"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

USAGATE: UM ATO DE PIRATARIA

USAgate: um ato pirataria

Eduardo Pimenta
Gate é o sufixo indicativo de escândalos na esfera política. Com a vigília na rede computadores pelos Estados Unidos e o acesso aos emails e dados pessoais de brasileiros (pessoas físicas e pessoas jurídicas), incluindo os emails do Governo Brasileiro, estamos diante de mais um episódio arbitrário na esfera política o USAgate.

Esses atos arbitrários consistem na violação de emails representados por uma base de dados cujo conteúdo são mensagens enviadas, expressadas por linguagem binária.
Tal ato, quando cometido sem a prévia autorização judicial, é classificado legalmente como ato de pirataria cometido pelo Governo Americano, haja vista não ter havido autorização para o uso ou acesso a esses emails, ainda que o provedor fosse norte americano e tivesse poder para o uso outorgado pelo internauta quando da concordância do termo de abertura de conta de email.

Os emails só existem pela comunicação na internet. Deve estar claro que a internet é uma rede de computadores sustentada pelo uso de programa de computador (software) e pela base de dados protegidos pelos direitos autorais. A Lei n. 9610/98, que regula a proteção os direitos autorais, prevê em seu artigo 7, incisos XII e XIII, a proteção pelos direitos autorais sobre o programa de computador (software) e a base de dados.

Violar os direitos autorais é um ato de pirataria conforme enuncia o Dec. 5.244/2004, que criou o Conselho Nacional de Combate a Pirataria, indica quais são esses atos de pirataria, vale dizer, todos aqueles atos que violem as disposições da Lei n.9610/98 e a Lei n.9.609/98.

É de ser lembrado que o Governo dos Estados Unidos da América em um passado próximo ameaçou denunciar o Brasil junto a Organização Mundial do Comércio, pela falta de política pública para o combate da pirataria, o que poderia implicar na perda das isenções tarifarias para os produtos brasileiros. Daí motivou a criação do referido Conselho.

Na atualidade podemos estar diante de atos de pirataria praticados pelo Governo dos Estados Unidos da América contra o Governo da Republica Federativa do Brasil, ou seja, o Governo Americano pode estar violando os direitos autorais dos brasileiros. Legalmente esse ato é um ilícito, a sua autoria, no entanto, depende de confirmação com provas irrefutáveis, o que rotularia o autor de PIRATA. Se confirmado o ato de espionagem do Governo dos Estados Unidos da América poderemos dizer que existe uma violação aos direitos autorais da base dados, logo é um governo praticante de ações PIRATAS contra os direitos autorais.

Contudo, renascerá o tema do projeto-lei do marco civil da internet, que tem como base jurídica às diretrizes doutrinárias norte americanas, cuja base atinge o sistema de proteção autoral brasileiro que segue a diretriz humanista do direito francês (droit d’auteur), transformando-o para o sistema empresarial do Copyright (direito de cópia) – sistema jurídico que não protege os direitos morais do autor. Isto significa desqualificar o provedor da condição de editor, que faz a comunicação de conteúdo ao público, para mero distribuidor de conteúdo. No sistema jurídico do copyright, os provedores não têm responsabilidade sobre o que os internautas disponibilizam.

Por esse sentir, com o ressuscitamento do projeto-lei do marco civil, implicará no resgate do projeto-lei que altera a lei de direitos autorais, que se encontra em estudo no Ministério da Cultura.
Ressuscitar os diversos projetos-lei para discussão e para consulta popular é extremamente salutar. Já restringi-los às casas legislativas é atender aos anseios exclusivamente empresariais dos defensores do Copyright, leia-se política norte-americana. Como se vê, ainda mais neste momento, todo cuidado é pouco.

02 de setembro de 2013
Eduardo Pimenta é advogado especialistas em direitos autorais, professor universitário e escritor.

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