Imagine um pedreiro que começou a trabalhar aos 18 anos de idade. Hoje esse pedreiro tem 48 anos de idade, e já contribui com a previdência a 30 anos. De acordo com as regras atuais esse pedreiro precisa contribuir por mais 5 anos para se aposentar. De acordo com o texto da reforma da previdência enviado pelo governo ao Congresso, caso tais regras sejam aprovadas, esse mesmo pedreiro teria que contribuir por outros 17 anos para se aposentar. Entenderam o tamanho do sacrifício que esse pedreiro terá que fazer?
Agora imagine um funcionário público com 55 anos de idade que já esteja aposentado e recebendo uma aposentadoria de R$ 30 mil por mês (é isso que chama-se supersalários de alguns aposentados). Sabe o que acontecerá com esse funcionário público aposentado se o governo aprovar todas suas medidas? NADA! Isso mesmo, por um lado a reforma da previdência exige um sacrifício enorme de parcela da população, mas por outro lado deixa intocados funcionários públicos que recebem verdadeiras fortunas de aposentadoria. Isso é moralmente absurdo (para dizer o mínimo).
Ocorre que quem já está aposentado tem "direito adquirido" ao passo que os que estão para se aposentar possuem apenas "expectativa de direito". No direito previdenciário o direito adquirido é intocável. Isso implica que nenhuma reforma da previdência pode tirar direitos de quem já se aposentou. Contudo, não existe direito adquirido no direito tributário. Isto é, caberia ao governo propor algum tributo para ao menos cobrar parte do sacrifício da reforma junto aos aposentados que ganham acima de R$ 30 mil por mês.
Sejamos claros: é absolutamente imoral pedir sacrifícios ao pedreiro sem ao mesmo tempo cobrar a cota de sacrifícios de pessoas que se aposentaram com supersalários. Claro que essa é uma discussão jurídica difícil, mas acaso é fácil pedir ao pedreiro que triplique seu tempo de contribuição para se aposentar? A reforma da previdência deve seguir uma regra simples: todos precisam dar sua cota de sacrifício, não é admissível a questão das superaposentadorias ficar de fora do debate.
Agora imagine um funcionário público com 55 anos de idade que já esteja aposentado e recebendo uma aposentadoria de R$ 30 mil por mês (é isso que chama-se supersalários de alguns aposentados). Sabe o que acontecerá com esse funcionário público aposentado se o governo aprovar todas suas medidas? NADA! Isso mesmo, por um lado a reforma da previdência exige um sacrifício enorme de parcela da população, mas por outro lado deixa intocados funcionários públicos que recebem verdadeiras fortunas de aposentadoria. Isso é moralmente absurdo (para dizer o mínimo).
Ocorre que quem já está aposentado tem "direito adquirido" ao passo que os que estão para se aposentar possuem apenas "expectativa de direito". No direito previdenciário o direito adquirido é intocável. Isso implica que nenhuma reforma da previdência pode tirar direitos de quem já se aposentou. Contudo, não existe direito adquirido no direito tributário. Isto é, caberia ao governo propor algum tributo para ao menos cobrar parte do sacrifício da reforma junto aos aposentados que ganham acima de R$ 30 mil por mês.
Sejamos claros: é absolutamente imoral pedir sacrifícios ao pedreiro sem ao mesmo tempo cobrar a cota de sacrifícios de pessoas que se aposentaram com supersalários. Claro que essa é uma discussão jurídica difícil, mas acaso é fácil pedir ao pedreiro que triplique seu tempo de contribuição para se aposentar? A reforma da previdência deve seguir uma regra simples: todos precisam dar sua cota de sacrifício, não é admissível a questão das superaposentadorias ficar de fora do debate.
14 de abril de 2017
adolfo sachbsida
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