"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

LEVY AMEAÇA ELEVAR IMPOSTOS, MAS RECEITA DO INSS DEPENDE DO EMPREGO



















O ministro Joaquim Levy – revela a reportagem de Cassia Almeida, Marcelo Correa, Geralda Doca, Cristiane Jungblut, Luiza Damé e Júnia Gama, em O Globo de ontem – ameaçou as empresas com mais impostos se o Senado não alterar a decisão da Câmara que mudou o fator previdenciário exigido para que trabalhadores se aposentem pelo INSS. O titular da Fazenda, confundiu, isso sim, os fatores que envolvem a questão. A receita da Previdência Social depende, na realidade, do nível de emprego no país, pois a arrecadação do INSS depende das contribuições sobre as folhas de salário, tanto das empresas quanto dos que nelas trabalham.
Assim, menos empregos, menor receita. O mesmo acontece se o volume dos salários recua. Digo isso, porque o desemprego encontra-se em alta, na escala de 7,9% da mão de obra ativa (cem milhões de pessoas) e a parcela de reemprego acarreta menor remuneração. Maior demanda, menor oferta, salários mais baixos como consequência do mercado. Não há como fugir de tal tendência.
Se o Senado, que já aprovou no passado o projeto Paulo Paim, mantiver a emenda Arnaldo Faria de Sá, aprovada agora pela Câmara , estará a presidente Dilma Rousseff disposta a vetar a matéria. Mas isso lhe causara enorme desgaste político junto à opinião pública, além da hipótese de seu veto vir a ser derrubado, reflexo da forte pressão da sociedade e dos próprios sindicatos.
MAIS IMPOSTOS
Mas a questão não se esgota nesse ponto. A perspectiva de aumento de tributos levantada por Joaquim Levy, destacada por Vinicius Pereira e Valdo Cruz, Folha de São Paulo também de ontem, se concretizada, acarretará uma nova e forte onda inflacionaria, pois é mais do que evidente que as empresas repassarão o aumento de seus produtos. Dessa forma, os assalariados sofreriam nova compressão e o INSS não seria recompensado da soma de seus encargos. Pelo contrário. Perderia parcela ponderável de sua atual receita. O acréscimo nos preços levaria inevitavelmente a menor volume de vendas, numa etapa, e, na sequencia, a maior índice de desemprego, o que, como vimos há pouco, significa um encolhimento da receita previdenciária.
NO CAMPO DA FANTASIA
Não adianta recorrer à fantasia. Como a de afirmar que a mudança aprovada pela Câmara produzirá uma majoração de despesa da Previdência no montante de 2,5 trilhões de reais no ano de 2050, daqui a, portanto, 35 anos. O Planalto está se referindo à despesa, hoje na escala de 690 bilhões de reais, conforme está no orçamento de 2015, Lei 13.115 de abril deste ano, sem focalizar a receita. O orçamento de 2015 e de exatamente 2,8 trilhões de reais. Se projetarmos esta cifra para 2050 a quantos trilhões poderemos chegar?
Deixando o campo da fantasia e enveredando pela estrada da realidade, vamos verificar que, como demonstram Cassia Almeida, Marcelo Correa, Geralda Doca, Cristiane Jungblut, Luiza Damé e Júnia Gama, as exigências de tempo e contribuição para aposentadoria pelo INSS não mudaram. Permanecem a soma de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens, e a de 55 de idade e 30 de contribuição para as mulheres.
REGRA 95/85
A emenda Arnaldo Faria de Sá e Paulo Paim – isso sim – muda as reduções em torno de 50% fixadas pela Lei FHC para aqueles que pedissem aposentadoria antes, respectivamente, dos fatores 95 e 85. A matéria aprovada pela Câmara simplesmente anulou estes espaços, deixando-os em aberto, ou então os remetendo para que, antes de FHC, determinavam as leis 8212 e 8213, ambas de julho de 91.
Em síntese, a questão era a seguinte, na verdade: a lei 9876, de 1999, era um incentivo à antecipação das aposentadorias acarretando, em média, uma diminuição em torno de 50% dos vencimentos que seriam pagos aos que aguardassem as somas que dariam 95 para trabalhadores e 85 para as trabalhadoras. No fundo, incentiva as antecipações.

18 de maio de 2015
Pedro do Coutto

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