"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

EMPRÉSTIMOS PARA JBS-FRIBOI: STF AUTORIZA ABRIR A CAIXA PRETA DO BNDES


 Júnior Friboi, um dos donos da empresa, beijando sua filiação ao PMDB.

(VEJA) A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, o pedido feito Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para não quebrar o sigilo de operações realizadas com o grupo JBS. A cobrança para a abertura dos números é do Tribunal de Contas da União (TCU), que vê indícios de irregularidades em pagamentos. Votaram com o relator Luiz Fux, a favor do envio de informações pelo banco, os ministros da primeira turma Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

O banco havia entrado com mandado de segurança no tribunal, alegando que as informações estariam protegidas por sigilo bancário. Na contramão, o relator do processo, o então ministro do TCU José Jorge chegou a afirmar, ao cobrar as informações do banco, que "os recursos aplicados são públicos, a empresa aplicadora é pública e a política orientadora é pública".

O TCU cobra da instituição há meses o envio de dados a respeito das operações firmadas com o grupo JBS. A auditoria, iniciada em julho, foi prorrogada, na expectativa de que o BNDES cumprisse a determinação e enviasse informações detalhadas das transações do banco com a JBS entre 2009 e 2014.

De acordo com Fux, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a requisição das informações não caracteriza quebra de sigilo bancário porque o banco foi obrigado a fornecer dados sobre seus contratos, e não de terceiros.

Para o ministro relator, o direito ao sigilo bancário é relativizado quando envolve recursos públicos. "Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos", disse.

O voto divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o grupo Friboi deveria entregar todos os dados ao TCU, exceto informações sobre rating de crédito e a estratégia de hedge, que só poderiam ser acessadas pelo tribunal por meio de uma decisão judicial.

A investigação foi solicitada ao TCU pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) da Câmara, que acusa o BNDES de não cobrar uma multa de 500 milhões de reais do JBS por descumprimento de uma cláusula de internacionalização, negociada antes da entrada do BNDES como sócio da companhia. Contudo, para que a investigação seja levada adiante, é preciso que o Tribunal tenha acesso aos dados das operações entre o banco e a empresa. 

A comissão pediu ao órgão para também apurar supostas irregularidades na aquisição de debêntures (títulos de crédito) do JBS pelo BNDES, o que resultou no aumento de participação acionária do banco na empresa de alimentos.

27 de maio de 2015
in coroneLeaks

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