POLÍCIA QUER ESCLARECIMENTOS SOBRE A COMPRA E REFORMA EM ATIBAIA
A ex-primeira-dama Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e um dos filhos do casal, Fábio Luís Lula da Silva, informaram à Polícia Federal que pretendem ficar em silêncio. A PF havia intimado em 4 de agosto Marisa Letícia e Fábio Luis para prestarem "esclarecimentos" sobre a compra e reformas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), investigado pela força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba.
Lula é investigado em três inquéritos principais na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba: um sobre a compra e reforma do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), sobre compra e reforma do tríplex do Edifício Solaris, no Guarujá, e sobre recebimentos do Instituto Lula e da empresa LILS Palestras e Eventos - do ex-presidente.
Dois ofícios da defesa de Marisa Letícia e Fábio Luís foram anexados aos autos da Lava Jato nesta sexta-feira, 12. O documento é subscrito pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e José Roberto Batochio. A defesa afirma que Marisa Letícia e Fábio Luís "não têm nada a acrescentar" em relação ao que já foi dito pelo petista.
Os dois ofícios informam à PF que a mulher e o filho de Lula pretendem "se valer do direito constitucional de permanecer em silêncio (CF/88, art. 5o, inciso LXIII), razão pela qual se mostra inútil seu deslocamento a Curitiba (PR) ou outro local, com dispêndio de recursos e desperdício do já exíguo tempo das autoridades policiais". O documento registra que "mesmo na hipótese" de a Polícia Federal querer ouvi-los como testemunhas, "incide no caso concreto a proibição legal estabelecida no artigo 206, do Código de Processo Penal", uma vez que são mulher e filho "do investigado Luiz Inácio Lula da Silva".
A defesa afirma ainda que Marisa Letícia e Fábio Luís não são proprietários "de fato ou de direito do imóvel objeto da investigação" e que não têm "qualquer ciência ou participação da utilização de recursos de origem não lícita empregados no imóvel objeto de investigação".(AE)
12 de agosto de 2016
diário do poder
A DEFESA AFIRMA AINDA QUE MARISA LETÍCIA E FÁBIO LUÍS NÃO SÃO PROPRIETÁRIOS DO SÍTIO SANTA BÁRBARA |
A ex-primeira-dama Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e um dos filhos do casal, Fábio Luís Lula da Silva, informaram à Polícia Federal que pretendem ficar em silêncio. A PF havia intimado em 4 de agosto Marisa Letícia e Fábio Luis para prestarem "esclarecimentos" sobre a compra e reformas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), investigado pela força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba.
Lula é investigado em três inquéritos principais na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba: um sobre a compra e reforma do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), sobre compra e reforma do tríplex do Edifício Solaris, no Guarujá, e sobre recebimentos do Instituto Lula e da empresa LILS Palestras e Eventos - do ex-presidente.
Dois ofícios da defesa de Marisa Letícia e Fábio Luís foram anexados aos autos da Lava Jato nesta sexta-feira, 12. O documento é subscrito pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e José Roberto Batochio. A defesa afirma que Marisa Letícia e Fábio Luís "não têm nada a acrescentar" em relação ao que já foi dito pelo petista.
Os dois ofícios informam à PF que a mulher e o filho de Lula pretendem "se valer do direito constitucional de permanecer em silêncio (CF/88, art. 5o, inciso LXIII), razão pela qual se mostra inútil seu deslocamento a Curitiba (PR) ou outro local, com dispêndio de recursos e desperdício do já exíguo tempo das autoridades policiais". O documento registra que "mesmo na hipótese" de a Polícia Federal querer ouvi-los como testemunhas, "incide no caso concreto a proibição legal estabelecida no artigo 206, do Código de Processo Penal", uma vez que são mulher e filho "do investigado Luiz Inácio Lula da Silva".
A defesa afirma ainda que Marisa Letícia e Fábio Luís não são proprietários "de fato ou de direito do imóvel objeto da investigação" e que não têm "qualquer ciência ou participação da utilização de recursos de origem não lícita empregados no imóvel objeto de investigação".(AE)
12 de agosto de 2016
diário do poder
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