Os procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato acusam Lula e sua mulher Maria Letícia de serem os verdadeiros donos do tríplex no Guarujá. E que o imóvel foi transferido a Lula pela empreiteira OAS a título de propina.
Tem mais duas outras acusações contra o ex-presidente e que fazem parte da denúncia apresentada ontem ao juiz Sérgio Moro, titular de 13a. Vara Federal de Curitiba.
“O Ministério Público Federal não divulga medidas cautelares que foram ou venham ser requeridas”, disse Dallagnol à repórter da Globonews, a primeira a perguntar.
A resposta não é garantia de que a prisão não tenha sido pedida, no bojo da denúncia ou em petição avulsa.
Ao contrário, a precaução de Dallagnol induz que a prisão foi mesmo pedida. Quando não é, os promotores dizem logo, porque não há risco algum nesta divulgação.
Ao contrário, a precaução de Dallagnol induz que a prisão foi mesmo pedida. Quando não é, os promotores dizem logo, porque não há risco algum nesta divulgação.
Mas somente nas próximas semanas é que vamos saber se o juiz Sérgio Moro aceitou a denúncia na sua integralidade e contra todos os réus.
Ou se a recebeu em parte. Ou se a rejeitou. Moro está nos Estados Unidos e só retorna neste fim de semana. E não será a juíza substituta que vai decidir a respeito.
PROVA DE PROPRIEDADE – O tema aqui é o tríplex. A propriedade de um bem imóvel somente se comprova por documento. E o único documento seguro é o expedido pelo Registro Geral de Imóveis (RGI) da localidade onde o imóvel está situado.
Dai surge a indagação: mas não pode existir um contrato particular de compra e venda, chamado de “contrato de gaveta” e este, mesmo não estando registrado no RGI, não seria suficiente para provar que a OAS alienou o tríplex para Lula?.
Dai surge a indagação: mas não pode existir um contrato particular de compra e venda, chamado de “contrato de gaveta” e este, mesmo não estando registrado no RGI, não seria suficiente para provar que a OAS alienou o tríplex para Lula?.
A resposta é positiva. Mas os promotores não têm esse documento. Se tivessem, teriam mostrado. E mais: “Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel” (Código Civi, artigo 1245, § 1º).
CABE AO MP PROVAR – O advogado de Lula exibiu ontem pela mesma Globonews, numa entrevista coletiva em seu escritório, o documento do RGI em que consta como proprietária do tríplex a construtora OAS.
Tratando-se de documento oficial, eficaz e portador de fé pública, caberá aos promotores públicos federais a incumbência de comprovar que o casal Lula é o verdadeiro comprador e dono do imóvel. E que a OAS, sucessora da Bancoop, transferiu a propriedade do triplex a Lula a título de propina.
Tratando-se de documento oficial, eficaz e portador de fé pública, caberá aos promotores públicos federais a incumbência de comprovar que o casal Lula é o verdadeiro comprador e dono do imóvel. E que a OAS, sucessora da Bancoop, transferiu a propriedade do triplex a Lula a título de propina.
Examinando a questão, com experiência, isenção e sem paixão, a missão dos promotores públicos federais não é das mais fáceis. Não chega a ser impossível. Mas vai ser preciso produzir provas incontestáveis para comprovar o que somente um contrato, uma escritura, particular ou pública, pode comprovar.
DÍVIDA DE GRATIDÃO – Que a OAS tem dívida de gratidão com Lula ninguém duvida. Foi a construtora que transportou bens e pertences do casal Lula para a Granero guardar e a OAS pagou mais de R$ 21 mil por mês pela guarda, até transferir tudo para um galpão de um sindicato. Há registros de mensagens escritas que levam a crer que diziam respeito a obras de benfeitorias e mobiliamento do tríplex para atender a “dama”. Isso não deixa de ser indício.
Lula disse na polícia que não conhecia Gordilho. E logo depois apareceu uma foto de Lula e Gordilho juntos bebendo no sítio de Atibaia. A mentira, quando descoberta, é outro indício. Há também visitas de Lula, Maria Letícia e seu filho ao mesmo triplex. É mais outro indício.
Para o advogado de Lula a família estava visitando e revisitando o imóvel para decidir ou não sobre sua compra. É justificativa plausível.
PAGOU AS PRESTAÇÕES – Marisa Letícia pagou à Bancoop todas as prestações da unidade 141 que Lula achou modesta e comparou ao “Minha Casa Minha Vida”. E por isso desistiu da compra e foi buscar na justiça, em ação contra a OAS, sucessora da Bancoop, a restituição do dinheiro pago.
Também é explicação que se pode aceitar, não obstante o tempo que levou para dar entrada com a ação na Justiça, o que só aconteceu em Julho/2016, conforme deu para se ver e ler no documento apresentado no telão pelo advogado de Lula, que não fez alusão à data do ajuizamento da ação de Marisa Letícia contra a OAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE – Sabe-se que as instâncias cível e penal são distintas e independentes. Na cível, para a responsabilização do agente, basta comprovação da mera culpa levíssima, também chamada culpa aquiliana. No cível, não é tarefa difícil identificar sócio ou sócios ocultos de empresas e chamá-los à responsabilidade pessoal e a eles impor a mesma condenação que os sócios ostensivos sofreram.
Já no processo penal, as provas precisam ser irrefutáveis, quanto à autoria e à materialidade. E a culpa precisa ser grave. Há quem diga da imperiosa necessidade da comprovação do dolo, qualquer que seja seu grau, sua modalidade. No juízo criminal não pode pairar mínima dúvida contra o réu.
O Brasil e o mundo sabem que a pretensão do governo petista era a perpetuação, ou se não tanto, ficar no poder longos anos e de forma criminosa.
NÃO BASTAM DEDUÇÕES – Sabe-se que a Petrobras foi saqueada. Que agentes públicos, políticos e empresários formaram engenhosa quadrilha para se apoderar criminosamente do dinheiro do povo brasileiro.
Tudo isso sabemos. Mas o caso em tela é o tríplex do Guarujá, cujo verdadeiro dono é o casal Lula-Maria Letícia, segundo denuncia o Ministério Público Federal. Cuidando-se de ação penal pública, a promotoria é a chamada “dominus litis”, isto é, dona da ação. É titular de pretensão punitiva. E nesta condição precisa produzir provas que se sustentem por si só para obter a condenação daquele contra quem direcionou a denúncia. Não bastam deduções.
Tudo isso sabemos. Mas o caso em tela é o tríplex do Guarujá, cujo verdadeiro dono é o casal Lula-Maria Letícia, segundo denuncia o Ministério Público Federal. Cuidando-se de ação penal pública, a promotoria é a chamada “dominus litis”, isto é, dona da ação. É titular de pretensão punitiva. E nesta condição precisa produzir provas que se sustentem por si só para obter a condenação daquele contra quem direcionou a denúncia. Não bastam deduções.
O cão ladra. Cão é uma constelação. Logo, a constelação de cão ladra. Esse conhecido sofisma não serve para a promotoria pública conseguir a condenação de alguém. Sofismar não é argumentar. E devagar com o andor, porque o santo é de barro. De barro e cercado de fieis ladinos, engenhosos e que sabem dar nó em pingo d’água, como diz o vulto popular.
16 de setembro de 2016
Jorge Béja
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