O desenho do novo direito penal do amanhã encontra entrechoques e coloca em evidencia a necessidade de reconstrução dos princípios e valores de um País conhecido por ser a terra da impunidade. O modelo está literalmente falido, com mais de 600 mil presos, e uma escalada na tendência de redução da maioridade penal, o que ditaria mais vagas no sistema penitenciário.
Contudo,o excesso em relação aos crimes menores acaba tirando foco daqueles praticados, do colarinho branco, quadrilha, e do crime organizado. Bastariam dez por cento das prisões desses delitos para que a sociedade se mantivesse segura e protegida.
Criticam a delação premiada pois defendem a dilação eternizada do processo. Nosso aparato judicial levaria um século para colher as provas se não houvesse essa liturgia que merece encomios e visa ao tempo razoável da duração do processo.
O esquartejamento dos atos delituosos e a ruptura dos elos de ligação da quadrilha em detrimento do erário público são medidas inadiáveis e mostram que temos uma evolução consistente com juízes em Berlim.
Mudar o foro privilegiado, construir acesso para combate à corrupção, melhorar as cortes de contas, os órgãos de fiscalização, tudo isso depende da variável da conjugação de esforços no norte de separar o joio do trigo.
Evidente que um delito dessas proporções não pode ser comparado ao furto famélico. Trazer para sala a menoridade exige reflexão e mostra, uma vez mais, que a sociedade não consegue dar aos seus jovens meios e técnicas de estudos e inclusão social.
A paralisia tomou conta do País em todos os sentidos. Não nos preocupa a metologia dos maus mas o silencio dos bons. Eis que passamos uma época de trevas, com denúncias e mais denuncias, e ainda existem aqueles que pelo poder se prestam a todo tipo de papel.
Até quando seremos considerados a terra da impunidade, da prescrição penal, da não punição dos crimes de colarinho branco, de quadrilha, e do sistema financeiro?
Tudo isso nos desloca do centro da globalização e insere no retrocesso legislativo e distanciamento dos países desenvolvidos. A culpa é da justiça, sim em parte, pois não dispõe de um serviço de inteligência, de meios preventivos e muitas vezes os que voltam a delinquir são reincidentes, causando estupefação na sociedade como um individuo assaz perigoso poderia estar solto.
Conquanto são os métodos de avaliação que não ajudam psicosociais e integrados, fazendo com que o julgador tenha uma noção equivocada sobre a conduta e modo de se comportar do sentenciado que passa de um regime para o outro.
Conviveremos com a impunidade até quando, ou mandaremos soltar logo para regime domiciliar ou semi aberto, incompatível com o grau de periculosidade e o tipo de delito?
Vejamos o caso emblemático da Fifa. Depois da investigação os americanos pedem as extradições dos presos, os quais podem permanecer reclusos até por 20 anos. Fosse o Brasil já teríamos centenas de habeas corpus e a mutilação da prova e o sequenciamento das maldades.
Aqueles que defendem criminosos que lesam ao erário e são habituais pela delinquencia coletiva prestam um desserviço à Nação e a própria efetividade da norma penal.
Falar única e exclusivamente de garantismo ou de ilegalidade de prisão provisória parece martelar a mesma versão de impunidade, do ostracismo, de favorecimento de um serviço delinquencial que nasceu no passado, e se instalou com facilidade e parece não querer nos deixar.
O novo direito penal do futuro precisa ser ágil, habilidoso, inteligente, correr atrás do dinheiro surrupiado para recuperá-lo e acima de tudo. Talvez o mais importante, não ter nome, identidade ou qualificação, para comprovar que perante a lei todos são absolutamente iguais.
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