"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

ESCOLHA DE NOVORELATOR DA LAVA JATAO DEPENDE APENAS DE CÁRMEN LÚCIA


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Cármen Lúcia tem poderes para redistribuir as ações
Com a morte do ministro Teori Zavascki, o futuro da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) ficará inicialmente nas mãos da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que é a responsável pelas decisões urgentes no período de recesso do Judiciário, que vai até 1º de fevereiro. As normas do Supremo abrem algumas possibilidades sobre a sucessão de Teori na relatoria do maior caso de corrupção da história do País. O regimento interno diz que, em caso de morte, o relator é substituído pelo próximo nomeado para o cargo. A escolha cabe ao presidente da República, Michel Temer (PMDB), que não tem prazo para uma definição.
O provável é que o Supremo tente uma solução provisória para que um ministro assuma os casos mais urgentes até a nomeação de um substituto. Entre eles está a homologação das 77 delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht.
A expectativa era de que Teori fizesse isso na primeira semana de fevereiro. Uma equipe de juízes designados por Teori já estava desde dezembro analisando o material, composto por 950 depoimentos.
REDISTRIBUIÇÃO – Cármen Lúcia, como presidente do Supremo, poderá ainda determinar a redistribuição de processos caso a relatoria fique vaga por mais de 30 dias. Conforme o regimento, esse procedimento vale para mandados de segurança, reclamações, extradições, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de “risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva” ocorrer em seis meses após a vacância.
Em casos excepcionais, diz a norma, também pode ser estendido a outros tipos de processo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– O fato concreto é que o Regimento é omisso. A presidente pode esperar a posse do novo ministro ou redistribuir a Lava Jato até imediatamente, sem esperar a passagem dos 30 dias, conforme preconiza o ministro Marco Aurélio Mello. A decisão será exclusivamente dela, que pode determinar sorteio de novo relator na Segunda Turma ou nomear o mais antigo, no caso, Celso de Mello, que inclusive é revisor da Lava Jato(C.N.)

20 de janeiro de 2017
Deu no Estadão

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