"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

LULA PODE ATÉ SER PRESO JÁ, MAS DEVAGAR COM O ANDOR PORQUE O SANTO É DE BARRO


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Charge do Ivan Cabral (ivancabral.com)
















Os procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato acusam Lula e sua mulher Maria Letícia de serem os verdadeiros donos do tríplex no Guarujá. E que o imóvel foi transferido a Lula pela empreiteira OAS a título de propina. 
Tem mais duas outras acusações contra o ex-presidente e que fazem parte da denúncia apresentada ontem ao juiz Sérgio Moro, titular de 13a. Vara Federal de Curitiba. 

Na entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira, quando perguntado, o procurador Deltan Dallagnol não respondeu se, com a denúncia, também foi pedida a prisão de Lula. 
O Ministério Público Federal não divulga medidas cautelares que foram ou venham ser requeridas”, disse Dallagnol à repórter da Globonews, a primeira a perguntar.
A resposta não é garantia de que a prisão não tenha sido pedida, no bojo da denúncia ou em petição avulsa. 
Ao contrário, a precaução de Dallagnol induz que a prisão foi mesmo pedida. Quando não é, os promotores dizem logo, porque não há risco algum nesta divulgação.
Mas somente nas próximas semanas é que vamos saber se o juiz Sérgio Moro aceitou a denúncia na sua integralidade e contra todos os réus. 
Ou se a recebeu em parte. Ou se a rejeitou. Moro está nos Estados Unidos e só retorna neste fim de semana. E não será a juíza substituta que vai decidir a respeito.
PROVA DE PROPRIEDADE – O tema aqui é o tríplex. A propriedade de um bem imóvel somente se comprova por documento. E o único documento seguro é o expedido pelo Registro Geral de Imóveis (RGI) da localidade onde o imóvel está situado. 
Dai surge a indagação: mas não pode existir um contrato particular de compra e venda, chamado de “contrato de gaveta” e este, mesmo não estando registrado no RGI, não seria suficiente para provar que a OAS alienou o tríplex para Lula?.
A resposta é positiva. Mas os promotores não têm esse documento. Se tivessem, teriam mostrado. E mais: “Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel” (Código Civi, artigo 1245, § 1º).
CABE AO MP PROVAR – O advogado de Lula exibiu ontem pela mesma Globonews, numa entrevista coletiva em seu escritório, o documento do RGI em que consta como proprietária do tríplex a construtora OAS. 
Tratando-se de documento oficial, eficaz e portador de fé pública, caberá aos promotores públicos federais a incumbência de comprovar que o casal Lula é o verdadeiro comprador e dono do imóvel. E que a OAS, sucessora da Bancoop, transferiu a propriedade do triplex a Lula a título de propina.
Examinando a questão, com experiência, isenção e sem paixão, a missão dos promotores públicos federais não é das mais fáceis. Não chega a ser impossível. Mas vai ser preciso produzir provas incontestáveis para comprovar o que somente um contrato, uma escritura, particular ou pública, pode comprovar.
DÍVIDA DE GRATIDÃO – Que a OAS tem dívida de gratidão com Lula ninguém duvida. Foi a construtora que transportou bens e pertences do casal Lula para a Granero guardar e a OAS pagou mais de R$ 21 mil por mês pela guarda, até transferir tudo para um galpão de um sindicato. Há registros de mensagens escritas que levam a crer que diziam respeito a obras de benfeitorias e mobiliamento do tríplex para atender a “dama”. Isso não deixa de ser indício.
Lula disse na polícia que não conhecia Gordilho. E logo depois apareceu uma foto de Lula e Gordilho juntos bebendo no sítio de Atibaia. A mentira, quando descoberta, é outro indício. Há também visitas de Lula, Maria Letícia e seu filho ao mesmo triplex. É mais outro indício.
Para o advogado de Lula a família estava visitando e revisitando o imóvel para decidir ou não sobre sua compra. É justificativa plausível.
PAGOU AS PRESTAÇÕES – Marisa Letícia pagou à Bancoop todas as prestações da unidade 141 que Lula achou modesta e comparou ao “Minha Casa Minha Vida”. E por isso desistiu da compra e foi buscar na justiça, em ação contra a OAS, sucessora da Bancoop, a restituição do dinheiro pago.
Também é explicação que se pode aceitar, não obstante o tempo que levou para dar entrada com a ação na Justiça, o que só aconteceu em Julho/2016, conforme deu para se ver e ler no documento apresentado no telão pelo advogado de Lula, que não fez alusão à data do ajuizamento da ação de Marisa Letícia contra a OAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE – Sabe-se que as instâncias cível e penal são distintas e independentes. Na cível, para a responsabilização do agente, basta comprovação da mera culpa levíssima, também chamada culpa aquiliana. No cível, não é tarefa difícil identificar sócio ou sócios ocultos de empresas e chamá-los à responsabilidade pessoal e a eles impor a mesma condenação que os sócios ostensivos sofreram.
Já no processo penal, as provas precisam ser irrefutáveis, quanto à autoria e à materialidade. E a culpa precisa ser grave. Há quem diga da imperiosa necessidade da comprovação do dolo, qualquer que seja seu grau, sua modalidade. No juízo criminal não pode pairar mínima dúvida contra o réu.
O Brasil e o mundo sabem que a pretensão do governo petista era a perpetuação, ou se não tanto, ficar no poder longos anos e de forma criminosa.
NÃO BASTAM DEDUÇÕES – Sabe-se que a Petrobras foi saqueada. Que agentes públicos, políticos e empresários formaram engenhosa quadrilha para se apoderar criminosamente do dinheiro do povo brasileiro. 
Tudo isso sabemos. Mas o caso em tela é o tríplex do Guarujá, cujo verdadeiro dono é o casal Lula-Maria Letícia, segundo denuncia o Ministério Público Federal. Cuidando-se de ação penal pública, a promotoria é a chamada “dominus litis”, isto é, dona da ação. É titular de pretensão punitiva. E nesta condição precisa produzir provas que se sustentem por si só para obter a condenação daquele contra quem direcionou a denúncia. Não bastam deduções.
O cão ladra. Cão é uma constelação. Logo, a constelação de cão ladra. Esse conhecido sofisma não serve para a promotoria pública conseguir a condenação de alguém. Sofismar não é argumentar. E devagar com o andor, porque o santo é de barro. De barro e cercado de fieis ladinos, engenhosos e que sabem dar nó em pingo d’água, como diz o vulto popular.

16 de setembro de 2016
Jorge Béja

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