"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

RELATOR AFIRMA QUE LULA ERA O "GARANTIDOR DO ESQUEMA" DE CORRUPÇÃO NA PETROBRAS

Gebran disse que tríplex tem ligação com Petrobras
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Lava-Jato no  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), afirmou que o ex-presidente Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. O relator argumentou que, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente.
“Não se exige a participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era garantidor de um esquema maior que tinha como finalidade incrementar de modo supreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos chaves para a organização criminosa’, disse Gebran.
COERÊNCIA DAS PROVAS – O desembargador afirmou em seu voto que a prova indireta e os indícios, usados para condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, são provas de “igual envergadura” e o que importa é a coerência delas com os demais elementos do processo. Para Gebran, não é preciso “ato de ofício”, como diz a defesa, para demonstrar que Lula tenha cometido ato de corrupção passiva. Segundo ele, no julgamento do Mensalão, a ação 470, os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa afastaram a necessidade de comprovar o tal ato. A defesa alega que Lula não poderia ter cometido o ato de corrupção se já estava fora da Presidência.
“Para configurar (corrupção) não se exige que guarde relação com as atividades formais do réu, apenas com seus poderes de fato, como a capacidade de indicar cargos no Executivo”, disse o desembargador. O relator considerou que as provas foram suficientes e manteve a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão no caso do tríplex do Guarujá.
RECURSOS ILÍCITOS – Segundo ele, Lula deu apoio para o sistema de arrecadação de recursos ilícitos para partidos e que é cristalina a ciência que ele tinha do esquema de corrupção, agindo nos bastidores pela indicação das pessoas chaves aos cargos que movimentariam as propinas, como ocorreu com a indicação de Nestor Cerveró para a diretoria internacional da Petrobras.
“Há prova acima do razoável da participação no esqeuma. No mínimo tinha ciência e dava suporte ao esquema da Petrobras. Há intensa ação dolosa no esquema de propinas”, disse Gebran em seu voto, acrescentando que indiretamente Lula participou da nomeação de nomes como o de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, diretores da Petrobras que operavam o esquema de propina dentro da companhia.

24 de janeiro de 2018
Cleide Carvalho e
Dimitrius Dantas
O Globo

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