"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

DELAÇÃO DA ODEBRECHT: SÃO DE LULA E DILMA AS MPs QUE BENEFICIARAM EMPRESAS EM R$ 140 BILHÕES




A ideia parece ter sido mirar nos parlamentares, mas a coisa acabou ficando inquietante para outros lados.

A coisa vem sendo noticiada da seguinte forma: Odebrecht teria pago a parlamentares para que aprovassem quatro MPs e, assim, empresas recebessem benefícios fiscais num total de R$ 140 bilhões.

Independentemente da propina paga a deputados e senadores, mas o ponto central é (ou deveria ser) outro: MEDIDAS PROVISÓRIAS SÃO PROPOSTAS PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Ok, ok. Claro que eles podem ter mesmo apresentado isso tudo por patriotismo e espírito cívico, além da preocupação em fomentar a atividade empresarial.

Mas não parece inadequado ter alguma desconfiança quando se tratam de MPs pelas quais a Odebrecht confessou ter pago para que fossem aprovadas no Congresso. Duas foram propostas no governo Lula (MP 449/08; MP 472/09) e duas no de Dilma Rousseff (MP 563/2012; MP 651/2014).

No mais, são CENTO E QUARENTA BILHÕES de benefício. Para se ter ideia, é MUITO mais que o orçamento de toda a pasta da Saúde em 2017 (R$ 115,4 bilhões).


Por fim, houve uma QUINTA Medida Provisória, também proposta no governo Lula (MP 460/09), igualmente citada na delação de Cláudio Melo Filho, que concedia renúncia fiscal de R$ 288 bilhões. Mas ela foi derrubada pelo STF.

Aguardemos.



22 de dezembro de 2016
implicante

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