"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

DIRCEU TERÁ QUE USAR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, DECIDE MORO

Juiz da Lava Jato impôs uma série de restrições ao ex-ministro para coloca-lo em liberdade, como a 2ª Turma do STF decidiu ontem por 3 votos a 2



Pouco antes de sair a revogação de sua prisão preventiva, Dirceu atirou para todos os lados em carta a amigos (Rodolfo Buhrer/Reuters)

Atendendo à decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, expediu nesta quarta-feira alvará de soltura para o ex-ministro José Dirceu. Em sua decisão, Moro determinou o uso de tornozeleira eletrônica e proibiu o ex-ministro de sair de sua cidade, Vinhedo, no interior de São Paulo, e de manter contato ou se encontrar com investigados na Operação.

O magistrado poderia ter decretado a prisão domiciliar e o pagamento de fiança, mas não o fez. Segundo Moro, a prisão domiciliar poderia ter o “efeito prático” de diminuir o tempo em que Dirceu cumpriria pena em regime fechado — ele foi condenado duas vezes na Lava Jato a 34 anos de reclusão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 
Em relação ao ressarcimento de bens, o juiz escreveu que já há uma ação de confisco em curso e que “por ora, não é o caso de exigir fiança adicional”.

“Não fixo prisão domiciliar por entender que a gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado — [que envolvem recebimento de propina de 4,9 milhões de reais enquanto era julgado no processo do mensalão] —, não autorizam que cumpra a pena em casa, o que seria o efeito prático do recolhimento domiciliar, considerando a detração”, afirmou Moro.

Dirceu também terá que entregar o passaporte para o Polícia Federal e está impedido de deixar o país. Mais precisamente, não poderá sair dos limites de Vinhedo, cidade onde declarou à Justiça ter residência. Alvo da 17ª fase da Lava Jato, Dirceu estava preso preventivamente desde agosto de 2015.

Confira as restrições impostas por Moro para que Dirceu deixe a prisão:

Proibição de deixar a cidade de seu domicílio, em princípio, Vinhedo (SP).

Proibição de se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas três três ações penais da Lava Jato.

Comparecimento a todos os atos do processo e atendimento às intimações, por telefone, salvo se dispensado pelo Juízo;
Proibição de deixar o país.

Entrega em Juízo de seus passaportes brasileiros e estrangeiros.

03 de maio de 2017
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