Depois de estourar os gastos com a folha de pessoal – descumprindo limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – e criar uma diária de US$ 400 para bancar despesas de cursos no exterior, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) aprovou mais um gasto que vai beneficiar conselheiros e procuradores: um auxílio-saúde com valor entre R$ 2.894,75 e R$ 3.047,11, sem qualquer desconto de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária ou mesmo a apresentação de um comprovante de despesas.
Relator do projeto, o conselheiro José Alves Viana alegou que o TCE está apenas copiando benefício semelhante aprovado em dezembro do ano passado para os desembargadores e juízes. A Constituição Federal e estaduais vinculam a carreira na magistratura e no TCE, concedendo aos magistrados e conselheiros os mesmos direitos e prerrogativas. “Essa não é uma questão que nasceu aqui. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou esses processos de ajustes, que automaticamente são seguidos pelos tribunais de Justiça e de Contas”, afirmou.
O valor do auxílio-saúde corresponde a 10% do salário bruto, atualmente fixado em R$ 30.471,11 para conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) e R$ 28.947,55 para os auditores ou conselheiros substitutos. Em Minas Gerais, a verba para custeio de gastos com saúde será paga a sete conselheiros, sete procuradores e dois conselheiros substitutos – há duas vagas ainda não preenchidas. O relator disse que não incluiu nenhuma emenda para garantir a retroatividade da verba a janeiro, quando ela começou a ser paga no TJ de Minas Gerais.
AUXÍLIO-MORADIA
Com a mesma justificativa de se adequar às normas do Judiciário, José Alves Viana informou que os conselheiros também já estão recebendo um auxílio-moradia. Em setembro do ano passado, o TJ aprovou o pagamento de verba para custear moradia para os magistrados correspondente a 18% do salário do desembargador, hoje estimado em R$ 4.786,14 mensais, valor que não está sujeito ao IR e a contribuição previdenciária. No entanto, ele não soube informar quando os pagamentos do auxílio-moradia tiveram início no TCE. Os dois benefícios já recebidos no TJ foram garantidos pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014, debaixo de muita polêmica e protesto por parte dos servidores do Judiciário.
DESCUMPRINDO A LEI
Em meio aos penduricalhos para conselheiros e procuradores, o TCE descumpre a LRF no que diz respeito ao gasto com pessoal. Nos quatro primeiros meses deste ano, o TCE aplicou R$ 78,6 milhões acima do limite legal e, teoricamente, o órgão já seria penalizado, entre outras sanções, com a vedação para conceder vantagens e reajustes aos servidores, criar cargos e alterar estrutura de carreira. Em última instância, estaria impedido de receber transferências voluntárias, obter garantia de outros entes e contratar operações de crédito.
Mas graças a um acordo assinado no ano passado com a Assembleia Legislativa, o órgão tem conseguido driblar a legislação. Em vez de a Assembleia gastar até 2,2272% do orçamento do Estado e o TCE 0,7728%, um acordo permitiu o gasto de 2% e 1%, respectivamente. No primeiro quadrimestre do ano, o órgão aplicou 98,8% do montante acertado com o Legislativo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Como diz o comentarista Wilson Baptista Jr, que nos enviou a reportagem, isso agora virou moda. Depois do auxílio para alimentação, educação de filho e saúde, só falta o cartão corporativo.(C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Como diz o comentarista Wilson Baptista Jr, que nos enviou a reportagem, isso agora virou moda. Depois do auxílio para alimentação, educação de filho e saúde, só falta o cartão corporativo.(C.N.)
14 de julho de 2015
Isabella Souto
Estado de Minas
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