"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

DECISÃO DO SENADO PERMITE QUE DILMA PARTICIPE DA CAMPANHA DE 2016


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Randolfe, da Rede, defendeu a proposta do PT
Analisando-se objetiva e concretamente a decisão do Senado, que decretou o impeachment de Dilma Rousseff, mas com base em surpreendente destaque da bancada do PT não suspendeu seus direitos políticos, verifica-se que poderá ela participar da campanha eleitoral deste ano, apoiando os candidatos a prefeito e vereador que desejar. Foi, claro, uma solução articulada que incluiu setores diversos do quadro partidário. Um aviso dirigido ao presidente Michel Temer.
FIM E INÍCIO – Tivemos na tarde de 31, ao mesmo tempo, um encontro entre o crepúsculo e a alvorada. O fim do período Dilma Rousseff, o início do governo Michel Temer. Com esta página escreveu-se mais um capítulo da história moderna do Brasil.
Mas voltando à questão dos direitos políticos preservados da ex-presidente, poderá ela fazer-se presente, ao lado de seus candidatos municipais, nos horários de televisão e rádio, o que lhe vai permitir expor suas idéias, falar direta e indiretamente aos 140 milhões de eleitores e eleitoras do país. Se sua atuação vai contribuir para ganho ou perda de votos, este é um enfoque que terá resposta pelo que as urnas revelarem. O seu acesso está assegurado.
INELEGÍVEL? – A sua legibilidade, agora, não. Porque ocupava a presidência da República nos seis meses anteriores ao pleito. Assim não pode ser candidata a prefeita, nem a vereadora. Porém em 2018 a questão é outra. Não sendo condenada pela Operação Lava-Jato, Dilma Rousseff poderá disputar uma cadeira na Câmara Federal ou no Senado. A presidência da República não. Nesta hipótese porque já foi reeleita em 2014 e os que ocupam cargos executivos não podem ser reeleitos mais de uma vez.
Logo após a votação, críticos da singular solução, para a qual contribuíram representantes do PMDB, argumentaram estar aberto um precedente capaz de beneficiar Eduardo Cunha. Não é fato. Eduardo Cunha não é acusado de não respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, é acusado de corrupção, portanto de crime comum. Inclusive ele já se encontra impedido – isso sim – de exercer o mandato por decisão unânime do Supremo. Ele responde a processo criminal em curso no STF, além da cassação de seu mandato pela Câmara.
Aliás, seu caso é curioso. A maioria aceitou o projeto do Conselho de Ética, num esforço de superar uma contradição: pois, na verdade, trata-se de cassar um mandato que, na prática, Eduardo Cunha já perdeu, suspenso que está de exercê-lo, pela decisão da Corte Suprema, por tempo indeterminado.
PRECEDENTE – O caso de Dilma Rousseff, em minha opinião, ficará como uma página levando à precedência, mas nos casos de impedimento presidencial.
Nos demais casos, não. Além do mais, no capítulo chamado Cunha, o que se encontra em jogo é sua condenação criminal. Como, em tal caso, pedir destaque para que um preso continue a exercer direitos políticos que automaticamente perdeu.
Direitos políticos? Dilma Rousseff poderá vir a perdê-los na hipótese de vir a sofrer condenação no processo levantado contra ela pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Esta é outra possibilidade. Pode acontecer ou não.
O fato essencial é que o impedimento de Dilma nada tem a ver com a situação de Cunha.

31 de agosto de 2016
Pedro do Coutto

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