Maia ainda não aprendeu o que significa uma ação popular
A reação de Rodrigo Maia não poderia ser outra. Filho de César Maia, contra quem propus e venci tantas ações populares quando o pai era prefeito do Rio, Rodrigo disse que desfruta de uma espécie de “prerrogativa de foro” e que era “equivocada” a decisão do Juiz Federal de Brasília que concedeu liminar proibindo ser ele candidato à reeleição para presidente da Câmara. Disse “equivocada”, mas quis dizer “errada” mesmo. Sim, Rodrigo desfruta da prerrogativa de foro no Supremo, enquanto ocupa o mandato-tampão de presidente da Câmara dos Deputados, cargo que surpreendeu até ele próprio, porque sabe de suas limitações culturais.
Uma delas, das muitas limitações culturais, Rodrigo externou quinta-feira, quando disse não aceitar a decisão do juiz federal de Brasília que concedeu liminar em ação popular proposta por um cidadão-eleitor, aliás, um advogado, em que demonstrou e comprovou que Rodrigo não pode ser candidato à reeleição à presidência da Câmara dos Deputados.
AÇÃO POPULAR – Não conheço os fundamentos da petição, mas Ação Popular é remédio jurídico, da época do presidente Castelo Branco, posto à disposição do cidadão brasileiro para invalidar qualquer ato, ou omissão, que seja lesivo à legalidade, à moralidade administrativa, ao erário público…. enfim, são muitos os motivos e razões para a propositura de uma ação popular. Esta ação foi mantida na Constituição Federal de 1988 e até ampliados os motivos para a sua propositura.
E Ação Popular nada tem a ver com a prerrogativa de foro que desfruta quem exerce presidente da Câmara dos Deputados. A ação popular é proposta perante a Justiça do domícilio do autor, que não precisa pagar custas. Nada tem a ver com o Supremo Tribunal Federal.
MORDOMIAS DO COLLOR – Das muitas ações populares que propus em nome próprio, talvez a de maior repercussão foi a que tirou as mordomias de Collor. A Justiça Federal do Rio, mais precisamente a Juíza Salete Maccalóz, então titular da 7ª Vara Federal do Rio (hoje, desembargadora do TRF-2) expediu liminar proibindo Collor, após ter sofrido o impeachment, de usar a Granja do Torto, carros oficiais, aviões do governo, seguranças, passaporte diplomático e muitas outras mordomias.
No entanto, a que rendeu frutos financeiros para a União Federal foi a ação popular que propus, aqui no Rio, onde moro, contra o então ministro da Fazenda, Rubens Ricúpero, por ter autorizado a todos integrantes da delegação brasileira campeã de futebol na Copa do Mundo de 1994 nos Estados Unidos a desembarcar no aeroporto Tom Jobim sem a necessidade de pagar impostos pelas mercadorias que trouxeram. E só o jogador Branco trouxe uma cozinha inteira.
POR TELEFONE – A autorização de Ricúpero foi dada a Ricardo Teixeira por telefone. E dos três aviões, abarrotados de passageiros e bagagens, houve descarregamento de mercadorias que ocuparam três grandes caminhões de uma famosa transportadora.
No dia seguinte, dei entrada na ação. Dei sorte, porque o processo foi distribuído para uma vara federal do Rio que tinha um juiz determinado e legalista. Ele próprio foi até o aeroporto, se informou qual era a empresa transportadora, ele próprio foi à sede da empresa e apreendeu a relação das mercadorias, os endereços em que as mesmas foram entregues e os nomes dos beneficiários.
Daí pra frente foi fácil. O juiz colocou 10 oficiais de justiça na rua e mandou os oficiais nos endereços dos atletas, dirigentes e demais convidados, com ordem para que comparecessem à vara, pedissem guia e pagassem os impostos.
ZAGALLO RELUTOU – O jogador Bebeto foi o primeiro a ir até à sede da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco e pagou tudo certinho. Zagallo, nosso querido Zagallo, a princípio relutou. Disse que ele e todos eram heróis, e que por isso tinham sido dispensados do pagamento dos impostos. Depois, aconselhado, o grande campeão pagou também.
A recuperação que Ricúpero havia dispensando rendeu à União alguns milhões de reais, não me lembro bem. Relembro esse fato porque Ricúpero, como ministro da Fazenda, tinha prerrogativa de foro e só poderia ser processado perante o Supremo Tribunal Federal. Mas para responder a Ação Popular, não. Para isso não há prerrogativa de foro, nem do presidente da República. Todos respondem às ações populares perante a Justiça de primeira instância.
PERGUNTE A SEU PAI – Aprenda isso, Rodrigo Maia. Pergunte a seu pai. Ele foi por mim proibido — também através de ação popular — de pagar 6 milhões de dólares ao cineasta e senador italiano Franco Zefirelli para comandar o Réveillon 94/95 ou 95/96, não me recordo bem. Seu pai, César Maia, também foi proibido, através de Ação Popular que propus contra ele, de pagar outros 6 milhões de dólares a Michael Jackson que estava em São Paulo e Maia queria que ele viesse também cantar no Rio. Todas essas ações e muitas outras foram acolhidas e decididas pela Justiça da primeira instância do Rio.
23 de janeiro de 2017
Jorge Béja
A reação de Rodrigo Maia não poderia ser outra. Filho de César Maia, contra quem propus e venci tantas ações populares quando o pai era prefeito do Rio, Rodrigo disse que desfruta de uma espécie de “prerrogativa de foro” e que era “equivocada” a decisão do Juiz Federal de Brasília que concedeu liminar proibindo ser ele candidato à reeleição para presidente da Câmara. Disse “equivocada”, mas quis dizer “errada” mesmo. Sim, Rodrigo desfruta da prerrogativa de foro no Supremo, enquanto ocupa o mandato-tampão de presidente da Câmara dos Deputados, cargo que surpreendeu até ele próprio, porque sabe de suas limitações culturais.
Uma delas, das muitas limitações culturais, Rodrigo externou quinta-feira, quando disse não aceitar a decisão do juiz federal de Brasília que concedeu liminar em ação popular proposta por um cidadão-eleitor, aliás, um advogado, em que demonstrou e comprovou que Rodrigo não pode ser candidato à reeleição à presidência da Câmara dos Deputados.
AÇÃO POPULAR – Não conheço os fundamentos da petição, mas Ação Popular é remédio jurídico, da época do presidente Castelo Branco, posto à disposição do cidadão brasileiro para invalidar qualquer ato, ou omissão, que seja lesivo à legalidade, à moralidade administrativa, ao erário público…. enfim, são muitos os motivos e razões para a propositura de uma ação popular. Esta ação foi mantida na Constituição Federal de 1988 e até ampliados os motivos para a sua propositura.
E Ação Popular nada tem a ver com a prerrogativa de foro que desfruta quem exerce presidente da Câmara dos Deputados. A ação popular é proposta perante a Justiça do domícilio do autor, que não precisa pagar custas. Nada tem a ver com o Supremo Tribunal Federal.
MORDOMIAS DO COLLOR – Das muitas ações populares que propus em nome próprio, talvez a de maior repercussão foi a que tirou as mordomias de Collor. A Justiça Federal do Rio, mais precisamente a Juíza Salete Maccalóz, então titular da 7ª Vara Federal do Rio (hoje, desembargadora do TRF-2) expediu liminar proibindo Collor, após ter sofrido o impeachment, de usar a Granja do Torto, carros oficiais, aviões do governo, seguranças, passaporte diplomático e muitas outras mordomias.
No entanto, a que rendeu frutos financeiros para a União Federal foi a ação popular que propus, aqui no Rio, onde moro, contra o então ministro da Fazenda, Rubens Ricúpero, por ter autorizado a todos integrantes da delegação brasileira campeã de futebol na Copa do Mundo de 1994 nos Estados Unidos a desembarcar no aeroporto Tom Jobim sem a necessidade de pagar impostos pelas mercadorias que trouxeram. E só o jogador Branco trouxe uma cozinha inteira.
POR TELEFONE – A autorização de Ricúpero foi dada a Ricardo Teixeira por telefone. E dos três aviões, abarrotados de passageiros e bagagens, houve descarregamento de mercadorias que ocuparam três grandes caminhões de uma famosa transportadora.
No dia seguinte, dei entrada na ação. Dei sorte, porque o processo foi distribuído para uma vara federal do Rio que tinha um juiz determinado e legalista. Ele próprio foi até o aeroporto, se informou qual era a empresa transportadora, ele próprio foi à sede da empresa e apreendeu a relação das mercadorias, os endereços em que as mesmas foram entregues e os nomes dos beneficiários.
Daí pra frente foi fácil. O juiz colocou 10 oficiais de justiça na rua e mandou os oficiais nos endereços dos atletas, dirigentes e demais convidados, com ordem para que comparecessem à vara, pedissem guia e pagassem os impostos.
ZAGALLO RELUTOU – O jogador Bebeto foi o primeiro a ir até à sede da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco e pagou tudo certinho. Zagallo, nosso querido Zagallo, a princípio relutou. Disse que ele e todos eram heróis, e que por isso tinham sido dispensados do pagamento dos impostos. Depois, aconselhado, o grande campeão pagou também.
A recuperação que Ricúpero havia dispensando rendeu à União alguns milhões de reais, não me lembro bem. Relembro esse fato porque Ricúpero, como ministro da Fazenda, tinha prerrogativa de foro e só poderia ser processado perante o Supremo Tribunal Federal. Mas para responder a Ação Popular, não. Para isso não há prerrogativa de foro, nem do presidente da República. Todos respondem às ações populares perante a Justiça de primeira instância.
PERGUNTE A SEU PAI – Aprenda isso, Rodrigo Maia. Pergunte a seu pai. Ele foi por mim proibido — também através de ação popular — de pagar 6 milhões de dólares ao cineasta e senador italiano Franco Zefirelli para comandar o Réveillon 94/95 ou 95/96, não me recordo bem. Seu pai, César Maia, também foi proibido, através de Ação Popular que propus contra ele, de pagar outros 6 milhões de dólares a Michael Jackson que estava em São Paulo e Maia queria que ele viesse também cantar no Rio. Todas essas ações e muitas outras foram acolhidas e decididas pela Justiça da primeira instância do Rio.
23 de janeiro de 2017
Jorge Béja
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