"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

STF AUTORIZA PROGRESSÃO DE REGIME A DOIS MENSALEIROS

JOSÉ ROBERTO SALGADO E SIMONE VASCONCELOS ESTÃO PRESOS EM MINAS

O EX-DIRIGENTE DO BANCO RURAL JOSÉ ROBERTO SALGADO CUMPRE PENA DE 14 ANOS E 5 MESES POR LAVAGEM DE DINHEIRO, GESTÃO FRAUDULENTA E EVASÃO DE DIVISAS (FOTO: FREDERICO HAIKAL)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu progressão de regime a dois condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado e a ex-funcionária do banco Simone Vasconcelos passam a cumprir pena em regime semiaberto e poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Eles cumprem pena em Minas Gerais.

Salgado foi condenado a 14 anos e cinco meses de prisão, e Simone, a 12 anos e sete meses. Eles ganharam a progressão por terem cumprido um sexto da pena em regime inicial fechado, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). A questão deveria ser decidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, relator das execuções dos condenados no processo do mensalão, no entanto, devido ao período de recesso no Judiciário, a decisão foi remetida a Lewandowski. (AE)



27 de julho de 2015
diário do poder

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