Em 2006, quando o nome de Luiz Edson Fachin entrou na lista dos três favoritos para concorrer a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o procurador do Estado do Paraná Luiz Henrique Bona Turra encaminhou representação formal ao então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao ministro da Justiça na época, Márcio Thomaz Bastos.
“Há, porém, fatos graves e sérios que desautorizam uma tal figuração do dr. Luiz Edson Fachin entre as alternativas presidenciais ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, daí a representação de caráter preventivo ora formulada perante vossa excelência”, escreveu. O documento, encaminhado à Presidência da República em 8 de março de 2006, ao qual o Correio teve acesso, indica de maneira clara que o procurador do Estado não poderia receber do próprio governo para fazer uma função que já é sua atribuição funcional.
Na representação, Turra afirmava que Fachin não poderia ocupar uma vaga no STF. E justificava: “Por haver-se feito beneficiário o dr. Luiz Edson Fachin, que é também procurador do Estado do Paraná, de contrato de honorários advocatícios celebrado com a Companhia Paranaense de Energia (Copel), da qual é acionista majoritário controlador o Estado do Paraná”, afirmou.
No documento, o procurador do Estado Turra faz uma comparação. “Algo como um advogado da União ou um procurador da Fazenda Nacional perceber honorários para emitir parecer relativo a uma consulta formulada pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal”, concluiu.
(texto enviado pelo comentarista J.Falavigna F.)
18 de maio de 2015
Deu no Correio Braziliense
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