Excelentíssimo Sr. Senador Álvaro Dias,
Após publicar recentemente dois artigos sugerindo em um, forma de auto financiamento de campanhas eleitorais, e no outro, como é simples gerar excedentes monetários a partir de licitações públicas, recebi alguns comentários que merecem ser respondidos com explicações adicionais às já publicadas.
1) EM RELAÇÃO À SUGESTÃO DE AUTO FINANCIAMENTO
• Não há fundamento que sustente a subsistência de 32 partidos políticos legalmente constituídos e registrados, dos quais apenas 28 se fazem representar na Câmara Federal, a casa legislativa que representa politicamente os cidadãos. Não há tantas correntes ideológicas com substância representativa que justifique a constituição de um partido político. Analisemos as possibilidades viáveis segundo a consistência ideológica e/ou doutrinária a partir de uma definição posta:
IDEOLOGIA - Conjunto de idéias, convicções e princípios filosóficos, sociais, políticos que caracterizam o pensamento de um indivíduo, grupo, movimento, época, sociedade.
DOUTRINA - O termo doutrina pode ser definido como o conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, militar, pedagógico, entre outros.
SOCIALISMO Refere-se a qualquer uma das várias teorias de organização econômica, advogando a administração e a propriedade pública ou coletiva dos meios de produção e distribuição de bens, assim como uma sociedade caracterizada pela igualdade de oportunidades e meios para todos os indivíduos, com um método igualitário de compensação. Atualmente, teorias socialistas são partes de posições da esquerda política, relacionadas com as atuações de Estado de bem-estar social.
Não consideramos as diferentes nuanças como passíveis de formar um partido isolado, visto tal pretensão não passar de expediente eufemista.
Não consideramos as diferentes nuanças como passíveis de formar um partido isolado, visto tal pretensão não passar de expediente eufemista.
CAPITALISMO O capitalismo é um sistema econômico em que os meios de produção, distribuição, decisões sobre oferta, demanda, preço, e investimentos são em grande parte ou totalmente de propriedade privada e com fins lucrativos e não são feitos pelo governo. Os lucros são distribuídos para os proprietários que investem em empresas. Predomina o trabalho assalariado. É dominante no mundo ocidental desde o final do feudalismo. O termo capitalismo foi criado e utilizado por socialistas e anarquistas (Karl Marx, Proudhon, Sombart) no final do século XIX e no início do século XX, para identificar o sistema político-econômico existente na sociedade ocidental quando se referiam a ele em suas críticas, porém, o nome dado pelos idealizadores do sistema político-econômico ocidental, os britânicos John Locke e Adam Smith, dentre outros, já desde o início do século XIX, é liberalismo.
DOUTRINAS RELIGIOSAS - Por disposto constitucional o Brasil é um Estado Laico. A Constituição da República em seu Artigo 5o, Inciso VI determina que: - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
No entanto, é fato que a maioria esmagadora dos brasileiros confessa o Cristianismo nas suas duas mais representativas correntes, ou sejam, o Catolicismo e o Evangelismo Denominacional, sem prejuízo de outras religiões que estão garantidas na forma da lei, apenas sendo reduzida sua representatividade proporcional graças à menor quantidade de fiéis.
AMBIENTALISMO - O ambientalismo, movimento ecológico ou movimento verde consiste em um heterogêneo feixe de correntes de pensamento e movimentos sociais que têm na defesa do meio ambiente sua principal preocupação, reivindicando medidas de proteção ambiental e sobretudo uma ampla mudança nos hábitos e valores da sociedade de modo a estabelecer um paradigma de vida sustentável. Ecologia é a ciência que estuda as interações entre os organismos e seu ambiente, ou seja, é o estudo científico da distribuição e abundância dos seres vivos e das interações que determinam a sua distribuição. As interações podem ser entre seres vivos e/ou com o meio ambiente.
Por motivos óbvios não foram levados em consideração os regimes totalitários com base em fundo ideológico, apesar de alguns estudiosos os classificarem como doutrinários. Refiro-me ao Fascismo, ao Nazismo, ao Comunismo de Estado fundamentado em distorções e radicalizações de interpretação do Marxismo. De qualquer forma, tais tendências podem acomodar-se na ideologia Socialista com nítido viés à direita e/ou à esquerda da proposta mais ampla do partido.
Minorias e/ou maiorias étnicas, movimentos sociais representativos ou não, sindicatos trabalhistas e/ou patronais, órgãos classistas, não devem confundir reivindicações de grupos e até mesmo de classes com fundamentação ideológica a ponto de constituírem um partido político. Suas aspirações poderão encontrar guarida nos partidos políticos que mais se identifiquem com seus pleitos.
OS PARTIDOS POLÍTICOS HOJE (Link para a Lei No 9.096 de 19 de Setembro de 1995)
Pela legislação vigente os partidos políticos são constituídos como Pessoas Jurídicas de Direito Privado e são Imunes à tributação.
Os custos das campanhas eleitorais para mandatos parlamentares e executivos, nos três níveis de poder público, avaliados em dezenas, centenas de milhões, até mesmo unidade de bilhão, demonstram a viabilidade para a transformação dos partidos políticos em Pessoas Jurídicas de Direito Privado com finalidade lucrativa, limitada por cotas. Ainda mais se pensarmos que todos os que hoje participam do jogo político não se afastariam com a simples extinção das legendas pela reforma político/eleitoral ora em curso.
É natural que partidos hoje existentes tendam a fundir-se no novo formato, portanto, havendo de pronto quantidade de capital social para a constituição das empresas/partidos. Com a extinção do Fundo Partidário, a redistribuição eqüitativa dos valores em ser e haver serviria de reforço de capital social para o citado propósito.
COMENTÁRIOS RECEBIDOS MAIS SIGNIFICATIVOS
“Em toda ‘Doação’, sem distinção, existe uma ‘Troca’. Nossos ‘valores’ é que as classificam em mais ou menos nobres”.
“Não vejo como tornar Partidos em Empresas. A Política, assim como a Saúde, deve ser um bem público, de acesso irrestrito. Claro que isso envolve custos, mas sendo um bem público o dispêndio deve ser dividido pela Sociedade. Assim como a educação”.
“Não é tão simples como parece “disfarçar” superfaturamentos em um orçamento por mais itens que contenha”.
A exclusão de interesse como componente de qualquer tipo de doação quando feita como prática de caridade, fundamenta-se no conceito religioso de que se deve fazer o bem e não olhar-se a quem. O ato de caridade relaciona-se ao espírito de fraternidade e de amor ao próximo, sendo assim, despojado de qualquer outro interesse que não seja a prática do bem em favor de alguém. Se ainda assim o autor do comentário pensar diferente é seu direito e tem meu respeito.
Ao que parece o autor do comentário desconhece que partidos políticos já são Pessoas Jurídicas de Direito Privado e imunes à tributação, portanto, minha sugestão apenas troca a condição da personalidade fiscal para Pessoa Jurídica de Direito Privado, Sociedade Civil por Cotas, com finalidade lucrativa.
Além dos oriundos do setor público, os recursos financeiros que sustentam um partido têm origem em contribuições de filiados, militantes e simpatizantes, que perfeitamente podem ser transformados em sócios cotistas destinando os mesmos recursos para a aquisição de cotas de capital das empresas/partidos.
Atualmente os partidos vendem bottons, bonés, camisetas e outros produtos além de promoverem encontros através de almoços ou jantares com convites pagos para angariar fundos. Ora, são custos empregados objetivando ganhos para incrementar as campanhas eleitorais. O quê mudaria então?
Uma vez transformados em empresas com finalidade lucrativa, poderiam fabricar, distribuir, revender, promover produtos e eventos, alcançando um patamar de faturamento suficiente para suprir suas necessidades por ocasião das campanhas, principalmente levando-se em conta a brutal redução de custos dessas campanhas como sugerido na matéria publicada.
Claro que tais empresas/partidos seriam por constituição comercial de receber qualquer tipo de doação de pessoa jurídica. Outras vantagens podem ser atreladas às já comentadas, porém, convenhamos que este trabalho não deve ser apenas dos cidadãos comuns como eu, mas, de toda a classe política.
Doravante, a menos que solicitado formalmente por quem de direito reservo para mim outras sugestões. Não me move qualquer interesse pecuniário ou de publicidade pessoal, portanto, ...
Claro está que a configuração dos partidos como Pessoas Jurídicas de Direito Privado, desqualifica a sua equiparação aos serviços da responsabilidade do setor público, mas, ainda assim o acesso às agremiações políticas é irrestrito no que respeita à filiação e doação de recursos. O dispêndio no entanto, visto o propósito de sua existência e independência, nem de longe deve ser ”dividido pela Sociedade” como sugere o comentário.
Quanto à possibilidade de disfarce de um percentual insidioso em orçamento com vários itens vale lembrar um artifício que a álgebra nos oferece para a simplificação de expressões conhecido por “Colocar em Evidência” (um termo comum). O artifício consiste em dividir todos os membros da expressão por um mesmo valor sem que isso lhe altere o valor.
Simulemos um Índice Oneroso (IO) que represente a inserção de 3% ao valor total de um dado Orçamento com “n” itens:
O propósito aqui não é fazer digressões algébricas, porém, na medida em que se construa um sistema de equações em que o valor de “IO” varie conforme se aumente ou diminua o percentual combinado de modo que a média aritmética dos diversos valores assumidos para “IO”, nos diferentes itens, permaneça constante e igual ao que contem o percentual combinado, a dificuldade para encontrar um único percentual correto aumenta exponencialmente.
Levando-se em conta a numerosa quantidade de itens constante de um orçamento no valor de centenas de milhões, mesmo alguns itens onerados podem resultar em preços competitivos e abaixo dos propostos por concorrentes à mesma licitação. Fica claro que quanto maior a competência e empenho na elaboração de um orçamento viciado, menor a possibilidade de ser detectado o vício.
Decorre dessa pratica algo muito mais perverso, ou seja, uma vez vencida a licitação o valor agregado ilegalmente faz parte do valor a ser pago, portanto, fiscal e legalmente reconhecido no ativo circulante da empresa. Em outras palavras? Estará devidamente lavado sem traços para investigações.
OBSERVAÇÃO FINAL
No dia de ontem, 16 de março de 2015, o Ministério Púbico Federal confirmou que doações legalmente aceitas e registradas pela Justiça Eleitoral podem resultar de dinheiro obtido por métodos escusos. Aliás, sem ser pretensioso, já demonstramos essa realidade em publicação anterior.
Oswaldo Alves de Siqueira Júnior é Publicitário.
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