"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 7 de julho de 2015

JUIZ LALAU QUER REAVER APOSENTADORIA E RECUPERAR BENS



Nicolau entrou com recurso para botar a mão no dinheiro
Condenado a 26 anos de prisão, o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) Nicolau dos Santos Neto tenta reverter a decisão de confisco de bens e cassação de aposentadoria. Ele apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para amenizar as punições impostas a ele por desvios na construção do fórum trabalhista da capital paulista nos anos 1990.

O ex-juiz “Lalau” foi condenado por desvio de verbas, estelionato e corrupção. A pena de 26 anos e 6 meses de prisão era cumprida em regime domiciliar, mas foi extinta porque ele foi beneficiado por um indulto de Natal editado pela Presidência da República para todos os presos do país com mais de 70 anos que já tivessem cumprido um quarto das respectivas penas. Ele deixou a prisão em junho de 2014.

Agora, o ex-magistrado deseja estender o benefício para outras punições: o confisco de bens e a perda da aposentadoria. Ele vem tentando reverter a cassação do benefício previdenciário desde 2013, mas o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já negou o pedido.

PARECER CONTRA

O Ministério Público apresentou parecer contrário ao novo pedido de Lalau. Segundo a procuradora regional da República Inês Virgínia Prado Soares, o indulto obtido pelo ex-juiz se limita à pena de cadeia. “O indulto concedido compreende, tão somente, o cumprimento da pena imposta, remanescendo os demais efeitos condenatórios”, afirmou, em contrarrazões apresentadas à 1ª Turma do TRF-3. “A despeito do empenho da defesa do agravante, tem-se que o pedido ora deduzido não encontra respaldo legal.”

07 de julho de 2015
Eduardo MilitãoCorreio Braziliense

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