"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 3 de março de 2016

EDNEI FREITAS NOTIFICA RENAN SOBRE IMPEACHMENT DE BARROSO



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Réu no Supremo, Renan tenta proteger Barroso

















O médico Ednei José Dutra de Freitas, que solicitou ao Senado Federal a abertura de um processo de impeachment do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, pelas irregularidades cometidas no voto sobre o rito do impeachment, enviou na terça-feira uma notificação extrajudicial ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que ainda não protocolou o pedido, para que seja lido no plenário e possa tramitar naquela casa legislativa, na forma da lei. Confira o texto do Dr. Ednei Freitas, um dos principais comentaristas da Tribuna da Internet:
“Pela presente fica V. Exa. notificado, extrajudicialmente, a prover o que lhe compete referentemente à Denúncia que formalizei e enderecei ao Senado Federal com objetivo da abertura de processo de impedimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
A Petição e documentos em que faço a denúncia foram entregues ao Senado Federal, pela ECT, via Sedex com aviso de recebimento (AR) no dia 17/02/2016. O envelope com a documentação foi recebido pelo funcionário Marcelo Gomes (matrícula 1375234), conforme se constata pelo rastreamento na internet do Sedex-AR nº DJ633287624BR.
A denúncia por mim oferecida contra o referido ministro atendeu e cumpriu, rigorosamente, às prescrições dos artigos 41 e seguintes, da Lei nº 1079/50.
É relevante dizer que o artigo 44 da mencionada Lei é cogente e dispensa prévio exame de admissibilidade: “Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”. É exatamente esta obrigação-dever que cobro de V. Exa, sem mais retardo. Caso persista o desprezo pela denúncia que formalizei, atribuo a V.Exa. a prática do gesto de obstrução ilegítima e danosa à Democracia, à Cidadania e às prerrogativas que a Lei 1079/50 confere a todo e qualquer cidadão.”

02 de março de 2016
Carlos Newton

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