"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

JUSTIÇA FEDERAL BARRA A CANDIDATURA DE MAIA À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA


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Maia já prepara o recurso contra a decisão do juiz
O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou na tarde desta sexta-feira (20) que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-DF), se abstenha de concorrer à eleição interna da Casa, marcada para o dia 2 de fevereiro. Ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, Maia disse que vai recorrer da decisão.
A ação popular foi movida pelo advogado Marcos Rivas, que pedia também, em caráter liminar, a suspensão do prazo de registro de candidaturas à Presidência da Câmara. A Mesa havia anunciado que o prazo limite para inscrição de candidaturas seria às 23h do dia 1º de fevereiro de 2017. O advogado também pedia o afastamento imediato da presidência da Câmara sob pena de prisão Os pedidos foram negados.
Na ação, o autor do pedido alega que o artigo 57 da Constituição Federal é claro ao proibir a reeleição de presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato. O deputado do DEM, porém, argumenta que a proibição não vale para presidentes-tampão, como ele, eleito em julho de 2016 para um mandato de sete meses, após a renúncia do então presidente da Casa, o hoje deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
RECURSO – “Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça”, afirmou o parlamentar fluminense.
Na decisão, o juiz cita o regimento interno e a Constituição e destaca que eles não permitem a recondução ao cargo na mesma legislatura. “Sublinhe-se que a matéria atinente à composição das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal mereceu especial atenção da Constituição de 1988, que, com vistas a resguardar o princípio republicano, estabeleceu, inclusive, uma regra de inelegibilidade, consistente em proibir a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, afirmou o juiz, que afastou a tese de que o eleição na Casa seja uma questão interna corporis.
COMPARAÇÃO – O juiz compara a situação de Maia a qualquer substituto de cargo Executivo. “Não fosse assim, aquele que houvesse substituído o titular da chefia do Executivo no curso do mandato, sendo eleito, na sequência, para esse mesmo cargo, poderia, perfeitamente, reeleger-se para um terceiro mandato consecutivo, interpretação incompatível, contudo, com a Constituição, como já proclamado pelo STF e pelo TSE”, ressaltou.
Aliado de Maia, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) chamou a decisão da Justiça Federal de “factoide”. “Essa decisão é uma ilustração da anarquia que vive o País, produzida pela leniência do Parlamento e desmedido ativismo judicial”, afirmou Silva, um dos parlamentares da oposição mais próximos do deputado do DEM.
Além do processo na Justiça Federal, Maia é alvo de outras duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) protocoladas por adversários: uma é de autoria do Solidariedade, partido do chamado “Centrão”, e outra do deputado André Figueiredo (PDT-CE), único candidato da oposição à presidência da Câmara.
INCONSTITUCIONAL – Nas ações, o partido e o pedetista pedem que eventual candidatura do parlamentar do DEM seja declarada “inconstitucional” pelo Supremo. No caso de Figueiredo, o deputado pede ainda que o STF conceda liminar suspendendo a eleição para a Mesa Diretora da Câmara, marcada para 2 de fevereiro, até que a Corte julgue as ações.
Nessa quinta-feira (19), a Câmara foi notificada pelo Supremo para se manifestar sobre ação promovida pelo deputado do PDT. A notificação ocorreu quase uma semana após a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, emitir o despacho pedindo os esclarecimentos, na última sexta-feira, 13. Maia terá agora 10 dias úteis para responder.

20 de janeiro de 2017
Deu em O Tempo(Agência Estado)

Um comentário:

  1. É isso é mais uma prova que o Legislativo está mais perdido do que bêbado no meio de tiroteio. O Legislativo é campeão de não obedecer, muitas vezes, as próprias leis criadas por ele. Diante de toda essa bagunça quem paga a conta sempre é o povo como estamos vendo depois de um desgoverno de treze anos de um partido corruPTo e comunista do PT. Talvez se o Legislativo tivesse se manifestado como deveria o pais não estaria na situação que está, mas eles preferiram seguir a famigerada política do toma lá-dá-cá, criada no maior governo corruPTo que o Brasil já teve, que no caso foi o do Lula e seguido pelo o da sua afilhada Dilma.

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