DECISÃO UNÂNIME DO STF GARANTE MANDATO DE MARTA SUPLICY
ELEITOS EM DISPUTA MAJORITÁRIA NÃO DEVEM MANDATOS AOS PARTIDOS
ELEITOS MAJORITARIAMENTE, COMO MARTA, MANTÊM
MANDATO CASO TROQUEM DE PARTIDO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, devem perder os mandatos se mudarem de partido sem justa causa. Na prática, a decisão garante o mandato da senadora Marta Suplicy (SP), que o seu antigo partido, o PT, reivindicava na Justiça.
A questão foi decidida em uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entendimento da procuradoria, a regra sobre a perda de mandato para eleitos pelo sistema proporcional não pode ser aplicada no caso de políticos que tomaram posse pelo sistema majoritário.
A regra que prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido consta em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2007, o tribunal estabeleceu que candidatos eleitos só podem deixar a legenda no caso de criação de novo partido, mudança do programa partidário, discriminação pessoal, incorporação ou fusão. Dessa forma, o entendimento era que o mandato pertence à legenda em todos os casos.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, obrigar o político eleito pelo sistema majoritário a entregar o cargo para o partido viola o princípio constitucional da soberania popular. Segundo Barroso, no caso da eleição majoritária, a ênfase é no candidato e não no partido.
“A imposição de perda do mandato por infidelidade partidária se antagoniza com a soberania popular. Um simples exemplo ajuda a esclarecer a afirmação. Imagine-se um candidato que tenha sido eleito para o Senado com mais de 1 milhão de votos. Se ele muda de partido e se aplica a lógica da resolução [do TSE], assume o suplente. De modo que joga-se fora 1 milhão de votos recebidos pelo candidato eleito e dá-se o cargo para o suplente, que não teve voto nenhum e que, muitas vezes, o eleitor nem sabe o nome”, argumentou Barroso.
Além de Barroso, seguiram o mesmo entendimento os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luiz Fux, e o presidente, Ricardo Lewandowski.
A decisão poderá afetar a senadora Marta Suplicy (sem partido – SP). Ele se desfiliou do PT sob a alegação de desvio do programa partidário e discriminação pessoal. Após a saída da senadora, o PT entrou com pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar o mandato. A legenda pede que o segundo suplente Paulo Frateschi (PT) assuma a vaga. Se a decisão do Supremo for aplicada, a senadora poderá continuar no cargo.
27 de maio de 2015
diário do poder
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, devem perder os mandatos se mudarem de partido sem justa causa. Na prática, a decisão garante o mandato da senadora Marta Suplicy (SP), que o seu antigo partido, o PT, reivindicava na Justiça.
A questão foi decidida em uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entendimento da procuradoria, a regra sobre a perda de mandato para eleitos pelo sistema proporcional não pode ser aplicada no caso de políticos que tomaram posse pelo sistema majoritário.
A regra que prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido consta em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2007, o tribunal estabeleceu que candidatos eleitos só podem deixar a legenda no caso de criação de novo partido, mudança do programa partidário, discriminação pessoal, incorporação ou fusão. Dessa forma, o entendimento era que o mandato pertence à legenda em todos os casos.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, obrigar o político eleito pelo sistema majoritário a entregar o cargo para o partido viola o princípio constitucional da soberania popular. Segundo Barroso, no caso da eleição majoritária, a ênfase é no candidato e não no partido.
“A imposição de perda do mandato por infidelidade partidária se antagoniza com a soberania popular. Um simples exemplo ajuda a esclarecer a afirmação. Imagine-se um candidato que tenha sido eleito para o Senado com mais de 1 milhão de votos. Se ele muda de partido e se aplica a lógica da resolução [do TSE], assume o suplente. De modo que joga-se fora 1 milhão de votos recebidos pelo candidato eleito e dá-se o cargo para o suplente, que não teve voto nenhum e que, muitas vezes, o eleitor nem sabe o nome”, argumentou Barroso.
Além de Barroso, seguiram o mesmo entendimento os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luiz Fux, e o presidente, Ricardo Lewandowski.
A decisão poderá afetar a senadora Marta Suplicy (sem partido – SP). Ele se desfiliou do PT sob a alegação de desvio do programa partidário e discriminação pessoal. Após a saída da senadora, o PT entrou com pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar o mandato. A legenda pede que o segundo suplente Paulo Frateschi (PT) assuma a vaga. Se a decisão do Supremo for aplicada, a senadora poderá continuar no cargo.
27 de maio de 2015
diário do poder
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