Dilma perdeu só o mandato, mas Eduardo Cunha pode ir para a prisão
Reportagem de Débora Álvares, Folha de São Paulo, edição de sexta-feira, revela que os aliados de Eduardo Cunha desejam que a Câmara Federal, no próximo dia 12, adote em relação ao parlamentar do RJ a mesma solução colocada em prática no desfecho da votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Ou seja: perda do mandato pelo voto da maioria do plenário, mas com a preservação de seus direitos políticos. O parâmetro, entretanto, não possui a mesma aplicabilidade.
São dois processos distintos, absolutamente diferentes entre si. O impedimento, cujo fracionamento vem sendo contestado e objeto de recursos ao Supremo, teve base nos artigos 85 e 86 da Constituição Federal. O processo contra Eduardo Cunha, de acordo com o parecer do Conselho de Ética, é regido pelos artigos 55 e 56 da Carta Magna.
DIFERENÇA ESSENCIAL – Dilma Rousseff foi enquadrada em crime de Responsabilidade. Eduardo Cunha, no universo de crimes comuns. Não é, portanto, caso de impedimento. Impeachment não se aplica a deputados e senadores.
No caso de impedimento, a sentença esgota-se em si mesma, não possuindo a hipótese de condenação que resulte em perda da liberdade. Os crimes comuns, estes sim, são passíveis de pena de prisão. Aliás, Eduardo Cunha já foi considerado réu por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Se condenado em sentença transitada em julgado, poderá ser recolhido à prisão. E como todo prisioneiro, perderá os direitos políticos, como o de votar e ser votado, além de não poder participar desta e de futuras campanhas eleitorais. A perda do mandato, neste caso, será uma consequência da condenação. Como alguém preso poderá integrar o Poder Legislativo? Impossível.
CONFIRMAÇÃO – Aliás, examinando-se bem a questão Eduardo Cunha, verifica-se que a votação marcada para o próximo dia 12 não vai representar um desfecho, uma revelação, mas sim uma confirmação. Seu mandato já se encontra interrompido por decisão unânime do STF, por prazo indeterminado. Assim, na realidade, significará a perda de um mandato já perdido, na prática.
Além disso, existe o procedimento criminal por parte também da Corte Suprema, falta apenas o julgamento final e a respectiva condenação. Inevitável. Pois se Eduardo Cunha, pela própria prática que adotou não vier a ser condenado, ninguém mais poderá ser condenado neste país.
SEM CHANCE – Seu envolvimento no mar da Petrobrás é impossível de negar tais e tantos são os seus delatores. Portanto, sua situação difere completamente da situação de Dilma Rousseff.
A ex-presidente não corre risco legal de vir a ser condenada à prisão. A menos que o Supremo acolha a representação contra ela apresentada pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot. Mas esta é outra questão.
Dentro de tal panorama, não há como a Câmara adotar o exemplo do Senado na votação dirigida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Destaque, não para um projeto, mas quanto a própria Constituição Federal, é algo difícil de se repetir.
Até porque caberá ao Supremo decidir sobre a matéria, ao examinar os diversos recursos. O que se espera, hoje, é que esta expectativa não seja adotada para adiar o julgamento do dia 12 pelo plenário da Câmara Federal.
05 de setembro de 2016
Pedro Coutto
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