FATIAMENTO DO JULGAMENTO DE DILMA É ALVO DE CRÍTICAS NO SUPREMO
GILMAR MENDES CHAMOU A DECISÃO DE “NO MÍNIMO, BIZARRA”
Um dia após a decisão do Senado de livrar a presidente cassada Dilma Rousseff da pena de inabilitação para assumir cargos públicos por oito anos, a divisão da punição foi alvo de crítica do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que chamou a decisão de “no mínimo, bizarra”.
GILMAR MENDES CHAMOU A DECISÃO DE “NO MÍNIMO, BIZARRA”
O MINISTRO GILMAR MENDES CHAMOU A DECISÃO DE “NO MÍNIMO, BIZARRA” (FOTO: ROSINEI COUTINHO/ SCO/ STF) |
Um dia após a decisão do Senado de livrar a presidente cassada Dilma Rousseff da pena de inabilitação para assumir cargos públicos por oito anos, a divisão da punição foi alvo de crítica do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que chamou a decisão de “no mínimo, bizarra”.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, avaliou que a pena nesses casos é “una” e chamou de “pouco ortodoxa” a deliberação do Senado.
Na quinta-feira, 1º, seis mandados de segurança foram protocolados no STF com pedido para anular o fatiamento da votação do impeachment. “Veja, (essa votação fatiada) não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional.
Na quinta-feira, 1º, seis mandados de segurança foram protocolados no STF com pedido para anular o fatiamento da votação do impeachment. “Veja, (essa votação fatiada) não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional.
É, realmente, do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante, mas certamente há razões políticas e tudo mais que justificam, talvez, o ‘cordialismo’ da alma brasileira e tudo isso”, afirmou Gilmar.
O ministro sugeriu que pode ter havido uma “composição” política para se chegar a essa decisão, o que dá legitimidade ao processo de impeachment. “Do ponto de vista político se entende, o espírito político é esse, de às vezes fazer um tipo de composição. Um dado positivo é que isso legitima o processo, a narrativa é que a presidente pediu para permanecer com os direitos políticos. (…) Do ponto de vista jurídico é altamente constrangedor, até para o Supremo, porque o presidente do Supremo presidiu essa sessão, nós temos que nos levar a sério”, disse Gilmar. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, presidiu o julgamento de Dilma no Senado Federal e permitiu o fatiamento da votação. Na ocasião, contudo, Lewandowski afirmou que não estava analisando o mérito da discussão.
‘Não ortodoxo’
Celso de Mello afirmou que as penas por crime de responsabilidade são unitárias e que a inabilitação para cargos públicos é consequência “natural” da destituição do mandato. “A sanção constitucional é una e, sendo una, ela é incindível. Portanto, parece não muito ortodoxo que tenha havido tratamento autônomo como essa separação de duas medidas, que, na verdade, mutuamente, interagem”, afirmou o decano.
Recursos
Os mandados de segurança protocolados na quinta-feira, foram encaminhados ao gabinete da ministra Rosa Weber. Não há previsão de quando serão analisados. Além dos seis mandados de segurança, novos recursos ainda vão chegar à Corte nesta sexta-feira, já que PSDB e PMDB anunciaram que vão recorrer. Dos recursos que chegaram ao STF, um foi proposto pelo PSL, um pelo senador Alvaro Dias (PV-PR), duas ações de cidadãos comuns e duas protocoladas pela Associação Médica Brasileira. (AE)
02 de setembro de 2016
diário do poder
O ministro sugeriu que pode ter havido uma “composição” política para se chegar a essa decisão, o que dá legitimidade ao processo de impeachment. “Do ponto de vista político se entende, o espírito político é esse, de às vezes fazer um tipo de composição. Um dado positivo é que isso legitima o processo, a narrativa é que a presidente pediu para permanecer com os direitos políticos. (…) Do ponto de vista jurídico é altamente constrangedor, até para o Supremo, porque o presidente do Supremo presidiu essa sessão, nós temos que nos levar a sério”, disse Gilmar. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, presidiu o julgamento de Dilma no Senado Federal e permitiu o fatiamento da votação. Na ocasião, contudo, Lewandowski afirmou que não estava analisando o mérito da discussão.
‘Não ortodoxo’
Celso de Mello afirmou que as penas por crime de responsabilidade são unitárias e que a inabilitação para cargos públicos é consequência “natural” da destituição do mandato. “A sanção constitucional é una e, sendo una, ela é incindível. Portanto, parece não muito ortodoxo que tenha havido tratamento autônomo como essa separação de duas medidas, que, na verdade, mutuamente, interagem”, afirmou o decano.
Recursos
Os mandados de segurança protocolados na quinta-feira, foram encaminhados ao gabinete da ministra Rosa Weber. Não há previsão de quando serão analisados. Além dos seis mandados de segurança, novos recursos ainda vão chegar à Corte nesta sexta-feira, já que PSDB e PMDB anunciaram que vão recorrer. Dos recursos que chegaram ao STF, um foi proposto pelo PSL, um pelo senador Alvaro Dias (PV-PR), duas ações de cidadãos comuns e duas protocoladas pela Associação Médica Brasileira. (AE)
02 de setembro de 2016
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