"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

JUIZ DIZ QUE NÃO HÁ LIMITE DE TEMPO PARA DEIXAR CRIMINOSOS EM PRESÍDIOS FEDERAIS

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Juiz Rafael Estrela explica que a lei não fixou limites
O titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, juiz Rafael Estrela, afirma que a lei que estabelece regras para inclusão e renovação de presos em unidades prisionais federais não impõe um limite de tempo. A afirmação do magistrado foi feita depois com base no habeas corpus preventivo da Defensoria Pública da União (DPU) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que detentos há mais de 720 dias tenham que retornar para os estados de origem.
“Posso não ter uma decisão que determine a inclusão por 700 dias, por exemplo, mas o juiz pode autorizar por 360 dias, por exemplo, e ir renovando, se houver provas apresentadas pelos requerentes, como as secretarias de Segurança Pública e de Administração Penitenciária. A interpretação que faço da lei é de não enxergar uma limitação temporal como a que foi estabelecida pela Defensoria Pública da União. A lei é muito clara e não impõe um limite máximo de tempo”, disse o juiz, acrescentando que este é o entendimento de instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
DESESTABILIZAÇÃO – Segundo o juiz Rafael Estrela, uma grande quantidade de presos em unidades de segurança máxima ao Rio pode provocar a desestabilização do sistema prisional. Isso porque existe um procedimento minucioso do qual o detento passa quando retorna à penitenciária do Rio.
“Quando um preso retorna da unidade prisional federal, ele não entra diretamente numa cela coletiva. Ele fica 30 dias em Bangu 1 para um período de adaptação e em monitoramento. Uma devolução maciça, se é que pode acontecer, porque é preciso avaliar se há vagas em Bangu 1, desestabilizaria o sistema prisional”, explicou.
De acordo com a Vara de Execuções Penais, o Rio tem atualmente 86 internos em presídios federais fora do estado, a maioria nas unidades de Porto Velho (RO) e Mossoró (RN).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Como se vê, o juiz da Vara de Execuções Penais concorda plenamente com a opinião dos advogados Jorge Béja e João Amaury Belem, expressada aqui na “Tribuna da Internet” no sábado.


04 de outubro de 2017
Do site da VEP

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