Responsável na primeira instância da Justiça Federal pelos processos da Operação Lava-Jato, o juiz Sérgio Moro determinou que o ex-ministro José Dirceu, condenado a 32 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, use tornezeleira eletrônica ao deixar o Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Além disso, o petista está proibido de deixar a cidade de Vinhedo, no interior de São Paulo, sem autorização da Justiça e não poderá manter contato por quaisquer meios com réus e testemunhas de três ações penais da Lava-Jato.
Dirceu foi beneficiado por um habeas corpus concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu por três votos a dois em favor do petista. Votaram pela soltura do ex-comissário palaciano os ministros Dias Toffoli (deveria ter se declarado impedido), Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Alcançado pela Polícia Federal em 3 de agosto de 2015 na Operação Pixuleco (17ª fase da Operação Lava-Jato), José Dirceu foi condenado duas vezes no âmbito da operação que implodiu o esquema de corrupção conhecido como Petrolão.
Dirceu estava preso em caráter preventivo desde então porque Moro entendeu, acertadamente, que havia o risco de cometimento de novos crimes por parte do petista, que enquanto cumpria pena no Complexo Penitenciário da Pauda, em Brasília, por condenação no Mensalão do PT, cobrava propinas na seara do Petrolão.
Apesar da cegueira jurídica que tomou conta de três ministros da 2ª Turma do STF, José Dirceu representa um sério risco à ordem pública e uma ameaça concreta à aplicação da lei, quesitos que embasam a decretação da prisão preventiva, como estabelece o artigo 312 do Código de Processo Penal.
Sobre a exigência de fiança, o juiz Sérgio Moro declarou que decidiu não fixá-la pelo fato de alguns bens do patrimônio de Dirceu já terem sido alvo de sequestro por parte da Justiça. É nesse exato ponto que as muitas matérias do UCHO.INFO encontram guarida.
Se José Dirceu está com os bens indisponíveis por determinação da Justiça, o que supostamente inviabilizaria o pagamento de fiança, de igual modo o ex-ministro não tem condições de custear uma defesa capitaneada por um dos mais requisitados e caros criminalistas do País.
Apenas a título de informação, a defesa de um caso como o de Dirceu, considerado de alta complexidade, não custa menos de R$ 5 milhões, com direito a pagamento inicial de pelo menos metade do valor. Considerando que criminalista badalado não madruga para fazer caridade e muito menos trabalha de graça, essa epopeia é literalmente mal contada. A questão em si não é colocar em xeque a idoneidade do advogado, mas cobrar explicações sobre a origem do dinheiro utilizado para pagar os honorários dos defensores.
03 de maio de 2017
ucho.infoi
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