A Medida Provisória nº 2215 (LRM), de 31 Ago 2001, queusurpou direitos dos militares e pensionistas das FFAA, revogou a LRM nº 8.237, de 30 Set 1991; alterando substancialmente a Lei nº 3.765, de 04 Mai 1960 (Lei das Pensões Militares).
A MP 2215/2001 que está enterrada nos porões do Congresso, há mais de 15 anos com mais de 600 emendas, extinguiu direitos dos militares, tais como:
Soldo do Posto acima ao passar para a Reserva Remunerada; Auxílio-Moradia; Gratificação por Tempo de Serviço e Adicional de Inatividade.
Os militares que não tinham completado 30 anos de serviço em 29/12/2000, mesmo tendo cumprido mais de 90% (noventa por cento) do seu tempo de serviço, ao passarem para a reserva remunerada, perderam o direito do posto acima, não havendo nenhuma transição, acarretando com isso transtornos financeiros para com aqueles que se dedicaram inteiramente ao serviço das FFAA e da pátria.
Um verdadeiro golpe na Família Militar, dado peloComandante Supremo das Forças Armadas em conluio com os próprios militares que foram os responsáveis na elaboração da famigerada MP 2215-01, pois os mesmos já estavam com todos os direitos financeiros garantidos pela lei anterior, como também os direitos de seus pensionistas. Foi a maior prova de deslealdade e falta de camaradagem para com os integrantes das FFAA e seus pensionistas.
Para piorar, os governantes ignoram a Constituição e a Lei, que prevê a revisão anual dos soldos e pensões em janeiro.
Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, Regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição.
Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
Ferindo o preceito constitucional, os governos tem distribuídoesmolas, com índices fajutos, em datas aleatórias, sem nunca contemplar a Classe Militar com a revisão constitucional.
No período de 2004 a 2014, os Militares tiveram um aumento cumulativo de 130%, enquanto a Administração Direta,categoria de servidores federais com a pior remuneração, foi aumentada em 225%. Nesse mesmo período, a remuneração média dos Militares aumentou 18,20% acima da inflação acumulada, dos Servidores Civis em geral cresceu 62,00%, e da Administração Direta 95%.
A remuneração média dos militares federais se comparada a outras categorias de detentores de cargos públicos , em maio de2015 , correspondia a:
- 28,17% a do Banco Central;
- 30,01% a do Legislativo;
- 33,87% a do Judiciário;
- 37,36 % a do Ministério Público Federal.
(Boletim Estatístico de Pessoal nº 229, de maio de 2015, página 42, do MPOG.)
Os militares que são a categoria de servidor federal, com a pior remuneração, se comparada às demais carreiras do funcionalismo, necessitam de um aumento em torno 40%, a ser concedido em um exercício financeiro, de acordo com os dados do Boletim Estatístico de Pessoal nº 225, de Janeiro de 2015, página 42, do MPOG.
Os indicadores desse descalabro podem ser percebidos, também, sob outras perspectivas:
- 55% dos Primeiros Sargentos do Exército (Militar com mais de quinze anos de serviço) têm uma remuneração média líquida inferior a R$ 3.580,00; bem menos que qualquer camelô, que se instala nos camelódromos de qualquer cidade.
- A remuneração bruta de um Coronel Aviador (Militar com 25 anos de serviços e com todos os cursos que a carreira impõe), é inferior aos do motorista do Senado; ou do piloto de elevador do Congresso.
Como se não bastasse, Governo e Congresso permitem ainda que, ativos, inativos e pensionistas da PM-DF ganhem duas vezes mais do que os integrantes das Forças Armadas, sendo que o dinheiro vem da mesma fonte pagadora: a União.
O erário economizado em detrimento aos sacrifícios financeiro impostos a Família Militar pela famigerada MP 2215, e o não cumprimento do inciso X do art. 37 da Constituição,ocasionando um arrocho salarial injusto, foi desviado pela corrupção contumaz que assola os cofres da União.
Por que o Comando das Forças Armadas não se empenha navotação da referida MP, fins transformá-la em lei para que possam ser criadas as regras de transição, que corrigiriam as injustiças praticadas com os guardiões da nação e seus pensionistas?
A famigerada MP 2215 e o NÃO cumprimento ao longo dos anos, do inciso X do art. 37 da Constituição, foi sem dúvida, o maior golpe dado na Família Militar das Forças Armadas.
16 de setembro de 2016
Gilberto Ottoni é Cidadão Brasileiro.
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