O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), afirmou durante leitura de voto no julgamento que analisa a sentença de nove anos e seis meses de prisão imposta por Moro ao ex-presidente no caso tríplex, que o juiz federal não é suspeito para julgar o ex-presidente.
“A defesa pede a suspeição (do juiz Sérgio Moro), tendo em vista histórico de suas decisões ao longo dos processos. Isso não torna o magistrado suspeito, que agiu de acordo com sua compreensão dos fatos. Isso não o torna suspeito”, afirmou. Para Gebran Neto, as práticas de Moro em nenhum momento prejudicaram Lula e fazem parte do “cotidiano judicial”.
CONDUÇÃO COERCITIVA – Sobre a condução coercitiva, em 2016, criticada pela defesa de Lula, o desembargador disse que a prática dura apenas o tempo necessário do julgamento. Ele defende que trata-se de um instrumento penal e não é exclusividade da Lava Jato. “A condução coercitiva, por si só, não viola direito constitucional. Houve participação de advogados de Lula para dar garantias constitucionais.”
Gebran argumentou também que o fato do processo ter sido julgado pela Justiça Federal do Paraná e, posteriormente, pelo TRF-4, não confere usurpação de competência. Ele argumentou que outros processos da Lava Jato também chegaram ao TRF-4. O relator afirmou que até mesmo o relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin, descartou a possibilidade de “envio dos autos para outras varas”. Após o voto de Gebran, relator da Lava Jato na Corte, votarão o revisor Leandro Paulsen e o desembargador Victor Laus.
Esta é a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças oriundas da Operação Lava Jato. A condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto do ano passado. Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho – condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.
ACUSAÇÃO CRISTALINA – Gebran afirmou que a acusação é “cristalina” e o caixa geral de propina coerente com o contexto de todas as investigações da Lava-Jato. Um a um, o desembargador derrubou os argumentos da defesa, e lembrou que vários deles já foram apreciados pela Corte nos diversos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente, como a suspeição do juiz Sergio Moro, a condução coercitiva para prestar depoimento e a quebra de sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira.
Gebran argumentou que a quebra de sigilo só ocorreu porque a LILS Palestras, empresa de Lula, informava entre seus números de telefone o do escritório de advocacia.
24 de janeiro de 2018
Deu no Estadão
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