A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, manteve nesta terça-feira o ministro Edson Fachin como relator de um pedido do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para anular a decisão que o afastou do exercício do mandato e impôs ao tucano o recolhimento domiciliar noturno. Fachin foi sorteado relator do caso, mas Aécio solicitou que fosse escolhido outro relator.
Após a decisão de Cármen Lúcia, a defesa de Aécio divulgou nota na qual diz que respeita a determinação da presidente do Supremo. Autor da nota, o advogado do senador tucano, Alberto Zacharias Toron, afirma que o pedido para mudança do relator não tinha o objetivo de impedir que Facgin relatasse o caso, mas, sim, garantir que o relator não fosse um ministro que já tivesse praticado um ato questionado pela defesa anteriormente.
DUAS PETIÇÕES – Aécio e o PSDB apresentaram duas ações solicitando a anulação da decisão que o afastou do mandato e determinou seu recolhimento noturno. Como ela foi tomada pela Primeira Turma, os integrantes desse colegiado foram excluídos do sorteio eletrônico do STF. Sobraram apenas os da Segunda Turma, da qual Fachin faz parte.
Fachin foi o primeiro ministro do STF a afastar Aécio do mandato, em maio. O caso, porém, ganhou novo relator, Marco Aurélio Mello, que, em junho, suspendeu a decisão do colega, devolvendo o cargo ao senador. Na semana passada, a Primeira Turma tomou nova decisão, suspendendo outra vez o exercício do mandato.
Aécio pede que os efeitos da decisão da Primeira Turma da corte determinando seu afastamento e recolhimento noturno sejam suspensos até que o STF termine outro julgamento, marcado para a semana que vem. A solicitação do PSDB é mais simples: pede pura e simplesmente a suspensão da decisão da Primeira Turma.
SEM NECESSIDADE – Dependendo da decisão a ser tomada pelo STF nestes novos pedidos, não haverá necessidade de o Senado manter para hoje a votação em que vai analisar se referenda ou não as medidas impostas pelo STF contra o tucano.
No dia 11 de outubro, o plenário do tribunal vai analisar se é preciso que Senado e Câmara referendem medidas cautelares, como as determinadas pelo STF no caso de Aécio, aplicadas contra parlamentares. A Constituição diz que isso deve ocorrer em caso de prisão, mas não faz menção a medidas cautelares. Entre senadores e ministros do STF, há quem defenda que o Congresso precisa dar seu aval. Outros entendem que não.
04 de outubro de 2017
André de Souza
O Globo
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