"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

ERA SÓ O QUE FALTAVA! CABRAL NÃO TINHA R$ 38 MILHÕES, FOI UM ERRO DE INFORMAÇÃO


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Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
O juiz Marcelo Bretas foi levado a erro por uma informação atribuída ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e determinou ontem o bloqueio de R$ 38 milhões de uma aplicação de Sérgio Cabral. Mas Cabral posuía R$ 385 mil em sua aplicação num fundo da Vinci Partners, custodiado pelo Bradesco. Cabral é um dos 300 cotistas do fundo.
Bretas determinou o bloqueio baseado em informações do MPF, que, por sua vez, informa que as recebeu do Coaf. O engano provavelmente deu-se pelo seguinte: o Coaf informou que Cabral possuía R$ 38.527.157,00, quando na verdade eram R$ 385 271,57. Botaram dois zeros a mais. Na verdade, quando o Coaf checou o valor que Cabral tem no fundo o valor era esse (R$ 385 mil). Hoje, com os rendimentos, já está em R$ 400 mil.
Entre o momento em que adquiriu cotas do fundo e o que foi preso, Cabral movimentou ali (entre retiradas e depósitos) um total de R$ 2 milhões.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG  – A mídia inteira errou, menos Lauro Jardim, um dos melhores jornalistas do país. E daqui nós enviamos nossas desculpas ao governador Sérgio Cabral e sua mulher Adriana Ancelmo, por havermos superfaturado os bens do casal 171, como já foi apelidado aqui no blog  pelo Virgilio Tamberlini. Esse tipo de erro do juiz e da imprensa daria direito à indenização por danos à honra de Cabral, mas ele não poderá reivindicar, porque já está provado que ele se tornou inteiramente desonrado. (C.N.)

13 de janeiro de 2017
Lauro JardimO Globo

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