"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

SUPREMO DECIDE EM AGOSTO A PRISÃO DE CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA



Charge do Paixão, reprodução da Gazeta do Povo
















Duas ações judiciais e uma decisão recente a serem analisadas em agosto aumentam a pressão de advogados para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja o entendimento de fevereiro que autorizou a prisão de condenados em segunda instância, mesmo com a possibilidade de recursos a tribunais superiores. Até fevereiro de 2016, o Brasil foi o único país no mundo em que uma pessoa só poderia ser presa se tivesse uma condenação confirmada por quatro instâncias — ou seja, só depois de um longo caminho até o Supremo, o que fazia muitas punições serem extintas por excesso de prazo.
Com a mudança no entendimento do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN) ajuizaram ações porque entendem que o princípio da “presunção da inocência” foi ferido com a mudança de jurisprudência dos ministros.
No início de julho, o ministro Celso de Mello, que saiu vencido no julgamento de fevereiro, mandou soltar um preso condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado disse que a decisão de fevereiro não tinha “eficácia vinculante” a outros casos. O réu foi sentenciado a 16 anos de cadeia por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
POLÊMICA – A disputa em torno da prisão em segunda instância divide os juristas. De um lado, policiais, promotores, procuradores e entidade de juízes destacam a importância de o Brasil se alinhar ao resto do mundo e permitir a prisão depois da condenação em segunda instância. Para eles, significa um sinal claro de que a lei é para todos e que não há “chicanas” e “jeitinhos” para poderosos que tentam fugir do cerco à corrupção.
De outro, advogados e defensores dos direitos humanos acreditam que há o risco de serem cometidas injustiças. Afirmam que a Constituição impede esse entendimento, embora único no mundo, porque diz expressamente: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O chamado “trânsito em julgado” é o fim do processo, em que não cabe mais nenhum tipo de recurso.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Este dispositivo da Constituição é o maior vexame judicial do Brasil no âmbito internacional, uma espécie de jabuticaba que só existe aqui e foi plantada para garantir a impunidade dos poderosos (leia-se: dos que têm dinheiro). Se o Supremo confirmar essa excrescência, é melhor nos mudarmos para uma país mais sério, como Paraguai, Venezuela ou Bolívia. (C.N.)

18 de julho de 2016
Eduardo Militão
Correio Braziliense

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