"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

MPF BLOQUEIA QUASE R$ 1 BILHÃO DAS EMPREITEIRAS DO PETROLÃO


Procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava-Jato.

(Portal MPF) O Ministério Público Federal (MPF) obteve o bloqueio de R$ 282.494.939,72 em bens da OAS S.A. e seus diretores. O bloqueio foi solicitado à Justiça Federal do Paraná em medida cautelar paralela à ação civil pública por improbidade administrativa (nº 5006717.18.2015.404.7000), ajuizada pela Força-tarefa Lava Jato do MPF.

Esta é a quarta decisão favorável obtida pelo MPF em relação ao bloqueio de bens de empresas envolvidas no pagamento de propina a dirigentes da Petrobras. No mês passado, foi determinado o bloqueio de R$ 153.957.199,60 da Engevix e da Jackson Empreendimentos. No início desta semana, foi a vez dos grupos Galvão Engenharia (R$ 302.560.926,48, ação de improbidade nº 5006694-72.2015.404.7000), Camargo Correa e Sanko Sider (R$ 241.541.922,12, ação de improbidade nº 5006717-18.2015.404.7000). Somando as quatro decisões, os valores chegam a R$ 980.554.987,92.

Em todos os casos, os montantes correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a estatal no período investigado, além de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido. Os réus das ações civis públicas de improbidade têm até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.

18 de maio de 2015
in coroneLeaks

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