"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

POR QUE LEWANDOWSKI PODE, SIM, SER ALVO DE UM PROCESSO DE IMPEACJHMENT

Ministro participou de conversações prévias de políticos que buscavam livrar Dilma da inabilitação para cargos públicos

Abaixo, escrevo um post sobre a entrevista que um tal Luiz Fernando Bandeira, secretário-geral do Senado, concede a Leandro Colón, da Folha. O rapaz afirma que foi sua a ideia de fatiar a Constituição, separando perda de mandato de inabilitação. Mais: sugere que Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, não sabia de nada e decidiu tudo na hora. Ocorre que a apuração de Colón, que integra a categoria dos jornalistas sérios, evidencia que se trata de uma mentira. 

Leiam primeiro mais um trecho da entrevista de Bandeira:
Quando esse destaque surgiu?
Na abertura da sessão desta quarta, apareceu o requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE) apresentando o destaque. 
Neste momento o ministro Lewandowski virou para mim e disse: ‘Eu posso aceitar isso?’. Eu mostrei para ele o parecer (da consultoria legislativa), ele leu o regimento interno, as disposições aplicáveis e entendeu que era o caso de admitir. Acho muito importante salientar que a própria lei do impeachment, na sua redação original, lá em 1950, previa primeiro votar a perda do cargo e, depois, a inabilitação.
Então o presidente Lewandowski não chegou à sessão com decisão tomada?
Tenho certeza que foi tomada na hora.
(…)

Agora leiam o que apurou Colón. Volto em seguida:
A estratégia de fatiar o julgamento de Dilma Rousseff vinha sendo discutida há duas semanas pela bancada do PT no Senado.

Além disso, durante a sessão de quarta (31), o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), aconselhou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a aceitar o pedido apresentado de última hora pelo PT.

Segundo a Folha apurou, quando estava ao lado do ministro na Mesa do plenário, Renan disse, em rápidas e discretas palavras, que, na sua opinião, Lewandowski poderia decidir como presidente do plenário do Senado, soberano para o assunto, e não como magistrado do STF.

A articulação contou também com o apoio da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), aliada e ex-ministra de Dilma.

O assunto foi levantado pela primeira vez numa reunião de líderes no dia 17 de agosto. Nela estavam Lewandowski, Renan e senadores contra e a favor do impeachment.

No encontro, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) perguntou se o próprio Lewandowski poderia dividir o quesito do julgamento a ser votado no plenário.

A ideia dele era que o ministro separasse perguntas sobre os crimes cometidos por Dilma e suas consequências, como a inabilitação para função pública. Lewandowski teria lido trecho da Constituição que reúne os temas num só item –ou seja, naquele momento, para ele, seria inviável quebrar por conta própria o quesito.

Não se comentou no encontro a estratégia apresentada pelo PT na sessão de quarta de protocolar um requerimento para “destacar” (recortar parte do texto) e votar o trecho sobre função pública.

A possibilidade foi discutida cinco dias depois, em 22 de agosto, quando Abreu, em visita ao presidente do STF, questionou-o sobre o tema. Na mesma hora, Lewandowski telefonou a assessores, e sua equipe passou a se debruçar sobre o assunto.

O PT adotou a tática de apresentar o requerimento somente na manhã de quarta, dia da sessão que cassou Dilma, diminuindo, assim, o tempo para contestações.

Retomo
Segundo o que vai acima, Lewandowski não apenas sabia como foi parte ativa da ação. Como se nota, houve uma espécie de condução do processo para livrar a cara da Dilma.

Bem, dizer o quê? O inciso II do Artigo 52 da Constituição — aquele mesmo cujo Parágrafo Único Lewandowski estuprou — prevê impeachment de ministro do Supremo. E a lei que disciplina a questão é a mesma 1.079, que cassou o mandato de Dilma. A Alínea 5 do Artigo 39 prevê impeachment para o ministro que “proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.”

Acho que foi precisamente isso o que fez Lewandowski ao se entregar a essas articulações.

Sim, eu sei: uma denúncia cairia nas mãos de Renan Calheiros, presidente do Senado, que mandaria arquivá-la. Até porque atuaram em parceria. Nem por isso, entendo, ela deve deixar de ser apresentada. Trata-se de escrever direito a história.


02 de setembro de 2016
Reinaldo Azevedo

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