LEWANDOWSKI DEVERÁ SOFRER IMPEACHMENT. DEZENAS DE AÇÕES NO SUPREMO.
Embora a capa da revista IstoÉ destaque a primeira entrevista do Presidente Michel Temer, após assumir definitivamente o governo em razão do impeachmenta da 'ex-presidenta', é no miolo da edição que chega às bancas neste sábado que se encontra a reportagem bomba. A revista relata como foi a montagem do golpe que fatiou a votação do impeachment rasgando a Constituição com a participação daquele que deveria ser o mais fiel sentinela do Estado de Direito Ricardo Lewandowski, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de promoverem a roubalheira, a corrupção e a mentira, Lula e seus sequazes do PT e aliados de última hora, também são os responsáveis pelo golpe que rasgou a Constituição que agora deve ser re-costurada pelo Supremo. Enquanto isso, estão chegando ao Supremo nesta semana pedidos de impeachment de Ricardo Lewandowski que, já sexagenário em fim de carreira, terá que recomeçar a vida. O impeachment cassará o seu cargo de Juiz de carreira e ainda por cima ficará privado dos proventos.
Pelo menos é isto que tem de acontecer. E suas excelências já sabem que o povo brasileiro que foi às ruas pacificamente e de forma ordeira pedindo o fim do governo comuno-fascista e ladravaz do PT, voltará às ruas para exigir punição exemplar a todos os participantes do golpe, a começar pela cassação do mandato de Lewandowski e a prisão de Lula.
Leiam. Ao final do texto link para leitura completa da reportagem:
Leiam. Ao final do texto link para leitura completa da reportagem:
No petismo, um provérbio popular se impõe de maneira eloqüente: nada é tão ruim que não possa piorar.
O desfecho do impeachment de Dilma Rousseff foi a tradução dessa máxima. O processo teve em seu último capítulo uma trama sorrateira engendrada nos subterrâneos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Como a deposição de Dilma já eram favas contadas, alguns dos principais protagonistas desse enredo se juntaram com o intuito de evitar que a petista ficasse também inabilitada para exercer cargos públicos.
Para atingir esse objetivo, toparam pisotear o claríssimo artigo 52 da Constituição Federal.
O parágrafo único escrito na Carta Magna demonstra a óbvia indissociação das penas. Diz o texto: “condenação (…) à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”.
Mesmo assim, na quarta-feira 31, o Senado, depois de aprovar o impeachment de Dilma por 61 votos a 20, pondo fim a 13 anos de PT no poder, decidiu por 42 a 36 que a ex-presidente pode ser nomeada para qualquer cargo público no País, mesmo depois de deposta.
O desfecho do impeachment de Dilma Rousseff foi a tradução dessa máxima. O processo teve em seu último capítulo uma trama sorrateira engendrada nos subterrâneos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Como a deposição de Dilma já eram favas contadas, alguns dos principais protagonistas desse enredo se juntaram com o intuito de evitar que a petista ficasse também inabilitada para exercer cargos públicos.
Para atingir esse objetivo, toparam pisotear o claríssimo artigo 52 da Constituição Federal.
O parágrafo único escrito na Carta Magna demonstra a óbvia indissociação das penas. Diz o texto: “condenação (…) à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”.
Mesmo assim, na quarta-feira 31, o Senado, depois de aprovar o impeachment de Dilma por 61 votos a 20, pondo fim a 13 anos de PT no poder, decidiu por 42 a 36 que a ex-presidente pode ser nomeada para qualquer cargo público no País, mesmo depois de deposta.
TRAMÓIA VERGONHOSA
Por mais estapafúrdia que parecesse, a ideia de interpretar ao bel prazer um texto constitucional inapelável começou a ser gestada embrionariamente entre os petistas que ladeiam Dilma há cerca de 20 dias, conforme revelou em primeira mão a coluna Brasil Confidencial, da ISTOÉ, no dia 19 de agosto.
A defesa de Dilma vinha examinando o caso do ex-presidente Fernando Collor que, em 1992, renunciou pouco antes da votação no Senado que cassaria seu mandato.
Na ocasião, ele arriscou um pretenso golpe de esperteza para evitar perder seus direitos políticos, mas a jogada falhou e os parlamentares decidiram, mesmo assim, excluí-lo do serviço federal por oito anos.
Dilma, de maneira distinta, repetiu o lance e teve outra sorte.
A defesa de Dilma vinha examinando o caso do ex-presidente Fernando Collor que, em 1992, renunciou pouco antes da votação no Senado que cassaria seu mandato.
Na ocasião, ele arriscou um pretenso golpe de esperteza para evitar perder seus direitos políticos, mas a jogada falhou e os parlamentares decidiram, mesmo assim, excluí-lo do serviço federal por oito anos.
Dilma, de maneira distinta, repetiu o lance e teve outra sorte.
Há cerca de duas semanas, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), fazendo papel de emissário do grupo, procurou a assessoria jurídica do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, juiz que conduziu a etapa final do impeachment.
Nas conversas com o Supremo, foi sinalizado ao senador que, sim, haveria espaço para que a defesa apresentasse a questão de ordem para que fossem realizadas duas votações separadas: uma para a perda do mandato de Dilma e outra para sua inabilitação da função pública.
Lewandowski e Lula já haviam conversado a respeito. Com esse aval Supremo, Lindbergh, voltou ao ninho petista com a boa-nova.
Iniciava-se ali uma pesada e discretíssima negociação de bastidor.
Nas conversas com o Supremo, foi sinalizado ao senador que, sim, haveria espaço para que a defesa apresentasse a questão de ordem para que fossem realizadas duas votações separadas: uma para a perda do mandato de Dilma e outra para sua inabilitação da função pública.
Lewandowski e Lula já haviam conversado a respeito. Com esse aval Supremo, Lindbergh, voltou ao ninho petista com a boa-nova.
Iniciava-se ali uma pesada e discretíssima negociação de bastidor.
Os velhacos comunistas tramando o golpe sob a orientação criminosa de Lula. Clique sobre a imagem para vê-la ampliada. Fotos: IstoÉ |
LULA E SUA QUADRILHA
Após o aval do Supremo, o próximo e fundamental alvo de cooptação foi o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A tropa dilmista sabia que sem a adesão do alagoano a estratégia poderia soçobrar devido à sua forte influência sobre congressistas. Apesar de querer pular do naufrágio petista para salvar a própria pele,
Renan calculou que a ideia de fatiar em duas as votações abriria um precedente que poderia vir a beneficiá-lo no futuro.
Pendurado em investigações da Lava Jato, Renan valeria-se da precedência aberta nesse caso para garantir seus direitos políticos. E não só a ele, como também seu rebento Renan Filho, governador de Alagoas. Com base nessa espécie de “seguro de vida pública”, o presidente do Senado ajudou a articular a artimanha. Difícil encontrar o coração de um parlamentar que não se enterneça diante da possibilidade de levar vantagem numa situação.
Para reforçar o processo de convencimento dos senadores ao que foi chamado nos corredores do Congresso de “impicha, mas não mata”, o ex-presidente Lula também exerceu papel fundamental. Em São Paulo e em Brasília, disparou telefonemas para alguns parlamentares e encontrou-se com outros.
Coube à senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) atuar no corpo a corpo com os colegas. A ruralista que virou amiga de Dilma foi destacada também para proferir um discurso emotivo.
A tática foi discutida e supervisionada pela própria presidente Dilma. Juntas, combinaram o tom. Na tribuna, disse:
“A presidente Dilma me autorizou a dizer que já fez as contas de sua aposentadoria e, pelo fator previdenciário (…), ela já se aposentaria com em torno de R$ 5 mil. Então, ela precisa continuar trabalhando para suprir as suas necessidades.”
O argumento pode até ter sensibilizado os congressistas, mas certamente não deve ter feito muito sentido entre os quase 12 milhões de brasileiros desempregados ou pensionistas que recebem um salário mínimo.
Por trás da ideia de garantir um emprego para a ex-presidente, o PT teve um outro objetivo muito menos altruísta.
Eles acreditam que se Dilma perdesse os direitos políticos, a ação que corre no Superior Tribunal Eleitoral e que investiga a chapa Dilma/Temer perderia o objeto, podendo ser extinto. Isso significaria imensa tranquilidade para o presidente Michel Temer poder governar sem o risco iminente de ter sua chapa cassada pelo TSE.
Embora o presidente acredite e haja farta jurisprudência no TSE para a tese da separação das contas de campanha, seria um alívio muito bem-vindo enterrar essa história de uma vez por todas. O PT não quis entregar isso de bandeja.
(***)
VERDADEIROS GOLPISTAS
No fim da última semana, juristas saíram a campo estupefatos com a interpretação do ministro Ricardo Lewandowski e o acordão tramado nos bastidores.
O decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, lembrou na quarta-feira 31, logo após a decisão, de como foi seu voto quando o assunto do ex-presidente Collor chegou à Suprema Corte, por meio de um mandado de segurança tentando anular a decisão do Senado, que cassou os direitos políticos do alagoano em 1992.
“O meu voto foi no sentido de que o parágrafo único do artigo 52 da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível, de tal modo que imposta a sanção destitutória consistente da remoção do presidente da República a inabilitação temporária por oito anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do Senado Federal.”
O presidente do TSE, Gilmar Mendes, também ministro do Supremo, classificou a decisão como “bizarra”. E continuou:
“Vejam vocês como isso é ilógico: se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação, mantendo-a no cargo. Então, veja, não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional. É, realmente, do ponto de vista da solução jurídica, extravagante”.
O professor de Direito Constitucional da USP Dircêo Torrecillas Ramos foi peremptório:
“O texto da Constituição é claro. O presidente impedido deve perder o cargo, com inabilitação para cargos públicos por oito anos. O presidente do STF não deveria ter aceito o destaque para a votação em separado de início. Essa votação foi inconstitucional”.
O advogado Julio César Martins Casarin também recorreu ao STF pedindo a suspensão do separação da votação . Casarin escreveu:
“A Constituição foi rasgada. Primeiramente, o destaque foi inconstitucional, pois a Constituição Federal coloca como decorrência da cassação do mandato a perda dos direitos políticos. A Constituição não permite interpretação quanto à dissociação da perda do cargo em relação à inabilitação por oito anos para o exercício da função pública”.
Ou seja, ao fim e ao cabo, o verdadeiro golpe foi desferido por aqueles que, durante meses a fio, cinicamente o alardearam.
02 de setembro de 2016
in aluizio amorim
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