Não é tarefa fácil resumir o ano do Supremo Tribunal Federal. 2016 foi marcado por retrocessos democráticos, pela degradação da relação entre os Poderes, pelo enfraquecimento da Constituição enquanto instrumento capaz de trazer estabilidade aos conflitos ou preservar direitos. E o Supremo colaborou para isso.
O impeachment de Dilma Rousseff, sem dúvida o fato mais marcante do ano, foi acompanhado de maneira muito próxima pelo tribunal. Foram incontáveis mandados de segurança questionando o mérito da ação, sintetizado no mote “impeachment sem crime de responsabilidade é golpe”; como também a deturpação do processo por Eduardo Cunha, então Presidente da Câmara dos Deputados. Porém, nenhuma dessas ações prosperou. A atuação do Supremo especificamente no processo de impeachment foi tímida, praticamente restrita à definição do seu rito, adequando as etapas previstas na Lei 1.079/50 à Constituição de 1988.
Isso não significa dizer, entretanto, que o Supremo não tenha sido, à sua maneira, decisivo no resultado. Afinal, a destituição de Dilma Rousseff não pode ser analisada de forma dissociada da Operação Lava Jato, onde foram tomadas uma série de decisões extraordinárias de enorme influência no impeachment. Por exemplo, a liminar que demandou a prisão em flagrante do senador Delcídio do Amaral, líder do então governo no Senado; outra que impediu a posse de Lula como ministro da Casa Civil e a liminar que suspendeu o exercício do mandato de Eduardo Cunha determinaram a permanência ou bloqueio de atores relevantes, além de servirem de combustível para a opinião pública.
CUNHA E RENAN – Além disso, decisões no âmbito da Operação Lava Jato serviram de instrumentos para a reconfiguração das relações entre Judiciário e Legislativo. Em um mesmo ano, o tribunal afastou – sem qualquer cerimônia – os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Neste último episódio, o afastamento se deu por medida liminar e ampliou a crise institucional já sem precedentes, chegando-se ao ponto de Renan Calheiros e a Mesa do Senado declararem desobediência à decisão do tribunal.
Estrago feito, o plenário volta atrás, criando um nebuloso resultado: apequenaram-se Senado e Supremo, saiu fortalecido Renan Calheiros, alvo de mais de uma dezena de inquéritos policiais no mesmo tribunal. E ainda deu tempo para que Legislativo e Supremo travassem mais uma disputa em torno do projeto de lei de abuso de autoridade, a pequena vingança do Legislativo que teve sua tramitação anulada por mais uma inédita liminar.
Se em 2016 o Supremo desempenhou papel decisivo na crise institucional, em contrapartida teve uma atuação bastante tímida na defesa dos direitos humanos e fundamentais, quando não trágica.
OUTRAS DECISÕES – Um ano após declarar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, pouco ou nada avançou no tribunal nesse ponto. Decisões contraditórias – ora liberais, ora endurecedoras – mantiveram o Judiciário muito mais como um problema do que solução para a grave crise prisional. Por exemplo, de um lado o tribunal considerou o crime de tráfico de drogas privilegiado como não hediondo, o que têm um impacto positivo no encarceramento sobretudo de mulheres, mas ao mesmo tempo reduziu o impacto da decisão sobre conceder liberdade quando há ausência de vagas em regime semiaberto, criando condicionantes que tornam muito difícil a sua aplicação. Isso sem mencionar a mudança textual da Constituição quando o tribunal decidiu que a prisão pode ocorrer antes do trânsito em julgado do processo.
As decisões consideradas avanços em direitos humanos e fundamentais foram poucas, como a constitucionalidade da educação inclusiva e o reconhecimento da possibilidade de acumulação de paternidade biológica e afetiva e dos direitos sucessórios em uniões estáveis entre homossexuais. Outras decisões foram pequenas, como a inconstitucionalidade da vedação de tatuagens para candidatos em concursos públicos, ou pontuais, como a recente decisão da 1ª Turma do tribunal que reconheceu a inconstitucionalidade da criminalização do aborto quando praticado nos três primeiros meses de gestação, mas que não se aplica de forma vinculante a nenhum outro caso semelhante.
RETROCESSOS – Avanços poucos e tímidos, mas retrocessos severos. A mais grave talvez seja a decisão que determinou que o gestor público tem o dever de cortar o pagamento dos grevistas, sem importar o quão justa seja a reivindicação, esvaziando o direito de greve dos servidores públicos, de maneira oportuna diante da aprovação da emenda constitucional que estabelece um teto de gastos ao governo federal, atingindo importantes políticas sociais. Nessa toada, a pecha de tribunal governista se fortalece na defesa processual e institucional da emenda constitucional.
Para a Constituição, 2016 foi um ano ruim. Ela sofreu ataques do Legislativo, com uma emenda que descaracteriza seu projeto social de uma sociedade mais justa e igualitária e foi traída pelo seu guardião, o Supremo Tribunal Federal.
MUITOS CONFLITOS – Mesmo assim, 2017 já se anuncia como um ano de muitos conflitos diante da instabilidade política que eclodiu em 2016 e da incapacidade de nossas instituições em controlá-la. A Operação Lava Jato certamente intensificará a tensão entre Legislativo e Judiciário e os inquéritos no Supremo tribunal Federal deverão ter algum andamento depois de 3 anos em tramitação.
Caso a crise política se agrave, dado o crescente envolvimento do Presidente Michel Temer em delações, a realização de eleições indiretas por este Congresso desprestigiado e corrupto, sem uma legislação que dê segurança ao seu procedimento, poderá causar novas rupturas constitucionais, como foram o impeachment e a emenda constitucional do teto de gastos, tornando o Supremo mais uma vez ator central provocador e potencializador da crise.
(Eloísa Machado de Almeida é professora da FGV Direito SP, onde também coordena o centro de pesquisa Supremo em Pauta. É advogada, mestra em política pela PUC/SP e doutora em direito pela USP)
03 de janeiro de 2017
Eloísa Machado de Almeida
Nexo Jornal
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