Caso Gemini: CADE junta ao processo que move contra a White Martins denúncia feita pela Aidmin ao TCU
Empresários produtivos não aguentam mais a ação extorsiva de um Estado que só sabe cobrar cada vez mais impostos para sustentar a gastança, o desperdício e a corrupção da máquina pública. Por isso, muitos se associam para denunciar demandos estatais praticados na área pública e privada que geram prejuízos incalculáveis contra a sociedade. A mobilização da cidadania empresarial força os órgãos fiscalizadores a tomarem providências inéditas com mais celeridade.
Na última terça-feira (13/09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) juntou ao processo que tramita no Órgão contra a empresa Gemini – sociedade da White Martins com a Petrobras para produzir e comercializar Gás Natural Liquefeito – a grave denúncia encaminhada dia 2 de setembro ao Tribunal de Contas da União pela Associação de Investidores Minoritários - AIDMIN.
Em sua denúncia ao TCU, a recém-criada Associação destacou dois pontos: 1 – o subfaturamento da matéria-prima Gás Natural praticado pela Petrobras em benefício da Gemini (melhor dizendo, em benefício da White Martins, que detém 60% das quotas da sociedade); 2 – o Acordo de Quotistas da Gemini, firmado em janeiro de 2004, que, de maneira gritante, viabiliza o superfaturamento dos serviços prestados à sociedade por sua sócia majoritária White Martins.
Relativamente ao subfaturamento do Gás Natural, a AIDMIN se baseia nas auditorias de preços contidas no processo que tramita no CADE para demonstrar que a Petrobras foi lesada. Quanto ao Acordo de Quotistas da Gemini – que já foi motivo de inúmeras matérias publicadas pelo Alerta Total – merece ser transcrita a íntegra do que relata a Associação em sua denúncia ao TCU. É o que segue:
“Compreensivelmente, por não estar entre as atribuições do Órgão, o CADE não se preocupou em constatar o quão lesivo à Petrobras foi o Acordo de Quotistas em questão.
De referido Acordo, especial atenção merecem as cláusulas 3.2 e 3.3, que tratam da contratação pela Gemini da sócia majoritária White Martins para a prestação de todos os serviços necessários à produção, armazenamento e transporte do GNL aos consumidores. Importante destacar que, além da contratação inicial, a White Martins foi contemplada com o direito de preferência em todas futuras contratações.
Não se alegue que a White Martins não se valeu de citadas cláusulas para superfaturar contra a Gemini. Não se argumente que seriam necessárias minuciosas perícias para a comprovação do superfaturamento. Para esta fase inicial, tal discussão seria absolutamente inócua.
Seria absolutamente inócua, pois o ato lesivo já está comprovado: o simples fato de ter sido assinado um Acordo contendo cláusulas que deixam brechas tão sugestivas para o sócio majoritário superfaturar contra a sociedade enseja severa punição para os responsáveis.
Sabendo que a sua sócia majoritária tinha o direito de preferência, como a Gemini obteria um preço justo ao ‘contratar a White Martins ou Afiliada desta para a execução dos serviços de logística do fornecimento de gás natural liquefeito aos clientes da Sociedade desde a planta de liquefação de propriedade da White Martins , na qual seria produzido o gás natural liquefeito a ser comercializado pela Sociedade, até o ponto de entrega aos clientes, incluindo o transporte, o controle dos estoques dos clientes, a definição e otimização das rotas de entrega, a manutenção das carretas e tanques criogênicos e dos equipamentos utilizados na prestação dos serviços aqui contemplados.’?
Como, alguém, representando os interesses da Petrobras, teria condições de vetar eventuais preços extorsivos cobrados pela White Martins para a prestação de serviços à Gemini? Afinal, o fato de existir um Acordo tão flagrantemente lesivo à Gemini tem o condão de pulverizar o ânimo de qualquer negociador sério.
Pelo acima exposto, convicto que ninguém pode ter qualquer dúvida sobre a gravidade da situação, solicitamos especial atenção deste TCU para o espúrio Acordo de Quotistas da Gemini.”
Incontestavelmente, a situação é claríssima: duas comprovações irrefutáveis de grandes prejuízos causados à Petrobras em benefício de sua sócia, a empresa White Martins.
A primeira comprovação trata do subfaturamento da matéria-prima Gás Natural para a sociedade Gemini, da qual a White Martins é a sócia majoritária. Referido subfaturamento foi comprovado pelo CADE.
A segunda comprovação, apresentada ao TCU pela AIDMIN, é documental: o Acordo de Quotistas da Gemini. Assinado por Domingos Bulus, presidente da White Martins, referido Acordo é uma autêntica “rapinagem anunciada”. É de se ressaltar que Bulus acumula a presidência da White Martins com a presidência da Praxair América do Sul, sendo a norte-americana Praxair Inc. a proprietária da totalidade das quotas da White Martins.
Apesar de as provas serem irrefutáveis, o histórico de impunidade dos crimes de colarinho branco em nosso país recomenda uma severa vigilância para que a Justiça seja feita.
Atentemos, por exemplo, para as palavras do Procurador da República Deltan Dallagnol contidas no artigo “As 10 medidas legitimariam torturas?”.
Em tal artigo, publicado no Alerta Total de 2 de setembro de 2016, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba manifestou sua preocupação com a anulação de uma série de grandes investigações com base numa teoria de provas ilícitas capenga.
Destacando, entre outros, um caso da White Martins (no qual todas as provas de combinações dos integrantes do cartel que fraudava licitações para superfaturar contra hospitais públicos foram invalidados pelo fato de a quebra do sigilo telefônico dos investigados não estar suficientemente fundamentada), Deltan foi categórico: ”Tomemos a Operação Castelo de Areia por paradigma. Se ela não tivesse sido anulada, poderia ter antecipado a Lava Jato em seis anos, evitando que bilhões fossem desviados da Petrobrás.”
Em consonância com a preocupação manifestada pelo Procurador Deltan, ninguém pode ter qualquer dúvida sobre a necessidade de uma acurada vigilância para evitar que os crimes cometidos no caso Gemini sejam varridos para baixo do tapete por conta de manobras jurídicas.
Provas contra $talinácio
Quem está realmente fudido?
O mundo jurídico tenta interpretar o que Lula quis dizer na discreta festa de posse da ministra Carmem Lúcia na presidência do STF, quando pegou no braço do ministro José Dias Toffoli e deu o recado olhando para o ministro Gilmar Mendes:
"Se não fosse a coragem deste aqui, você estava fudido"!
Recados que Lula dá desse jeito agressivo apenas indicam o quão violenta e invisível será o troco que ele pretende dar, nos bastidores, aos procuradores da Força Tarefa da Lava Jato que o denunciam como o "General da Propinocracia" no Brasil...
Reação natural
Do procurador federal Deltan Dallagnol sobre a violenta reação de Lula às denúncias da Lava Jato:
"É natural que pessoas investigadas reajam. E quando essas pessoas são poderosas econômica e politicamente, a reação toma vulto. Então, não nos surpreende".
Dallagnol participou ontem, em Curitiba, da "Segunda Semana da Democracia" - evento organizado por empresários insatisfeitos com a corrupção estatal e com a canalhice dos políticos corruptos.
Muito além do preconceito
Lágrimas não resolvem
Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!
16 de setembro de 2016
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.
Na última terça-feira (13/09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) juntou ao processo que tramita no Órgão contra a empresa Gemini – sociedade da White Martins com a Petrobras para produzir e comercializar Gás Natural Liquefeito – a grave denúncia encaminhada dia 2 de setembro ao Tribunal de Contas da União pela Associação de Investidores Minoritários - AIDMIN.
Em sua denúncia ao TCU, a recém-criada Associação destacou dois pontos: 1 – o subfaturamento da matéria-prima Gás Natural praticado pela Petrobras em benefício da Gemini (melhor dizendo, em benefício da White Martins, que detém 60% das quotas da sociedade); 2 – o Acordo de Quotistas da Gemini, firmado em janeiro de 2004, que, de maneira gritante, viabiliza o superfaturamento dos serviços prestados à sociedade por sua sócia majoritária White Martins.
Relativamente ao subfaturamento do Gás Natural, a AIDMIN se baseia nas auditorias de preços contidas no processo que tramita no CADE para demonstrar que a Petrobras foi lesada. Quanto ao Acordo de Quotistas da Gemini – que já foi motivo de inúmeras matérias publicadas pelo Alerta Total – merece ser transcrita a íntegra do que relata a Associação em sua denúncia ao TCU. É o que segue:
“Compreensivelmente, por não estar entre as atribuições do Órgão, o CADE não se preocupou em constatar o quão lesivo à Petrobras foi o Acordo de Quotistas em questão.
De referido Acordo, especial atenção merecem as cláusulas 3.2 e 3.3, que tratam da contratação pela Gemini da sócia majoritária White Martins para a prestação de todos os serviços necessários à produção, armazenamento e transporte do GNL aos consumidores. Importante destacar que, além da contratação inicial, a White Martins foi contemplada com o direito de preferência em todas futuras contratações.
Não se alegue que a White Martins não se valeu de citadas cláusulas para superfaturar contra a Gemini. Não se argumente que seriam necessárias minuciosas perícias para a comprovação do superfaturamento. Para esta fase inicial, tal discussão seria absolutamente inócua.
Seria absolutamente inócua, pois o ato lesivo já está comprovado: o simples fato de ter sido assinado um Acordo contendo cláusulas que deixam brechas tão sugestivas para o sócio majoritário superfaturar contra a sociedade enseja severa punição para os responsáveis.
Sabendo que a sua sócia majoritária tinha o direito de preferência, como a Gemini obteria um preço justo ao ‘contratar a White Martins ou Afiliada desta para a execução dos serviços de logística do fornecimento de gás natural liquefeito aos clientes da Sociedade desde a planta de liquefação de propriedade da White Martins , na qual seria produzido o gás natural liquefeito a ser comercializado pela Sociedade, até o ponto de entrega aos clientes, incluindo o transporte, o controle dos estoques dos clientes, a definição e otimização das rotas de entrega, a manutenção das carretas e tanques criogênicos e dos equipamentos utilizados na prestação dos serviços aqui contemplados.’?
Como, alguém, representando os interesses da Petrobras, teria condições de vetar eventuais preços extorsivos cobrados pela White Martins para a prestação de serviços à Gemini? Afinal, o fato de existir um Acordo tão flagrantemente lesivo à Gemini tem o condão de pulverizar o ânimo de qualquer negociador sério.
Pelo acima exposto, convicto que ninguém pode ter qualquer dúvida sobre a gravidade da situação, solicitamos especial atenção deste TCU para o espúrio Acordo de Quotistas da Gemini.”
Incontestavelmente, a situação é claríssima: duas comprovações irrefutáveis de grandes prejuízos causados à Petrobras em benefício de sua sócia, a empresa White Martins.
A primeira comprovação trata do subfaturamento da matéria-prima Gás Natural para a sociedade Gemini, da qual a White Martins é a sócia majoritária. Referido subfaturamento foi comprovado pelo CADE.
A segunda comprovação, apresentada ao TCU pela AIDMIN, é documental: o Acordo de Quotistas da Gemini. Assinado por Domingos Bulus, presidente da White Martins, referido Acordo é uma autêntica “rapinagem anunciada”. É de se ressaltar que Bulus acumula a presidência da White Martins com a presidência da Praxair América do Sul, sendo a norte-americana Praxair Inc. a proprietária da totalidade das quotas da White Martins.
Apesar de as provas serem irrefutáveis, o histórico de impunidade dos crimes de colarinho branco em nosso país recomenda uma severa vigilância para que a Justiça seja feita.
Atentemos, por exemplo, para as palavras do Procurador da República Deltan Dallagnol contidas no artigo “As 10 medidas legitimariam torturas?”.
Em tal artigo, publicado no Alerta Total de 2 de setembro de 2016, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba manifestou sua preocupação com a anulação de uma série de grandes investigações com base numa teoria de provas ilícitas capenga.
Destacando, entre outros, um caso da White Martins (no qual todas as provas de combinações dos integrantes do cartel que fraudava licitações para superfaturar contra hospitais públicos foram invalidados pelo fato de a quebra do sigilo telefônico dos investigados não estar suficientemente fundamentada), Deltan foi categórico: ”Tomemos a Operação Castelo de Areia por paradigma. Se ela não tivesse sido anulada, poderia ter antecipado a Lava Jato em seis anos, evitando que bilhões fossem desviados da Petrobrás.”
Em consonância com a preocupação manifestada pelo Procurador Deltan, ninguém pode ter qualquer dúvida sobre a necessidade de uma acurada vigilância para evitar que os crimes cometidos no caso Gemini sejam varridos para baixo do tapete por conta de manobras jurídicas.
Provas contra $talinácio
Quem está realmente fudido?
O mundo jurídico tenta interpretar o que Lula quis dizer na discreta festa de posse da ministra Carmem Lúcia na presidência do STF, quando pegou no braço do ministro José Dias Toffoli e deu o recado olhando para o ministro Gilmar Mendes:
"Se não fosse a coragem deste aqui, você estava fudido"!
Recados que Lula dá desse jeito agressivo apenas indicam o quão violenta e invisível será o troco que ele pretende dar, nos bastidores, aos procuradores da Força Tarefa da Lava Jato que o denunciam como o "General da Propinocracia" no Brasil...
Reação natural
Do procurador federal Deltan Dallagnol sobre a violenta reação de Lula às denúncias da Lava Jato:
"É natural que pessoas investigadas reajam. E quando essas pessoas são poderosas econômica e politicamente, a reação toma vulto. Então, não nos surpreende".
Dallagnol participou ontem, em Curitiba, da "Segunda Semana da Democracia" - evento organizado por empresários insatisfeitos com a corrupção estatal e com a canalhice dos políticos corruptos.
Muito além do preconceito
Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!
16 de setembro de 2016
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.
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