Se os presos estavam sob os cuidados de uma empresa terceirizada, não deveria essa empresa ser a responsável por arcar com o ônus da própria incapacidade, corrupção, descaso ou lesão corporal que os presos sofressem, sob os seus cuidados? O governo do Amazonas, ao assumir as indenizações, não estará estatizando as despesas com o dinheiro do contribuinte depois da empresa ter embolsado os lucros por anos, de maneira a poupar o caixa da terceirizada? A pressa toda do Governo do Amazonas em assumir as indenizações não seria porque os donos da empresa também são amigos (e contribuintes de campanha) do governo local?
São perguntas sem respostas. E o Ministério Público já protocolou um pedido ao Tribunal de Contas para que sejam rescindidos os contratos com duas empresas que administram os presídios do Estado. Segundo o MP, há indícios de irregularidades como superfaturamento, mau uso do dinheiro público, conflito de interesses empresariais e ineficácia da gestão. O pedido de rescisão é para todos os contratos das duas empresas responsáveis pela gestão de seis presídios do sistema.
O MP diz que as empresas recebem valores muito altos por presos, que há suspeitas de que este dinheiro não foi empregado na infraestrutura e apoio aos detentos, que as mesmas empresas fizeram doações a candidatos nas eleições e que a Umanizzare Gestão Empresarial é a empresa que mais recebeu recursos do estado em 2015.
O EXEMPLO DO JAPÃO – Sei que quase todos já sabem, mas é sempre bom lembrar como são organizados os presídios japoneses, segundo este artigo do coronel Léo G. Medeiros, da PM de Roraima, que está fazendo muito sucesso na internet, na comparação com as prisões brasileiras.
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SISTEMA CARCERÁRIO JAPONÊS
Léo G. Medeiros
SISTEMA CARCERÁRIO JAPONÊS
Léo G. Medeiros
A filosofia que dirige o sistema carcerário japonês é diferente da que rege todos os outros presídios ocidentais, que tentam reeducar o preso para que ele se reintegre a Sociedade. O objetivo, no Japão, é levar o condenado ao arrependimento. Como errou, não é mais uma pessoa honrada e precisa pagar por isso.
“Além de dar o devido castigo em nome das vítimas, o período de permanência na prisão serve como um momento de reflexão no qual induzimos o preso ao arrependimento”, explica Yutaka Nagashima, diretor do Instituto de Pesquisa da Criminalidade do Ministério da Justiça.
Os métodos para isso são duros para olhos ocidentais, mas em nada lembram os presídios brasileiros, famosos pela superlotação, formação de quadrilhas, violência interna e até abusos sexuais.
AS DIFERENÇAS – Organização e limpeza imperam. Os detentos têm espaço de sobra e ficam no máximo seis por cela. Os estrangeiros têm um quarto individual. Ninguém fica sem trabalhar e os detentos não têm tempo livre para arquitetar fugas.
O dia do preso japonês começa às 6h50min. Às 8h ele já está na oficina trabalhando na confecção de móveis ou brinquedos. Só para o serviço por 40 minutos para o almoço e trabalha novamente até às 16h40min. Durante todo este período nenhum tipo de conversa é permitido, nem durante as refeições.
O preso volta à cela e fica ali até 17h25min, quando saí para o jantar. Às 20h tem que retornar ao quarto, de onde só saíra no dia seguinte.
Banhos não fazem parte da programação diária. No verão eles acontecem duas vezes por semana. No inverno apenas um a cada sete dias. “Não pode ser diferente porque faltam funcionários. Mas damos toalhas molhadas para eles limparem o corpo”, justifica-se Yoshihito Sato, especialista em segurança do Departamento de Correção do Ministério da Justiça.
AULAS DE JAPONÊS – Apesar das reclamações, os presos estrangeiros recebem um tratamento melhor que os japoneses: além do quarto individual, ganham cama e um aparelho de televisão onde são transmitidas aulas de japonês.
A comida é diferenciada. Não é servido nada que desagrade religiosamente qualquer crença de um povo. Para os vegetarianos, por exemplo, não é oferecida carne bovina.
O Japão não aceita acordos de extradição. Afinal, como causou sofrimento à população, o criminoso tem que pagar por isso no Japão mesmo.
Logo ao chegar à penitenciária, os presos recebem uma rígida lista do que poderão ou não fazer. Olhar nos olhos de um policial, por exemplo, é absolutamente proibido. Cigarro não é permitido em hipótese alguma. Na hora da refeição o detento deve ficar de olhos fechados até que ouça um sinal para abri-los.
ISOLAMENTO – Qualquer transgressão a uma das determinações o detento termina numa cela isolada. Apesar de oferecer tudo o que teria num quarto normal (privada, pia e cobertor), ela tem pouca iluminação. Se houver reincidência na falha, será punido com algemas de couro, que imobilizam os braços nas costas. Sem a ajuda das mãos, o preso tem que comer como se fosse um cachorro. Também tem dificuldades para fazer as necessidades fisiológicas.
Assim, conhecido o caso japonês, é interessante ver que nenhuma ou quase nenhuma “ONG” de direitos humanos interfere no sistema, dita políticas ou o governo permite que senador (como fez, numa ocasião, o senador Eduardo Suplicy) durma entre os presos, sob a justificativa de impedir represálias do Estado após rebeliões.
Aliás, como se diria “rebelião de preso” em japonês? Esta expressão lá não existe.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Temos defendido aqui na Tribuna da Internet o modelo japonês. Quando informamos que lá existe pena de morte, foi um surpresa e tanto. Mas o resultado desse rigor contra o crime é impressionante. Em 2015, por exemplo, só houve quatro homicídios no Japão, que tem 127 milhões de habitantes. No Brasil, que tem 206 milhões, foram mais de 58 mil. Pense nisso? O dinheiro que o Japão economiza gastando menos em segurança pública é investido em educação e saúde. Nada mal, não é mesmo? Além do mais, no Japão corrupto se suicida. Aqui no Brasil, tem foro privilegiado. (C.N.)
05 de janeiro de 2017
Francisco Vieira
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