâncias recursais. Segundo ele, “absolutamente desnecessária, e até desrespeitosa, a admoestação final, que soa quase como uma advertência a esta Corte, de que se espera um julgamento pautado pelos princípios constitucionais e legais”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Aos 48 anos, Gerum tem perfil bastante reservado. Em 2017, foi responsável pelo único do três processos de revisão de pena do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, no qual a 8.ª Turma do TRF-4 aumentou a condenação do petista de 10 para 24 anos de prisão. Sua atuação no combate à corrupção e aos crimes financeiros é anterior à Lava Jato. Foi o responsável pela Procuradoria Especializada no Combate ao Crime Organizado de Santa Catarina de 2003 a 2008 e sob o seu comando, foram conduzidas em parceria com a PF catarinense investigações e denúncias como a Dilúvio, Operação Ouro Verde, Cartada Final, Playboy e Influenza. Mas nada da dimensão da Lava Jato. Nem réu da envergadura de Lula. (M.C.)
24 de janeiro de 2018
Ricardo Brandt, Julia Affonso,
Fausto Macedo e Ricardo Brandt
Estadão
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