Envolvida em um esquema de corrupção que já resultou em prejuízo reconhecido de mais de R$ 6 bilhões, a Petrobrás adotou uma “cláusula antipropina” seis meses antes de a Polícia Federal e o Ministério Público Federal revelarem os primeiros resultados da investigação da Operação Lava Jato, em março de 2014. A medida, no entanto, não implica em rescisão contratual com quem desrespeitá-la.
Em um dos contratos a que o Estado teve acesso, a estatal diz que a empresa contratada confirma não ter oferecido e se compromete a não oferecer “qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem” a indivíduos ou entidades ligadas ou não à administração pública, “inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo”.
Pelo contrato, a empresa se compromete ainda a informar “imediatamente” à Petrobrás sobre instauração e andamento de investigações, processos administrativos e judiciais para apuração de atos ilícitos. Ao assinar o documento, a empresa contratada assume ainda a responsabilidade por atos cometidos por suas controladas, controladoras, empregados e prestadores de serviço.
SEM PUNIÇÃO
Ao contrário de outras cláusulas, no entanto, a Petrobrás não estabelece punições para casos de desobediência ao que foi acordado. No trecho que, por exemplo, determina que a empresa contratada não pode manter sócio que seja cônjuge ou parente até terceiro grau que tenha função de confiança na Petrobrás, ou que seja responsável pela contratação, consta que “o descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual”.
A Petrobrás informou que a cláusula antipropina está em todos os contratos de obra, serviço ou compra firmados há quase dois anos. “Em alinhamento com as normas anticorrupção, a Petrobrás fez constar a cláusula em questão em sua minuta contratual padrão a partir de setembro de 2013”, informou a estatal em nota.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Fica comprovado que desde 2013 a Petrobras vem se preocupando em disputar a Piada do Ano. Criar uma regra antipropina que não prevê qualquer punição a propinantes e propinadores, sem a menor dúvida, ganha qualquer concurso desse tipo. (C.N.)
27 de maio de 2015
Daniel Carvalho
Estadão
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