Num ambiente em que reinava a corrupção, empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato não figuraram apenas como agentes de desvio de recursos públicos. Provando da mesma lógica, também viraram alvo de desvios dentro do desvio. Grandes empreiteiras, entre elas a Odebrecht, começaram a identificar casos em que funcionários responsáveis por operar o pagamento de propina acabavam embolsando parte do dinheiro, desviado para contas no exterior ou benefícios pessoais. A situação veio à tona em investigações internas e nas dezenas de processos de delação premiada fechadas com executivos.
O Valor apurou que um dos executivos suspeitos de abocanhar dinheiro de propina teve dinheiro encontrado em uma conta em Genebra, na Suíça. A informação da conta só veio à público com o vazamento conhecido como SwissLeaks, feito por um ex-técnico do HSBC. Outra suspeita recai sobre um dos mais altos executivos de uma grande construtora que fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público.
ESTRUTURA PROFISSIONAL – No caso da Odebrecht, nem mesmo a “estrutura profissional” de pagamento sistematizado de propina, nas palavras do Ministério Público, com seus mecanismos de contabilidade clandestina, conseguiu evitar a proliferação de deslizes contra a empresa pelos seus executivos.
A cultura de praticar irregularidades no relacionamento com o poder público demonstrou um sintoma perverso: disseminar-se também internamente, como numa terra sem lei. Enquanto algumas delações já vieram à tona, os dados sobre as infrações cometidas dentro de casa são mantidos cuidadosamente sob sigilo.
As evidências de desvio da propina para vantagem pessoal de executivos vêm gerando discussões entre advogados. Alguns defendem que as empresas poderiam entrar na Justiça com ação de ressarcimento para cobrar a quantia extraviada pelos funcionários.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA – O argumento é que se trataria de uma “apropriação indébita” da propina dirigida a agentes públicos. O crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, consiste em “apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”. A pena pode variar de um a quatro anos de prisão, além de multa. Outros advogados apontam, porém, que a ideia de tentar recuperar judicialmente o desvio do desvio soa no mínimo extravagante.
Guardadas as devidas proporções, a situação vivida pelas empreiteiras em meio ao escândalo da Petrobras remete ao caso do assalto ao Banco Central em Fortaleza, em 2005, quando os ladrões se viram vítimas de um bando de larápios interessados em saquear o dinheiro roubado.
Procurada pelo Valor, a Odebrecht respondeu, por meio de nota, que não se manifesta sobre o tema. “A empresa está implantando as melhores práticas de compliance, baseadas na ética, transparência e integridade”, diz o texto.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A reportagem enviada por Celso Serra mostra que está cada vez mais atual aquela máxima do “ladrão que rouba ladrão”. É por isso que os políticos corruptos “cobravam” com tanto empenho a parte que lhes cabia nesse latifúndio promíscuo. Realmente, não podiam bobear. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A reportagem enviada por Celso Serra mostra que está cada vez mais atual aquela máxima do “ladrão que rouba ladrão”. É por isso que os políticos corruptos “cobravam” com tanto empenho a parte que lhes cabia nesse latifúndio promíscuo. Realmente, não podiam bobear. (C.N.)
06 de janeiro de 2017
Maíra Magro
Valor Econômico
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