Os sites da grande mídia noticiaram que o presidente Michel Temer lamentou nesta sexta-feira (dia 3) a morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva e decretou luto oficial de três dias. Em nota oficial, Temer prestou solidariedade à família Lula da Silva em seu nome e no da primeira-dama, Marcela Temer, nos seguintes termos: “Lamento profundamente o falecimento da senhora Marisa Letícia Lula da Silva hoje, em São Paulo. Neste momento de profunda dor e pesar na família do ex-presidente Lula, eu e Marcela transmitimos a ele, a seus filhos e aos demais familiares e amigos, as mais sinceras condolências”, disse o presidente”.
O decreto que determinou luto oficial em todo o país foi publicado ainda nesta sexta-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
TEMER EXTRAPOLOU – Com todo respeito à memória de dona Marisa Letícia, que sofreu muito e merece descansar em paz, e também em homenagem ao profundo conhecimento jurídico do presidente Michel Temer, que foi professor de Direito Constitucional, é autor de obras jurídicas, aposentou-se aos 55 anos como procurador do Estado de São Paulo e, portanto, tem obrigação de conhecer a lei, pedimos a máxima vênia para discordar e dizer que o chefe do governo não tinha – e não tem – poderes para decretar luto oficial no caso de falecimento de ex-primeira dama.
A matéria é regulada pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, que aprovou as normas do Cerimonial público e da chamada ordem geral de precedência. Seus dispositivos são bastante claros.
E o artigo 88 determina expressamente: “No caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias”.
E o artigo 88 determina expressamente: “No caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias”.
ULTRA PETITA – Como é mais do que sabido, primeira-dama não tem mandato, cargo público nem atribuições. Portanto, não é autoridade. Ex-primeira-dama, então, nem pensar, como se dizia antigamente.
Em tradução simultânea, na tentativa de agradar ao ex-presidente Lula da Silva, o chefe do governo extrapolou em sua competência e assinou um decreto sem base legal.
Ou seja, o supremo magistrado da nação, que se orgulha de ser jurista, agiu como um juiz iniciante, ao assina uma sentença “ultra petita”, que ultrapassa a situação em questão e não pode ter validade. Com todo o respeito.
Ou seja, o supremo magistrado da nação, que se orgulha de ser jurista, agiu como um juiz iniciante, ao assina uma sentença “ultra petita”, que ultrapassa a situação em questão e não pode ter validade. Com todo o respeito.
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PS – Pode-se alegar que outros presidentes assinaram decretos semelhantes, para homenagear figuras de importância nacional, mas o fato concreto é que as leis são feitas para serem cumpridas, e os presidentes não têm direito de assinar decretos sem base legal. A nota oficial de condolências já estava de bom tamanho. (C.N.)
05 de fevereiro de 2017
Carlos Newton
NOTA AO PÉ DO TEXTO
As regras do luto oficial
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Saiu na Folha de ontem (30/3/11):
“O vice-presidente da República José Alencar Gomes da Silva (PRB) morreu ontem aos 79 anos, no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, vítima de câncer (...)
A presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula anteciparam a volta de Portugal para participar das homenagens no país.
O vice Michel Temer, que estava no exercício da Presidência, decretou luto oficial de sete dias. A medida foi seguida por diversos Estados”.
E o que é esse luto oficial? Ele é uma forma de manifestação de tristeza da nação e um reconhecimento dos serviços prestados pelo morto ao país.
Durante o luto oficial, a bandeira nacional é hasteada em todas as repartições públicas do governo que a decretou (federal, estadual ou municipal), e ela é sempre hasteada a meio mastro. Além disso, coloca-se um laço de crepe na ponta da lança se ela estiver sendo conduzida em alguma cerimônia.
Laço de crepe atado junto à lança |
Exceto no caso do presidente da República – cujo luto é de 8 dias – os demais são de 3 dias. Mas o Decreto 70.274/72, que trata do assunto, diz que o luto oficial pode, em casos excepcionais, ser estendido por até sete dias, quando a pessoa que morreu prestou relevantes e notáveis serviços ao país.
Mas há um detalhe interessante: o artigo 88 do Decreto determina que “no caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias”. Reparem que esse artigo se refere a autoridades. Autoridade é quem tem alguma forma de poder público formal, ou seja, dado pela lei. Um ex-presidente já não é uma autoridade. Embora não seja autoridades, é praxe o presidente decretar luto oficial quando uma figura pública – e não só uma autoridade pública – morre. É por isso que, vez por outra, vemos luto oficial para desportistas, líderes sociais etc.
Do ponto de vista prático, isso tem pouca importância, exceto que nos decretos de luto oficial, via de regra, há também um ou outro artigo que estabelece que os custos relacionados ao funeral daquela pessoa serão por conta do governo. É o que ocorreu, por exemplo, no caso da matéria acima. Reparem que o segundo artigo do Decreto abaixo diz que as custas correrão por conta da nação.
Além disso, ele também estabelece que haverá honras de chefe de estado, ou seja, honras dedicadas a um presidente da República. E que honras são essas? As duas principais:
O velório será no salão de honra do Palácio do Planalto (artigo 77 do Decreto).
As honras fúnebres são prestadas de acordo com o cerimonial militar. Ele determina desde como o caixão será carregado até como a bandeira será dobrada, passando por quantos tiros (‘salvas’) serão dadas em sua homenagem. Você encontra as regras das honras públicas militares aqui.
05 de fevereiro de 2017
postado por m.americo
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