"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 24 de agosto de 2013

SEM REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA, MÉDICOS ESTRANGEIROS NÃO PODEM TRABALHAR NO BRASIL



O Conselho Federal de Medicina, instância administrativa máxima a que estão submetidos os médicos no Brasil, já externou sua posição contrária ao exercício da medicina no nosso país por médicos vindos do Exterior sem que tenham, antes, se submetido ao exame do “revalida”.

Como ficará, então, a situação desses médicos que estão chegando, que não terão suas inscrições nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e, consequentemente, não poderão exercer a profissão? Se exercerem, estarão cometendo crime.

O Brasil é subscritor de várias Convenções Internacionais a respeito do Direito do Trabalho, tais como, Convenção OIT-95, OIT-98, OIT,105, OIT-111 e muitas outras. Nelas, e na própria Carta-Mestra da OIT, há expressa determinação para que o pagamento do salário seja feito diretamente ao trabalhador, e não ao intermediário. Também é proibido, descontar do salário do trabalhador, qualquer quantia a título de pagamento a seu agenciador, direto ou indireto.

Logo, os médicos cubanos deverão receber seu salário diretamente do governo brasileiro e nunca do governo cubano, que receberá do Brasil, por cada um deles, R$10 mil, ficará com 80%, aproximadamente, e mandará de volta para cá apenas R$2 mil para ser entregue ao médico.

No caso de erro médico cometido pelos doutores estrangeiros, a responsabilidade e o dever de indenizar será solidária, entre o médico (que não terá condições financeiras de reparar o dano) e a União (governo brasileiro), que firmou a contratação. E recaindo sobre a União, o pagamento da indenização sairá do bolso do contribuinte.

São esperados chegar  cerca de 4 mil médicos cubanos. É óbvio que, se pedirem asilo político, ao chegarem, durante o tempo que aqui ficarem ou perto de voltarem a Cuba, o pedido não poderá ser negado. Por que os médicos cubanos não podem trazer suas famílias e os médicos dos outros países podem? Os médicos estrangeiros terão moradia e alimentação, mais o pagamento do salário de R$10 mil mensalmente. Os médicos brasileiros, a serviço do governo, passam a ter os mesmíssimos direitos, quando em condições e situações análogas à dos estrangeiros.

Um registro: ao longo dos 43 anos do exercício da advocacia, tanto ajudei a AVERMES (Associação das Vítimas dos Erros Médicos), criada e até hoje presidida pela combatente advogada Célia Destri, bem como, eu próprio, defendi e patrocinei causas em busca da reparação do dano que meus clientes sofreram vitimados por erros médicos.Foram muitas. Os erros mais grosseiros e inescusáveis foram cometidos por médicos forma(dos no Exterior.

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