Ao menos duas ações que tramitam na Justiça mineira pedem desde junho passado que o Estado divulgue os voos feitos pelo governador Fernando Pimentel (PT), em aeronaves oficiais ou fretadas. Ambas foram protocoladas no Tribunal de Justiça do Estado após a Folha revelar que o governo passou a considerar as informações sobre os voos como sigilosas, e ainda aguardam decisão.
Até agora, os desembargadores determinaram apenas que os processos não irão ficar com eles e serão enviados à primeira instância.
Uma dessas determinações foi tomada em 6 de setembro. Mas o processo só foi enviado à primeira instância em 24 de novembro e, desde então, não andou. Na outra ação, a decisão de o processo ir a uma instância mais baixa foi feita em 26 de outubro, mas ele ainda não foi enviado.
“ENGAVETADOS” -“Considerando que os autos são eletrônicos, isso é questão só de alguém sentar na frente do computador e fazer a remessa eletrônica para algum juiz da vara da Fazenda Pública. É duro”, afirma o advogado Mariel Marley Marra, autor desse segundo processo.
Procurada, a assessoria do TJ de Minas informa que “a tramitação de ambos os processos foi normal, porém a existência de vários recursos gerou andamentos que estenderam os prazos”.
A ação de Marra pede o registro dos voos realizados por Pimentel entre janeiro e abril de 2016, com informações sobre os trechos percorridos, as datas e quem acompanhava o governador.
Já o outro processo, do deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), pede dados sobre todos os voos de 2015 fretados por Pimentel em companhias de táxi aéreo.
INTERESSE PÚBLICO – Ainda em junho, um desembargador chegou a determinar que Pimentel liberasse as informações sobre os voos fretados porque havia “evidente interesse público”, “sob pena de imensurável prejuízo à sociedade”, mas o Estado recorreu.
O governo de Minas tem argumentado que se baseia em um decreto de 2012 – que pede sigilo a informações que coloquem em risco a segurança do governador e da sua família – para não divulgar os dados. Eles seriam liberados ao fim do mandato.
No entanto, as informações que agora são sigilosas já haviam sido disponibilizadas à Folha via Lei de Acesso à Informação em outubro de 2015. A reportagem voltou a pedir os dados atualizados depois, mas eles foram negados. Em nota, o governo ainda afirma que “até o momento, não houve decisão judicial sobre o tema”.
HELICÓPTERO – Na última semana, o tema dos voos de Pimentel voltou a repercutir após o governador ter usado um helicóptero do Estado para buscar o filho em uma festa de Ano-Novo no interior de Minas. No início do mês passado, o governo decretou que o Estado estava em situação de “calamidade financeira”.
Em resposta nas redes sociais, Pimentel afirmou que o governador pode usar helicópteros oficiais “em deslocamentos de qualquer natureza” e, por estar previsto em legislação, o voo não é “nenhuma novidade, nada ilegal ou irregular”.
Nesta quarta (4), o jornal “O Estado de S. Paulo” noticiou que o Gabinete Militar do governador está comprando mais dois helicópteros, no valor de R$ 21,8 milhões. O governo confirma a compra, mas diz que as aeronaves “serão utilizadas em salvamentos e resgates e não em deslocamentos de autoridades” e diz que o governador não irá usá-las.
Em nota, a assessoria de Pimentel afirma que a compra já constava no planejamento do Gabinete Militar, que coordena a Defesa Civil estadual.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os voos de Pimentel são considerados tão sigilosos quanto os gastos da segunda-dama Rosemary Noronha com os cartões corporativos. Nos dois casos esse sigilo é ilegal, mas continua mantido pela clara conivência da Justiça de Minas Gerais e da União, respectivamente. Não pode existir sigilo sobre gastos públicos nem sobre os atos oficiais de homens públicos e mulheres públicas, como é o caso, em todos os sentidos. Isso é óbvio, mas a Justiça… (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os voos de Pimentel são considerados tão sigilosos quanto os gastos da segunda-dama Rosemary Noronha com os cartões corporativos. Nos dois casos esse sigilo é ilegal, mas continua mantido pela clara conivência da Justiça de Minas Gerais e da União, respectivamente. Não pode existir sigilo sobre gastos públicos nem sobre os atos oficiais de homens públicos e mulheres públicas, como é o caso, em todos os sentidos. Isso é óbvio, mas a Justiça… (C.N.)
05 de janeiro de 2017
José Marques
Folha
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